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 Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 51" do Mais Informação Digital.

 

Informamos que a AIC vai estar encerrada para férias de 05 a 28Ago.

 

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CTT: Acordo de Correio Editorial - Formulário Cl5ª 2019/2020

Caros Associados,

De acordo com a informação e o formulário que já vos enviamos por email, apesar de já ter sido assinado o Acordo do Correio Editorial com os CTT para 2019/2020, ainda continuamos a aguardar os despachos aos pedidos solicitados para a obtenção dos descontos através da Cláusula 5ª.

Assim que tivermos os respetivos despachos dos CTT, vos enviaremos.

 Obs: Se por acaso ainda não recebeu o formulário de candidatura, peça-o à AIC: aic@sapo.pt.

 

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Gulbenkian lança 2ª edição das Bolsas de Investigação Jornalística

A Fundação Calouste Gulbenkian dá continuidade à iniciativa que superou as expetativas em 2018, atribuindo em 2019, mais 150 mil euros a distribuir por um máximo de dez Bolsas:

A Fundação Calouste Gulbenkian vai lançar a 2.ª edição das Bolsas de Investigação Jornalística. No ano passado, com cerca de 75 candidaturas e dez bolsas atribuídas, a iniciativa foi um sucesso. As candidaturas para a edição deste ano poderão ser feitas até 30 de agosto.

As Bolsas de Investigação Jornalística, uma iniciativa lançada em 2018 pela Fundação Gulbenkian, destinam-se a jornalistas com carteira profissional portuguesa válida, de órgãos de comunicação social nacionais e regionais, que apresentem trabalhos de investigação em áreas tão díspares quanto a política, economia, questões sociais, culturais ou históricas, desde que diretamente relacionadas com Portugal e com os portugueses.

Veja mais informações aqui.

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Registo de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Prazo até 31out e 30nov

Informamos que, através da Portaria 200/2019, de 28jun, o Governo voltou a prolongar o prazo para o Registo Central de beneficiário efetivo (RCBE): até 31 de Outubro (para entidades com registo comercial) e até 30 de novembro (para as restantes entidades): https://dre.pt/application/file/a/122753379

 Enquadramento Legal da situação:

Em 2017 foi publicada a Lei que transpõe para a legislação nacional o capítulo III da Diretiva Europeia 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

 A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, aprova também o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo - RCBE, sendo que este ano as entidades terão que, cumprir o previsto neste Diploma Legal.

 Na eventualidade de se verificar alteração na informação constante no RCBE, as entidades têm 30 dias para comunicar a alteração.

 Adicionalmente, existirá ainda a confirmação anual da informação constante no RCBE, sendo dispensada em 2020 (Artº 4º da Portaria 200/2019).

  Como efetuar o Registo

O registo é efetuado em https://rcbe.justica.gov.pt/

 O registo do beneficiário efetivo pode ser declarado por:

◾gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital (através de leitor do cartão);

◾fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;

◾advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

 A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

Para mais informações, consulte os sites: https://rcbe.justica.gov.pt/

https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Quem-e-o-beneficiario-efetivo

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Publicidade Institucional do Estado soma 1.322.464,33 em 2018

19 entidades comunicam à ERC que realizaram 136 campanhas publicitárias

Em 2018, os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o setor público empresarial do Estado comunicaram à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a realização de 136 campanhas de publicidade do Estado, num total de 1 322 464,33 euros.

Recorde-se que estas entidades se encontram abrangidas pela Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais.

O meio que mais se destacou pelo volume de investimento foi a televisão com o registo de 595 040 euros. Os serviços de programas generalistas foram a opção mais selecionada. No entanto assistiu-se igualmente à distribuição de publicidade em três serviços temáticos e em serviços de âmbito Internacional.

Na imprensa, o investimento representou cerca de 350 mil euros, seguindo-se a rádio com cerca de 262 mil euros e o digital com pouco mais de 32 mil euros....

.... Considerando a totalidade dos investimentos comunicados na Plataforma Digital da ERC, em 2018, constata-se que o montante global foi significativamente mais elevado, relativamente ao ano 2017 (914 806,77 euros). O único meio no qual ocorreu uma descida do valor anual comunicado, foi a rádio. Nos restantes meios registaram-se subidas que se podem considerar significativas, com destaque especial para o crescimento registado no meio imprensa.

A ERC disponibiliza mais detalhes sobre o apuramento das campanhas de publicidade institucional do Estado, em 2018, no documento: “Publicidade Institucional do Estado em 2018”.

Veja mais informações e o relatório da ERC, em: http://www.erc.pt/pt/noticias/investimento-em-publicidade-institucional-do-estado-soma-1-322-46433-euros-no-ano-2018  e https://www.flipsnack.com/ERCpt/publicidade-institucional-do-estado-em-2018/full-view.html 

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Adesão à VISAPRESS

A VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”.

Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, são distribuídas anualmente aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação.

Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar).

A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.

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Lista de aniversários:

A direção da AIC deseja a todas as publicações associadas que celebram os seus aniversários neste e no próximo mês as maiores felicidades e boas reportagens.

Nome da Publicação:jun-19  Diretor:
Palavra (Reguengos de Monsaraz)52P.Manuel José Marques
    
O Jornal Palavra (Reguengos de Monsaraz), completou o seu 52º aniversário a 13 de junho
e por lapso não foi mencionado na N/NL anterior, pelo facto pedimos desculpa e felicitamos.
    
 jul-19  
Folha do Domingo105Dr.Samuel Mendonça
Voz de Torredeita e Boa Aldeia36P.Paulo Diamantino Estevão Rodrigues
Raiano46P.Adelino Américo Lourenço
Família Paroquial de Ílhavo65P.António de Almeida Cruz
Flashes de Fátima - Arautos do Evangelho22Dr.Manuel Silvio de Abreu Almeida
Nova Aliança67Cón.José da Graça
Mais Informação26Dr.Paulo Ribeiro
    
 ago-19  
Mensageiro de Alter68P.Paulo Henriques Dias
O Carrilhão39DrªIsabel Vaz Antunes
Boa Nova (Cucujães)95P.Artur de Matos Bastos
A Voz da Freixianda53P.Joaquim Baptista
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Pagamento das quotas extraordinárias de 2017 e de 2018

Conforme já vos demos conhecimento através das atas das Assembleias Gerais da AIC, realizadas a 17fev2017 e a 02mar2018, em Fátima, ficou decidido por unanimidade, que todos os associados pagassem uma “quota mensal extraordinária” nos anos de 2017 e de 2018, para ajudar ao deficit negativo da AIC. No ano de 2019 não foi deliberada qualquer quota extraordinária, pelo que o valor a pagar é apenas o referente à quota normal de associado.

O valor da quota extraordinária, é o referente a mais uma (1) quota mensal para os anos de 2017 e 2018.

Caso ainda não tenha regularizado estas quotas e/ou não saiba o valor da sua quota mensal, contacte a AIC.

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Pagamento das quotas de associado:

Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC.  Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios:

1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa;

2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24  (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta)

OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio.

www.aiic.pt   //  aic@sapo.pt 

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