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Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 46" do Mais Informação Digital. A direção da AIC
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Aprovados Incentivos do Estado para a Comunicação Social de 2018 A Comissão de Acompanhamento para a Região do Norte do Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local, reuniu a 25 de janeiro na sede da CCDR-N e aprovou um conjunto de 35 candidaturas que perfazem um montante de apoio solicitado superior a 500 mil euros, relativos ao concurso de 2018. O montante aprovado excedeu a dotação prevista no Despacho nº 12341/2018, que destina à Região Norte uma dotação de 451 mil euros. Todavia, aquele normativo prevê a reafectação de eventuais verbas excedentárias do concurso de outras regiões do país. ------- Para além da CCDR-N, também já reuniram com as respetivas Comissões de Acompanhamento, a CCDR-Centro, a CCDR-Algarve e a CCDR-Alentejo, tendo sido aprovadas as candidaturas apresentadas em 2018 às várias tipologias dos Incentivos do Estado, de acordo com os montantes mencionados no Despacho nº 12341/2018. Neste momento, falta apenas a CCDR-LVT, reunir com a Comissão de Acompanhamento, para a aprovação dos incentivos referentes às candidaturas de 2018. As próximas candidaturas a estes incentivos, em principio, irão decorrer de 1 a 15 de março. Assim que tivermos a confirmação vos enviaremos. Obs: A Comissão de Acompanhamento destes incentivos, criada para acompanhar e dar parecer sobre o Regime de Incentivos do Estado, é composta por representantes da CCDR onde é realizada, do Ministério da Cultura, do Ministério das Finanças, do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Actividades Culturais (GEPAC), da secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e das Associações de Imprensa (incluindo a AIC).
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Inquérito de satisfação aos serviços postais dos CTTCaros associados, Dado que se está a aproximar a data para a renegociação da privatização dos CTT, gostaríamos de saber a sua opinião sobre os serviços postais: - Está satisfeito com o serviço prestado pelos CTT, após a sua privatização?____ (Sim ou Não) - Como classifica atualmente o serviço prestado pelos Correios? _______ (Bom, Razoável, Mau…) - Gostaria de manter os serviços que são prestados atualmente pelos CTT? ____ (Sim ou Não) Caso pretenda, acrescente outros esclarecimentos/sugestões ou comentários: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ P.f. Caso ainda não tenha sido enviada, envie a sua resposta para a AIC: aic@sapo.pt Muito obrigado pela colaboração.
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Acordo de Correio Editorial - CTT: Cláusula 5ª para 2019Ainda continuamos a aguardar instruções dos CTT para vos podermos enviar os formulários para 2019, a fim de usufruírem dos descontos do acordo de Correio Editorial - Cl5ª. Assim que os CTT nos informem, que esperamos seja muito brevemente, V/enviaremos os respetivos formulários para preencherem e poderem utilizar até ao final do ano.
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Orçamento do Estado: Publicações eletrónicas com IVA de 6%Informamos que desde 01jan2019, (saída da lei do Orçamento do Estado) o IVA das publicações, eletrónicas passou a ser de 6%, tal como já acontecia com as publicações em papel, indo ao encontro do que foi solicitado pela ECOFIN a 02out. lei 71/2018 – Lei do Orçamento do Estado para 2019: Artigo 270.º - Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA As verbas 1.8, 2.1, 2.8, 2.10, 2.14, 2.30 e 4.1 da Lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação: «... 2.1 — Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou em ambos, com exceção das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música. Excetuam -se igualmente as publicações ou livros de caráter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda, ou semelhante.
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Mensagem do Papa Francisco para o 53.º Dia Mundial das Comunicações Sociais Das comunidades de redes sociais à comunidade humana «Somos membros uns dos outros» (Ef 4, 25) Queridos irmãos e irmãs! Desde que se tornou possível dispor da internet, a Igreja tem sempre procurado que o seu uso sirva o encontro das pessoas e a solidariedade entre todos. Com esta Mensagem, gostaria de vos convidar, mais uma vez, a refletir sobre o fundamento e a importância do nosso ser-em-relação e descobrir, nos vastos desafios do atual panorama comunicativo, o desejo que o homem tem de não ficar encerrado na própria solidão. Continue a ler aqui.
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Adesão à VISAPRESSCaros associados, Dando cumprimento à deliberação da Assembleia Geral de 2 de Março de 2018 (ata nº 27 e carta da direção da AIC, que vos foram enviadas), voltamos a chamar a vossa atenção para o seguinte: A VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”. Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, serão distribuídas aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação. Quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a VISAPRESS para fazer valer os seus argumentos na negociação com cada uma dessas empresas. Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (se não encontrarem a "Declaração" e o "Registo", que vos foram enviados, peçam-nos para os voltarmos a enviar). A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.
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A direção da AIC deseja a todas as publicações associadas que celebram os seus aniversários durante este mês as maiores felicidades e continuação de boas reportagens. | fev-19 | | | Boletim Salesiano | 117 | P. | Joaquim Antunes | O Mouranense | 52 | P. | Luís Hélder Teixeira dos Santos | Voz de Ferreira de Aves | 35 | P. | Nuno da Gama Osório Amador | Flor de Lis | 94 | Dr. | António Theriaga Gonçalves | Mens.Paroq.Carragosela, Sabugueiro e Santiago | 62 | P. | Rogério Alberto Mota Miranda | O Futuro | 38 | Dr. | Delfim Fernando da Silva Sol | Bíblica (Revista) | 64 | P. | Manuel Rito Dias | Notícias de Barroso | 36 | Dr. | Nuno Miguel Moura |
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Pagamento da quota extraordinária de 2017 e 2018Conforme já vos demos conhecimento através das atas das Assembleias Gerais da AIC, realizadas a 17fev2017 e a 02mar2018, em Fátima, ficou decidido por Unanimidade, para que todos os associados pagassem uma “quota mensal extraordinária” nos anos de 2017 e de 2018, para ajudar ao deficit negativo da AIC. O valor a pagar, é o referente a mais uma (1) quota mensal nos anos de 2017 e 2018. Caso ainda não tenha regularizado estas quotas e/ou não saiba o valor da sua quota mensal, contacte a AIC.
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Pagamento das quotas de associado:Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC. Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios: 1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa; 2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24 (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta) OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio. www.aiic.pt // aic@sapo.pt Veja, utilize e partilhe as últimas fotos na N/página: http://fotos.aiic.pt/ Facebook: Faça-se amigo, divulgue e consulte a nossa página aqui, ou em: Associação de Imprensa de Inspiração Cristã - https://www.facebook.com/AICrista/
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