A lei da cobertura eleitoral, que gerou uma chuva de críticas por parte dos representantes dos media, dos reguladores e até de alguns partidos políticos, entrou em vigor no dia 24 de julho, dois dias depois do Presidente da República ter anunciado a data das eleições legislativas, para 04 de outubro.
A Lei n.º 72-A/2015 que Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro, foi publicada em Diário da República no dia 23 de Julho, tendo entrado em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Entre as alterações legislativas propostas pela maioria e aprovadas a 19 de Junho, com os votos contra da oposição, estão as novas regras para os debates televisivos. Os critérios de representatividade como "a relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das alternativas democráticas", são substituídos por um único critério: "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata".
A nova lei aplica-se a todos os órgãos de comunicação social nas eleições legislativas, presidenciais, europeias, autarquias locais e referendos e atribui à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a competência de advertir os meios que não cumpram as normas agora em vigor.
A nova legislação estabelece ainda que "no período eleitoral, os media gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".
Para trás fica a polémica causada pela introdução do chamado "visto prévio", que obrigava os meios a entregarem um plano noticioso sobre o período eleitoral e que acabou por afastar o PS das negociações com a maioria.
A lei estará em vigor nas legislativas de 4 de Outubro e nas presidenciais de 2016, mas terá de ser revista no prazo de um ano.
O período eleitoral divide-se em duas fases distintas:
a) o período de pré-campanha eleitoral, que corresponde ao espaço de tempo entre a data da publicação do decreto e a data de início da respetiva campanha eleitoral, vai de 24 de Julho a 19 de Setembro; e
b) o período de campanha eleitoral que se encontra fixado na lei eleitoral e na lei do referendo, que decorre de 20 de Setembro a 2 de Outubro;
Retirado da pág. do jornal económico digital, de 24jul
Saiba mais em: http://economico.sapo.pt/noticias/novas-regras-para-a-cobertura-das-eleicoes-ja-estao-em-vigor_224647.html
Lei 72-A/2015 – Lei Eleitoral: https://dre.pt/application/file/69864065