Informação sobre as CCDR - Incentivos do Estado e Leitura
Neste momento as CCDR já têm disponíveis nos seus sítios eletrónicos (portais) toda a informação respeitante aos incentivos, pelo que aconselhamos que consultem o portal da V/CCDR, uma vez que toda a informação irá sendo disponibilizada via internet.
Disponibilizamos abaixo os portais das CCDR (por zonas geográficas), onde poderão consultar toda a informação e legislação referente aos incentivos do estado e ao incentivo à leitura, incluindo os formulários de candidatura e a documentação a apresentar:
CCDR N (Norte): www.ccdr-n.pt;
CCDR C (Centro): www.ccdrc.pt
CCDR Lvt (Lisboa e Vale do Tejo): www.ccdr-lvt.pt
CCDR A (Alentejo): www.ccdr-a.gov.pt
CCDR F (Algarve): www.ccdr-alg.pt
Dado que nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, não existem CCDR, as funções desempenhadas por estas Comissões são tratadas nos organismos regionais com competências em matéria de comunicação social, a saber:
- Madeira (M - Funchal)– Secretaria Regional de Assuntos Parlamentares Europeus;
- Açores (P – Ponta Delgada)– Secretaria Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares.
No âmbito dos Incentivos do Estado à Comunicação Social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro e Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho), foi disponibilizado no portal da CCDRC um documento que contem as respostas às perguntas mais frequentes (FAQ), ver em http://tinyurl.com/iecs-faq.
Se tiverem dúvidas contactem a AIC.