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 Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 49" do Mais Informação Digital.

 

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Lei da Transparência: Informação de fluxos financeiros até 31mai

Relembramos que decorre até 31 de maio, o prazo que já foi prolongado pela ERC, para a comunicação dos fluxos financeiros e a apresentação do relatório de governo societário (este ultimo apenas para sociedades comerciais) relativos ao exercício do ano de 2018, ao abrigo das disposições legais da transparência. Esta comunicação deve ser feita por todas as publicações com contabilidade organizada, através do Portal da Transparência da ERC: http://www.erc.pt/pt/fs/transparencia-dos-media ou: https://transparencia.erc.pt/Account/Login?ReturnUrl=%2FEntidade

Caso tenha dificuldades no acesso à plataforma, contacte a ERC, através do email: info.transparencia@erc.pt  ou por telefone: 210 107 000 / 210 107 009.

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Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - até 30jun

Relembramos que em 2017 foi publicada a Lei que transpõe para a legislação nacional o capítulo III da Diretiva Europeia relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

 A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), regulamentada através Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, obriga, este ano, a que todas as entidades cumpram o previsto neste Diploma Legal.

 De acordo com a Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, desde Jan2019, “todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios”, nomeadamente: Empresas, Sociedades Comerciais, Sociedades Civis, Associações, Cooperativas e Fundações, entre outras referidas nos nºs 1 e 2 do Art. 3º da referida Lei, são obrigadas a cumprir com o RCBE até 30 de junho e a manter este registo atualizado.

 Consulte o link seguinte para ver mais instruções e como deve fazer o registo: https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

 Veja mais informações em: https://rcbe.justica.gov.pt/

 

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Acordo de Correio Editorial - CTT: Cláusula 5ª para 2019

Caros Associados,

De acordo com a informação e o formulário que já vos enviamos por email, embora ainda não esteja formalmente assinado o Acordo do Correio Editorial com os CTT para 2019/2020, já podem enviar os pedidos de adesão para a candidatura aos descontos - Cláusula 5ª.

O acordo do Correio Editorial, só deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de junho, mas pode enviar-nos já o formulário devidamente preenchido, para darmos andamento ao processo de adesão.

O formulário deve ser enviado para os emails: luciasilva@apimprensa.pt C/C: aic@sapo.pt 

 Obs: Se por acaso ainda não recebeu o formulário, peça-o à AIC.

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Adesão à VISAPRESS

A VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”.

Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, são distribuídas anualmente aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação.

Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar).

A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.

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Lista de aniversários:

A direção da AIC deseja a todas as publicações associadas que celebram os seus aniversários durante este mês as maiores felicidades e continuação de boas reportagens.

 mai-19  
Badaladas71Dr.Fernando Miguel Pereira da Silva
A Ordem106Dr.Raúl Pacheco
Reconquista74P.Agostinho Gonçalves Dias
A Guarda115P.Francisco Barbeira
A Neve61P.João António Gonçalves Barroso
Altitude64Cón.António Henrique de Freitas Guimarães
A Voz de Melgaço73P.Carlos Nuno Vaz
Pneuma43DrªMaria de Fátima Monteiro
Ecos do Sameiro91Mons. José Paulo Leite Abreu
O Concelho de Proença-a-Nova46P.Ilídio Graça
Gestos Solidários12Dr.Rui Ferreira Amaral
Mãos Unidas13Dr.Manuel Vieira Nogueira
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Pagamento das quotas extraordinárias de 2017 e de 2018

Conforme já vos demos conhecimento através das atas das Assembleias Gerais da AIC, realizadas a 17fev2017 e a 02mar2018, em Fátima, ficou decidido por unanimidade, que todos os associados pagassem uma “quota mensal extraordinária” nos anos de 2017 e de 2018, para ajudar ao deficit negativo da AIC. No ano de 2019 não foi deliberada qualquer quota extraordinária, pelo que o valor a pagar é apenas o referente à quota normal de associado.

O valor da quota extraordinária, é o referente a mais uma (1) quota mensal para os anos de 2017 e 2018.

Caso ainda não tenha regularizado estas quotas e/ou não saiba o valor da sua quota mensal, contacte a AIC.

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Pagamento das quotas de associado:

Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC.  Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios:

1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa;

2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24  (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta)

OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio.

www.aiic.pt   //  aic@sapo.pt 

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