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 Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 50" do Mais Informação Digital.

 Informamos que a AIC, vai estar encerrada na semana de 17 a 21 de junho para férias do seu colaborador.

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Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - até 30jun

Relembramos que em 2017 foi publicada a Lei que transpõe para a legislação nacional o capítulo III da Diretiva Europeia relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

 A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), regulamentada através Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, obriga, este ano, a que todas as entidades cumpram o previsto neste Diploma Legal.

 De acordo com a Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, desde Jan2019, “todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios”, nomeadamente: Empresas, Sociedades Comerciais, Sociedades Civis, Associações, Cooperativas e Fundações, entre outras referidas nos nºs 1 e 2 do Art. 3º da referida Lei, são obrigadas a cumprir com o RCBE até 30 de junho e a manter este registo atualizado.

Se não mantiver o registo do beneficiário efetivo atualizado, pratica uma contraordenação punível com coima de € 1000 a € 50000 (art. 6.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto). A entrega da declaração RCBE fora do prazo tem um custo de € 35.

  O Registo é efetuado em https://rcbe.justica.gov.pt/

 O RCBE deve ser declarado por: 

◾gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;

◾fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;

◾advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

 A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

 Mais informações em: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Quem-e-o-beneficiario-efetivo

 

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CTT: Acordo de Correio Editorial - Formulário Cl5ª para 2019

Caros Associados,

De acordo com a informação e o formulário que já vos enviamos por email, embora ainda não esteja formalmente assinado o Acordo do Correio Editorial com os CTT para 2019/2020, já estamos a receber os pedidos de adesão para a candidatura aos descontos - Cláusula 5ª.

O Acordo de Correio Editorial, previsto entrar em vigor a 1 de junho, ainda não aconteceu devido a problemas técnicos que estão a ser resolvidos pelos CTT, que nada tem a ver com as Associações (API/AIC). Contudo, pode continuar a enviar-nos o formulário devidamente preenchido, para darmos andamento ao processo de adesão e assim que tivermos o despacho vos enviaremos.

O formulário deve ser enviado para os emails: luciasilva@apimprensa.pt C/C: aic@sapo.pt 

 Obs: Se por acaso ainda não recebeu o formulário, peça-o à AIC.

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Gulbenkian lança 2ª edição das Bolsas de Investigação Jornalística

A Fundação Calouste Gulbenkian dá continuidade à iniciativa que superou as expetativas em 2018, atribuindo em 2019, mais 150 mil euros a distribuir por um máximo de dez Bolsas:

A Fundação Calouste Gulbenkian vai lançar a 2.ª edição das Bolsas de Investigação Jornalística. No ano passado, com cerca de 75 candidaturas e dez bolsas atribuídas, a iniciativa foi um sucesso. As candidaturas para a edição deste ano poderão ser feitas de 4 de junho até 30 de agosto.

“O jornalismo de qualidade é vital para uma sociedade democrática esclarecida pelo que acreditamos neste projeto e vamos dar-lhe continuidade este ano. Está na génese da Fundação a atribuição de bolsas e a contribuição social. Desde 1956, já atribuímos mais de 80 mil bolsas. No ano em que se assinalam os 150 anos do nascimento do nosso fundador, que foi um filantropo, um humanista e um diplomata, acreditamos que o apoio ao jornalismo de investigação nos beneficia a todos. Uma sociedade mais informada poderá construir um futuro melhor”, refere a Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, Isabel Mota.

As Bolsas de Investigação Jornalística, uma iniciativa lançada em 2018 pela Fundação Gulbenkian, destinam-se a jornalistas com carteira profissional portuguesa válida, de órgãos de comunicação social nacionais e regionais, que apresentem trabalhos de investigação em áreas tão díspares quanto a política, economia, questões sociais, culturais ou históricas, desde que diretamente relacionadas com Portugal e com os portugueses.

Veja mais informações aqui.

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Adesão à VISAPRESS

A VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”.

Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, são distribuídas anualmente aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação.

Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar).

A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.

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Lista de aniversários:

A direção da AIC deseja a todas as publicações associadas que celebram os seus aniversários neste e no próximo mês as maiores felicidades e boas reportagens.

 jun-19  
A Cidade32Ir.Eileen Arellano Reponte
Ao Serviço da Mensagem43Dr.Dr. António Nuno Corrêa d'Oliveira
Missões Franciscanas82P.Alvaro Cruz Santos da Silva
O Encontro48Drª.Petra Luz
O Amigo dos Leprosos28Dr.Vitor Manuel Silva Borges
Renovar22P.José de Almeida Campos
    
 jul-19  
Folha do Domingo105Dr.Samuel Mendonça
Voz de Torredeita e Boa Aldeia36P.Paulo Diamantino Estevão Rodrigues
Raiano46P.Adelino Américo Lourenço
Família Paroquial de Ílhavo65P.António de Almeida Cruz
Flashes de Fátima - Arautos do Evangelho22Dr.Manuel Silvio de Abreu Almeida
Nova Aliança67Cón.José da Graça
Mais Informação26Dr.Paulo Ribeiro
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Pagamento das quotas extraordinárias de 2017 e de 2018

Conforme já vos demos conhecimento através das atas das Assembleias Gerais da AIC, realizadas a 17fev2017 e a 02mar2018, em Fátima, ficou decidido por unanimidade, que todos os associados pagassem uma “quota mensal extraordinária” nos anos de 2017 e de 2018, para ajudar ao deficit negativo da AIC. No ano de 2019 não foi deliberada qualquer quota extraordinária, pelo que o valor a pagar é apenas o referente à quota normal de associado.

O valor da quota extraordinária, é o referente a mais uma (1) quota mensal para os anos de 2017 e 2018.

Caso ainda não tenha regularizado estas quotas e/ou não saiba o valor da sua quota mensal, contacte a AIC.

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Pagamento das quotas de associado:

Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC.  Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios:

1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa;

2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24  (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta)

OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio.

www.aiic.pt   //  aic@sapo.pt 

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