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 Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 48" do Mais Informação Digital.

A direção da AIC deseja a todos uma "Santa e Feliz Páscoa".

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Reunião de Assembleia Geral da AIC - a 29mar em Fátima

Caros associados,

De acordo com a Convocatória, foi realizada a 28ª Assembleia-Geral da AIC no Hotel Pax da Consolata, em Fátima a 29 de Março de 2019 pelas 10h00, com os seguintes pontos em agenda:

- 10h00: Informação da direção sobre assuntos importantes relacionados com a Imprensa, que pode consultar na Ata da Assembleia Geral.

Ata da 28º AG da AIC - consultar aqui.

- 11h15: Apresentação e aprovação dos documentos mencionados na Convocatória;

Todos os documentos mencionados na convocatória, foram aprovados por unanimidade.

Veja ainda algumas fotos e mais informações sobre a reunião na nossa página de facebook: https://www.facebook.com/AICrista/

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Reporte Financeiro até 30abr - Plataforma Digital da ERC

Caros associados,

De acordo com o alerta recebido da ERC e conforme já informamos por email, lembramos de que todos os OCS que possuam contabilidade organizada, devem inserir na "plataforma digital da ERC", obrigatoriamente até 30 de abril, os fluxos financeiros referentes a 2018 e o relatório de governo societário (se for o seu caso, dado que este ultimo é apenas para sociedades comerciais).

Recordatória da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social:

"A ERC vem lembrar que decorre até 30 de abril o prazo para a comunicação dos fluxos financeiros e a apresentação do relatório de governo societário relativos ao exercício de 2018, ao abrigo das disposições legais da transparência.

O reporte anual de indicadores financeiros é obrigatório para todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social com contabilidade organizada.

O relatório de governo societário constitui uma obrigação para todas as sociedades comerciais.

Eventuais pedidos de confidencialidade devem ser claros e fundamentados. Terão de ser indicados os elementos que V. Exa. não pretendem ver divulgados e as razões que sustentam tal pretensão (em cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, e do artigo 8.º do Regulamento da ERC n.º 348/2016, de 1 de abril).

Alertamos que é obrigatória a atualização, sempre que se justifique, de outras informações, como a titularidade das participações sociais, a composição dos órgãos sociais e a identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.

Os utilizadores da Plataforma da Transparência poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação comunicada, que será remetido por email, selecionando a opção “Obter comprovativo”.

Estamos disponíveis para o esclarecimento de dúvidas.

Com os melhores cumprimentos.

A equipa da Transparência: info.transparencia@erc.pt

210 107 009 (dias úteis das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30)"

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Registo Central de Beneficiário Efetivo - RCBE

Todas as Entidades sujeitas a registo comercial devem comunicar dados até final de Abril.

 Em 2017 foi publicada a Lei que transpõe para a legislação nacional o capítulo III da Diretiva Europeia relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

 A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), regulamentada através Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, obriga, este ano, a que todas as entidades cumpram o previsto neste Diploma Legal.

 Assim, desde Jan2019, “todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios”, nomeadamente: Empresas, Sociedades Comerciais, Sociedades Civis, Associações, Cooperativas e Fundações, entre outras referidas nos nºs 1 e 2 do Art. 3º da referida Lei, são obrigadas a registar, e a manter atualizado, o RCBE.

 De acordo com a Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, a primeira declaração do RCBE, deve ser feita este ano, encontrando-se previstas duas datas distintas para este registo:

- de 1 Janeiro a 30 Abril – entidades sujeitas a registo comercial (empresas);

- de 1 Maio a 30 Junho –  Todas as outras entidades (Associações, Cooperativas, Fundações, etc.).

Consulte o link seguinte para ver mais instruções e como deve fazer o registo: https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

 

 

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Acordo de Correio Editorial - CTT: Cláusula 5ª para 2019

Dado que o contrato de 3 anos terminou no final do ano passado, continuamos a aguardar que os CTT assinem um novo contrato para a renovação do Acordo de Correio Editorial. Assim que o mesmo for assinado, que esperamos, seja ainda este mês, vos enviaremos os formulários da Cl5ª, para poderem continuar a usufruir dos descontos até ao final do ano.

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 Candidaturas aos Prémios Gazeta abertas até 30 de abril

 Estão abertas até 30 de abril as candidaturas aos Prémios Gazeta 2018, atribuídos pelo Clube de Jornalistas com o patrocínio do Banco Santander e da Galp.
Os trabalhos a concurso devem ter sido publicados durante o ano de 2018 por jornalistas detentores de título profissional. Serão atribuídos oito Prémios Gazeta de Jornalismo:
– Gazeta de Mérito – Gazeta de Imprensa – Gazeta de Televisão – Gazeta de Rádio – Gazeta de Fotografia – Gazeta Multimédia – Gazeta Revelação – Gazeta de Imprensa Regional

Candidaturas aos Prémios Gazeta abertas até 30 de abril

» Regulamento dos Prémios Gazeta 2018

De acordo com o Regulamento, os concorrentes devem indicar até 30 de Abril de 2019, através do endereço cj@clubedejornalistas.pt os links ou sites que disponibilizam os trabalhos a concurso. Em alternativa, dez cópias dos trabalhos podem ser enviadas pelo correio para a sede do Clube de Jornalistas ou entregues por mão própria, em formato eletrónico, acompanhadas de cópia do título profissional de jornalista, texto com a identificação e a apresentação do(s) autor(es) e data de publicação ou emissão. 

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Adesão à VISAPRESS

A VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”.

Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, serão distribuídas aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação.

Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar).

A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.

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Lista de aniversários:

A direção da AIC deseja a todas as publicações associadas que celebram os seus aniversários durante este mês as maiores felicidades e continuação de boas reportagens.

 abr-2019  
Ecos de Mundão28P.Raimundo Elias Filho
Diário do Minho100Dr.Damião A. Gonçalves Pereira
O Correio de Papízios50P.Ramiro Dias Ribeiro
Voz de S. Romão65P.José Moreira Martinho
Mais Além58P.Nuno Miguel Heleno Gil
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Pagamento das quotas extraordinárias de 2017 e de 2018

Conforme já vos demos conhecimento através das atas das Assembleias Gerais da AIC, realizadas a 17fev2017 e a 02mar2018, em Fátima, ficou decidido por unanimidade, que todos os associados pagassem uma “quota mensal extraordinária” nos anos de 2017 e de 2018, para ajudar ao deficit negativo da AIC.

O valor a pagar, é o referente a mais uma (1) quota mensal nos anos de 2017 e 2018.

Caso ainda não tenha regularizado estas quotas e/ou não saiba o valor da sua quota mensal, contacte a AIC.

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Pagamento das quotas de associado:

Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC.  Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios:

1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa;

2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24  (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta)

OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio.

www.aiic.pt   //  aic@sapo.pt 

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