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Já regressados de férias, voltamos à atividade normal e aqui vos deixamos a  3ª "newsletter" do Mais Informação Digital.

 

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Lei da cobertura eleitoral já entrou em vigor

A lei da cobertura eleitoral, que gerou uma chuva de críticas por parte dos representantes dos media, dos reguladores e até de alguns partidos políticos, entrou em vigor no dia 24 de julho, dois dias depois do Presidente da República ter anunciado a data das eleições legislativas, para 04 de outubro.

 A Lei n.º 72-A/2015 que Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro, foi publicada em Diário da República no dia 23 de Julho, tendo entrado em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

Entre as alterações legislativas propostas pela maioria e aprovadas a 19 de Junho, com os votos contra da oposição, estão as novas regras para os debates televisivos. Os critérios de representatividade como "a relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das alternativas democráticas", são substituídos por um único critério: "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata".

A nova lei aplica-se a todos os órgãos de comunicação social nas eleições legislativas, presidenciais, europeias, autarquias locais e referendos e atribui à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a competência de advertir os meios que não cumpram as normas agora em vigor.

A nova legislação estabelece ainda que "no período eleitoral, os media gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais". 

Para trás fica a polémica causada pela introdução do chamado "visto prévio", que obrigava os meios a entregarem um plano noticioso sobre o período eleitoral e que acabou por afastar o PS das negociações com a maioria.

A lei estará em vigor nas legislativas de 4 de Outubro e nas presidenciais de 2016, mas terá de ser revista no prazo de um ano.

O período eleitoral divide-se em duas fases distintas:

a) o período de pré-campanha eleitoral, que corresponde ao espaço de tempo entre a data da publicação do decreto e a data de início da respetiva campanha eleitoral, vai de 24 de Julho a 19 de Setembro; e

b) o período de campanha eleitoral que se encontra fixado na lei eleitoral e na lei do referendo, que decorre de 20 de Setembro a 2 de Outubro;

Retirado da pág. do jornal económico digital, de 24jul

Saiba mais em: http://economico.sapo.pt/noticias/novas-regras-para-a-cobertura-das-eleicoes-ja-estao-em-vigor_224647.html

Lei 72-A/2015 – Lei Eleitoral: https://dre.pt/application/file/69864065

 

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Sondagens e inquéritos de opinião com regras para divulgação nos órgãos de comunicação social

Fotografia © Vasco Neves / Global Imagens

Para mais pormenores sobre as eleições, consulte a página da Comissão Nacional de Eleições: http://www.cne.pt/

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Regulador faz recomendações sobre divulgação de sondagens

     

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) alerta para a diferenciação da divulgação de "sondagens" e "inquéritos de opinião" durante o período de campanha eleitoral que precede as legislativas, agendadas para quatro de outubro. Continue a ler… Veja mais informações sobre este assunto em: http://www.erc.pt/pt/noticias/eleicoes-legislativas-2015-sondagens-e-inqueritos-de-opiniao

 

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Jornadas Nacionais de Comunicação Social debatem «Comunicação e Família»

 O encontro vai decorrer nos dias 24 e 25 de setembro

As Jornadas Nacionais de Comunicação Social vão decorrer em Fátima, na casa “Domus Carmeli”, nos dias 24 e 25 de setembro e têm este ano por tema “Comunicação e Família: Partilha de afetos”, encerrando com uma conferência de D. Manuel Clemente.

Promovidas pelo Secretariado Nacional das Comunicações Sociais, as Jornadas reúnem em cada ano responsáveis diocesanos pelo setor dos media, jornalistas e outros profissionais dos meios de comunicação social regionais e nacionais.

As Jornadas Nacionais de Comunicação Social iniciam-se no dia 24, com uma intervenção de D. Pio Alves, presidente da Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais, a que se seguem dois painéis sobre os temas ‘Família na comunicação’ e ‘Família em comunicação’.

Como tem acontecido em anos anteriores, a AIC estará presente e contamos também consigo!

Inscreva-se em: www.ecclesia.pt/jornadas2015.

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Sindicato dos Jornalistas promove ação de formação gratuita

 O Sindicato dos Jornalistas tem abertas as inscrições para uma ação de formação sobre comunidades ciganas.

“(In)formar para a Igualdade e para a Cidadania” é o tema desta ação que irá decorrer no Porto, em Lisboa e em Faro entre os meses de Outubro e Novembro.

Destinada a jornalistas e editores, esta é uma ação certificada que tem por objetivo “capacitar públicos estratégicos para a informação culturalmente específica sobre as comunidades ciganas” tem uma duração de 24 horas e a participação é isenta de custos.

