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Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 52" do Mais Informação Digital.
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CTT: Acordo de Correio Editorial - Despachos Cl5ª para 2019Caros Associados, Apesar de muitos de vós já terem recebido as autorizações dos CTT da Cl5ª para a obtenção dos descontos nalguns envios até ao final do ano, ainda continuamos a aguardar os despachos de vários pedidos que nos foram solicitados. Mantemos o diálogo com os CTT e estamos a envidar todos os esforços para que as autorizações em atraso sejam concedidas. Contudo, não depende de nós e assim que obtivermos os respetivos despachos, vos serão enviados de imediato. Se ainda não enviou o pedido da Cl5ª, ainda o pode fazer. Peça-nos o formulário e devolva-o preenchido para a AIC: aic@sapo.pt , para poder ainda vir a usufruir destes descontos (60% para envios internacionais e 50% para envios em território nacional), até ao final do ano. De acordo com o Contrato já assinado, no início do ano de 2020, voltaremos a enviar-vos novos formulários para que possam voltar a usufruir dos descontos mencionados no próximo ano.
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Registo de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Prazo até 31out e 30novRelembramos que o Governo, através da Portaria 200/2019, de 28jun, voltou a prolongar o prazo para o preenchimento do Registo Central de beneficiário efetivo (RCBE): - até 31 de Outubro (para entidades com registo comercial) e até 30 de novembro (para as restantes entidades): https://dre.pt/application/file/a/122753379 Enquadramento Legal da situação: Em 2017 foi publicada a Lei que transpõe para a legislação nacional o capítulo III da Diretiva Europeia 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Através da Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, o Governo aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo - RCBE, tendo a partir deste ano que ser cumprido o previsto neste Diploma Legal. Como efetuar o Registo O registo é efetuado em https://rcbe.justica.gov.pt/ O registo do beneficiário efetivo pode ser declarado por: ◾gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital (através de leitor do cartão); ◾fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata; ◾advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais. A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN. Para mais informações, consulte os sites: https://rcbe.justica.gov.pt/ https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Quem-e-o-beneficiario-efetivo
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Jornadas de Comunicação Social debatem importância da «imagem» e utilização do InstagramPor Iniciativa do Secretariado Nacional das Comunicações Sociais e da Rede Mundial de Oração do Papa em Portugal vai decorrer nos dias 26 e 27 de setembro, na Domus Carmeli, em Fátima, uma nova edição das Jornadas de Comunicação Social, dedicadas ao tema: “O impacto da imagem”. “O objetivo destas Jornadas é aprofundar o tema da comunicação na perspetiva dos jovens, na qual a imagem tem um papel preponderante; por isso, a Rede Social em destaque é o Instagram”. Para mais informações e inscrição, consulte o site da Agência ECCLESIA: https://agencia.ecclesia.pt/portal/ e/ou http://www.ecclesia.pt/jornadas2019/
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CCPJ - Recomendação sobre conteúdos patrocinadosA Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem conhecimento, na sequência de vários pedidos de informação, da pressão a que muitos jornalistas, com carteira profissional, estão a ser sujeitos para produzir conteúdos patrocinados na forma de notícias, reportagens, entrevistas, e outros géneros jornalísticos. O jornalismo patrocinado, ou seja, trabalho que é executado em troca de um patrocínio comercial ou de qualquer outra forma de pagamento, é expressamente proibido pelo Estatuto do Jornalista, desde logo, no n.º 1 do art.º 3.º, que define a seguinte fronteira: “O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de: a) Funções de angariação, conceção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias; b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais.” Assim, o jornalista que se prove ter participado na conceção ou apresentação de conteúdos patrocinados, publicados em órgão de comunicação social ou qualquer outra publicação, incorre numa contraordenação punível com coima de 200 a 5000 euros por infração ao disposto no art.º 3.º do referido Estatuto. O art.º 20.º especifica ainda, no seu n.º 2, que: “A infração ao disposto no artigo 3.º pode ser objeto da sanção acessória de interdição do exercício da profissão por um período máximo de 12 meses, tendo em conta a sua gravidade e a culpa do agente”. continue a ler aqui.
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Adesão à VISAPRESSA VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”. Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, são distribuídas anualmente aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação. A recente sentença divulgada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), na condenação de algumas empresas de clipping que não queriam pagar as suas licenças, vem também confirmar a total legitimidade da VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL, na representação dos titulares de direitos de autor dos proprietários dos jornais, revistas e outras publicações periódicas publicados em Portugal, incluindo o direito de exigir a exploração económica (Licenciamento) da obra coletiva utilizada comercialmente pelas empresas de clipping. Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar). A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.
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A direção da AIC deseja a todas as publicações associadas que celebram os seus aniversários neste e no próximo mês as maiores felicidades e boas reportagens. | set-19 | | | Porta do Sol | 36 | P. | Cláudio Jorge Rodrigues | Caminheiro | 50 | P. | João Carlos Roma Leite Rodrigues | Notícias de Vila Real | 21 | Dr. | António Francisco Caseiro Marques | Jornal da Golpilheira | 23 | Dr. | Luís Miguel Ferraz | | | | | | out-19 | | | Ecce | 28 | P. | Agostinho Pinto, scj | Família Paroquial de Cunha Baixa e Mesquitela | 62 | P. | Joaquim Lopes dos Santos | Família Paroquial Santiago Cassurrães e Póvoa Cervães | 62 | P. | Celestino Correia Ferreira | Voz da Fátima | 97 | P. | Carlos Cabecinhas | Voz de Alpiarça | 62 | P. | Tiago Filipe Valério Pires | O Dever | 90 | Cón. | João Coutinho Veríssimo | Crescendo | 40 | P. | João Matias Valente Azevedo | Boa Nova (Cantanhede) | 86 | P. | João Pedro Lopes da Silva | Rosário de Maria | 75 | Frei | José Carlos Vaz Lucas | Boletim-Fundação Ajuda à Igreja que Sofre | 24 | Engª. | Ana Catarina Martins de Bettencourt | O Concelho de Vila Velha de Ródão | 37 | Dr. | José Faia P. Correia |
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Pagamento das quotas extraordinárias de 2017 e de 2018Conforme já vos demos conhecimento através das atas das Assembleias Gerais da AIC, realizadas a 17fev2017 e a 02mar2018, em Fátima, ficou decidido por unanimidade, que todos os associados pagassem uma “quota mensal extraordinária” nos anos de 2017 e de 2018, para ajudar ao deficit negativo da AIC. No ano de 2019 não foi deliberada qualquer quota extraordinária, pelo que o valor a pagar é apenas o referente à quota normal de associado. O valor da quota extraordinária, é o referente a mais uma (1) quota mensal para os anos de 2017 e 2018. Se por acaso ainda não regularizou estas quotas e/ou não saiba o valor da sua quota mensal, contacte a AIC.
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Pagamento das quotas de associado:Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC. Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios: 1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa; 2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24 (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta) OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio. www.aiic.pt // aic@sapo.pt Veja, utilize e partilhe as últimas fotos na N/página: http://fotos.aiic.pt/ Facebook: Faça-se amigo, divulgue e consulte a nossa página aqui, ou em: Associação de Imprensa de Inspiração Cristã - https://www.facebook.com/AICrista/
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