Incentivos do Estado para a Comunicação Social - 1 a 22mar
Lembramos que até 22 de março, se encontram abertas as candidaturas aos incentivos do Estado para a comunicação social.
Podem obter toda a informação para a candidatura a estes incentivos nos sítios eletrónicos das V/CCDR´s (clicar nos links abaixo).
Os interessados em candidatar-se a estes apoios deverão obter toda a documentação necessária com a maior brevidade, para que possam entregar todos os documentos junto da V/CCDR até ao dia 22 de Março.
De acordo com a legislação, os incentivos a atribuir, na competência das CCDR, são os seguintes:
• - À modernização tecnológica (apenas para rádios);
• - Ao desenvolvimento digital;
• - À acessibilidade à comunicação social;
• - Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
• - À literacia e educação para a comunicação social.
Obs: Para mais informações ou requerimento de candidatura, devem consultar a página da CCDR da região que pertencem:
• www.ccdr-n.pt (região do Norte – Porto);
• www.ccdrc.pt (região do Centro – Coimbra);
• www.ccdr-lvt.pt (região de Lisboa e Vale do Tejo – Lisboa);
• www.ccdr-a.gov.pt (região do Sul e Alentejo – Évora);
• www.ccdr-alg.pt (região do Algarve – Faro);
Procurar a informação relativa aos “incentivos para a Comunicação Social” ver a documentação a apresentar e obter o requerimento de candidatura, preencher e enviar, se possível, digitalizados para o email ou para a morada mencionada em cada CCDR.
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Legislação - Incentivos à Comunicação Social
• Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro - Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social
Portaria 197/2015, de 16 de junho - Aprova o Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local