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Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 49" do Mais Informação Digital.
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Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - até 30junRelembramos que em 2017 foi publicada a Lei que transpõe para a legislação nacional o capítulo III da Diretiva Europeia relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), regulamentada através Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, obriga, este ano, a que todas as entidades cumpram o previsto neste Diploma Legal. De acordo com a Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, desde Jan2019, “todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios”, nomeadamente: Empresas, Sociedades Comerciais, Sociedades Civis, Associações, Cooperativas e Fundações, entre outras referidas nos nºs 1 e 2 do Art. 3º da referida Lei, são obrigadas a cumprir com o RCBE até 30 de junho e a manter este registo atualizado. Consulte o link seguinte para ver mais instruções e como deve fazer o registo: https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo Veja mais informações em: https://rcbe.justica.gov.pt/
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Acordo de Correio Editorial - CTT: Cláusula 5ª para 2019Caros Associados, De acordo com a informação e o formulário que já vos enviamos por email, embora ainda não esteja formalmente assinado o Acordo do Correio Editorial com os CTT para 2019/2020, já podem enviar os pedidos de adesão para a candidatura aos descontos - Cláusula 5ª. O acordo do Correio Editorial, só deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de junho, mas pode enviar-nos já o formulário devidamente preenchido, para darmos andamento ao processo de adesão. O formulário deve ser enviado para os emails: luciasilva@apimprensa.pt C/C: aic@sapo.pt Obs: Se por acaso ainda não recebeu o formulário, peça-o à AIC.
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Adesão à VISAPRESSA VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”. Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, são distribuídas anualmente aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação. Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar). A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.
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A direção da AIC deseja a todas as publicações associadas que celebram os seus aniversários durante este mês as maiores felicidades e continuação de boas reportagens. | mai-19 | | | Badaladas | 71 | Dr. | Fernando Miguel Pereira da Silva | A Ordem | 106 | Dr. | Raúl Pacheco | Reconquista | 74 | P. | Agostinho Gonçalves Dias | A Guarda | 115 | P. | Francisco Barbeira | A Neve | 61 | P. | João António Gonçalves Barroso | Altitude | 64 | Cón. | António Henrique de Freitas Guimarães | A Voz de Melgaço | 73 | P. | Carlos Nuno Vaz | Pneuma | 43 | Drª | Maria de Fátima Monteiro | Ecos do Sameiro | 91 | Mons. | José Paulo Leite Abreu | O Concelho de Proença-a-Nova | 46 | P. | Ilídio Graça | Gestos Solidários | 12 | Dr. | Rui Ferreira Amaral | Mãos Unidas | 13 | Dr. | Manuel Vieira Nogueira |
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Pagamento das quotas extraordinárias de 2017 e de 2018Conforme já vos demos conhecimento através das atas das Assembleias Gerais da AIC, realizadas a 17fev2017 e a 02mar2018, em Fátima, ficou decidido por unanimidade, que todos os associados pagassem uma “quota mensal extraordinária” nos anos de 2017 e de 2018, para ajudar ao deficit negativo da AIC. No ano de 2019 não foi deliberada qualquer quota extraordinária, pelo que o valor a pagar é apenas o referente à quota normal de associado. O valor da quota extraordinária, é o referente a mais uma (1) quota mensal para os anos de 2017 e 2018. Caso ainda não tenha regularizado estas quotas e/ou não saiba o valor da sua quota mensal, contacte a AIC.
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Pagamento das quotas de associado:Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC. Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios: 1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa; 2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24 (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta) OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio. www.aiic.pt // aic@sapo.pt Veja, utilize e partilhe as últimas fotos na N/página: http://fotos.aiic.pt/ Facebook: Faça-se amigo, divulgue e consulte a nossa página aqui, ou em: Associação de Imprensa de Inspiração Cristã - https://www.facebook.com/AICrista/
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