De acordo com informação divulgada pelo Sindicato, o projeto "(In)formar para a Igualdade e para a Cidadania" é financiado pelo Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas e gerido pelo Alto Comissariado para as Migrações, sendo o Sindicato dos Jornalistas parceiro nesta iniciativa.

Caso estejam interessados em participar ou necessitem de mais informações, cliquem aqui, ou consultem a página do Sindicato dos Jornalistas em: http://www.jornalistas.eu 

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Acordo de Correio Editorial  CTT - Cláusula 5 ª

 Até ao presente, foram recebidos na AIC e devidamente tratados e encaminhados, 85 formulários de associados que aderiram a este benefício, usufruindo dos descontos nos envios através dos CTT, a utilizar até ao final deste ano. Voltamos a salientar que todos os associados poderão usufruir, a título gratuito, destes descontos (70% para o território nacional e de 75% para o estrangeiro), sobre um total de 25% dos V/envios pelos correios.

Caso não tenha aderido, ainda se  pode candidatar até ao final do ano, basta apenas que não tenha dívidas com os CTT, preencher os formulários e enviá-los para a AIC.

Peça-nos os formulários ou adquira-os na página da AIC: www.aiic.pt

 

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Lei da Transparência da titularidade da gestão e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social:

Novo Diploma entra em vigor a 27 de outubro

No passado dia 29 de Julho foi publicada em Diário da República a Lei n.º 78/2015, que Regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social e altera a Lei de Imprensa, a Lei da Televisão e a Lei da Rádio.

 O novo diploma, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação, remete para a ERC – entidade responsável pela verificação do cumprimento desta nova legislação – a tarefa de proceder à elaboração de regulamentos, nomeadamente no que respeita à transparência dos principais meios de financiamento, mas ainda não existe qualquer informação no que respeita à elaboração destes documentos.

 De acordo com o artigo 18.º desta Lei, “A primeira comunicação para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º deve ser efetuada no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.”, ou seja, existe um prazo de 3 meses a contar do dia 27 de outubro para se proceder ao envio da informação inicial relativa à aplicação desta Lei, que diz respeito à “relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais, assim como a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos difundidos (…)”.

 Este novo diploma que obriga a uma série de informações adicionais, com coimas em caso de incumprimento, representa um acréscimo de responsabilidades e obrigações de informação que vêm agravar a já de si excessiva carga burocrática a que as empresas de comunicação social estão sujeitas, com o consequente aumento de custos inerentes a esse agravamento.

A ERC já está a preparar-se para o cumprimento das competências que lhe são atribuídas com esta nova Lei, pelo que aconselhamos lerem com muita atenção o que está contido na Lei nº 78/2015, de 29 de julho, clicando aqui.

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ERC apresenta Estudo sobre Modelos de Negócio e Comunicação Social

Em parceria com o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do ISCTE, a ERC tem marcada para o próximo dia 17 de Setembro a apresentação do Estudo "Modelos de Negócio e Comunicação Social". Este Estudo Prospectivo para 2015-2020 aborda temas variados como os “Legacy Media”, os Novos Media, as “Telcos” e as “Start-Ups” Jornalísticas em navegação digital.

 Segundo a ERC, este Estudo inclui os resultados de entrevistas realizadas, durante o ano passado, a alguns dos mais relevantes empresários e profissionais do sector.

 A sessão de apresentação e discussão do trabalho irá decorrer na Reitoria da Universidade do Porto, encontrando-se ainda por divulgar o programa definitivo do evento. Para mais informações clique aqui.

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Em tempo de aniversário

Saudamos e desejamos as maiores felicidades para os associados que celebram o seu aniversário neste e no próximo mês:

 set-15  
Porta do Sol32P.Ricardo Conceição
Caminheiro46P.João Carlos Roma Leite Rodrigues
Notícias de Vila Real17Dr.António Francisco Caseiro Marques
    
 out-15  
Ecce24P.Agostinho Pinto, scj
Família Paroquial de Cunha Baixa e   Mesquitela58P.Joaquim Lopes dos Santos
Família Paroq. Sant. Cassurrães e Póv. Cervães58P.Celestino Correia Ferreira
Voz da Fátima93P.Carlos Cabecinhas
Voz de Alpiarça58P.José Abilio e Silva Costa
Juvenil (Revista)63P.Pedrosa Ferreira
O Dever86Cón.João Coutinho Veríssimo
Comunidade31P.Fernando Gonçalves Afonso
Crescendo36P.João Matias Valente Azevedo
Boa Nova (Cantanhede)82P.Luís Francisco Cordeiro Marques

 

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Pagamento de quotas de associado:

Caso pretenda pagar as quotas de associado, poderá fazê-lo pelos seguintes meios:

1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa;

2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, NIB: 0018 0000 35946209001 24;

OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio.

Votos de bom fim de semana !