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Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 59" do Mais Informação Digital. A direção da AIC. 
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Bispos portugueses elogiam «serviço fundamental» da comunicação social em tempos de pandemiaNota Pastoral para o próximo Dia Mundial das Comunicações Sociais evoca dificuldades do setor, apelando ao apoio das autoridades públicas e das comunidades Lisboa, 05 mai 2020 (Ecclesia) – A Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais publicou uma nota em que destaca o “serviço fundamental” dos media durante a pandemia de Covid-19. “A par com tantos heróis que estão na linha da frente a salvar vidas e acompanhar os que são mais excluídos e isolados, teremos de reconhecer e louvar o serviço fundamental e imprescindível da comunicação social. Toda ela, mas de modo especial a de proximidade como seja a comunicação social regional”, refere o documento, enviado à Agência ECCLESIA pelo organismo da Igreja Católica em Portugal… Continue a ler aqui.
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ERC prolonga prazo para comunicação anual de dados ao abrigo da Lei da Transparência: Fluxos financeiros e relatórios de sociedades Calendário de obrigações reajustado face ao impacto do COVID-19 O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou prorrogar, até 31 de julho, o prazo para as entidades que prosseguem atividades de comunicação social comunicarem, ao abrigo das obrigações de transparência, os fluxos financeiros e submeterem os relatórios de governo societário relativos ao exercício de 2019. A ERC considera que o prolongamento da data limite inicial (30 de abril) para o final do mês de julho vem responder às solicitações e preocupações manifestadas pelo setor, quanto ao impacto do vírus COVID 19. Recorde-se que a Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho) abrange todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português, identificadas no artigo 6.º dos Estatutos da ERC. E que sobre elas impende a obrigação, sempre que se justifique, de atualizarem a titularidade das participações sociais, a identificação da cadeia de imputação de participações qualificadas, a composição dos órgãos sociais e a indicação dos responsáveis pela orientação editorial. A informação comunicada ao abrigo das obrigações legais, sobre titularidade, gestão e meios de financiamento, é de acesso público e pode ser consultada no Portal da Transparência da ERC. 2020/04/03 - www.erc.pt/pt/noticias/erc-prolonga-prazo-para-comunicacao-anual-de-dados-ao-abrigo-da-lei-da-transparencia ou www.erc.pt
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Candidaturas aos Incentivos do Estado: até 20 de maio Voltamos a lembrar que se encontram abertas as candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado para a Comunicação Social Regional e Local. A submissão de projetos decorre desde o dia 2 de março, tendo sido prolongado o prazo de entrega até 20 de maio, inclusive. A atribuição dos Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Os critérios de atribuição, são regulamentados pela Portaria 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o Decreto-lei 23/2015 de 6 de Fevereiro. As candidaturas são apresentadas através de formulário próprio de cada CCDR, acompanhados da respetiva documentação, num período anual único, que se inicia no primeiro dia útil do mês de março de cada ano e tem a duração de 15 dias uteis (a título excecional devido ao Coronavírus, foi prolongado o prazo de entrega pelas CCDR´s até 20mai). Estes incentivos abrangem apoios para: Modernização Tecnológica (apenas para Rádios Locais), Desenvolvimento Digital, Acessibilidade à Comunicação Social, Desenvolvimento de Parcerias Estratégicas e Literacia e Educação para a Comunicação Social. Cabe às CCDR a competência para apreciação e aprovação das candidaturas de órgãos de comunicação com sede nas respetivas regiões. Os requerimentos da candidatura, e respetiva documentação, devem ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico ou por correio postal para as CCDR respetivas de cada região: www.ccdr-n.pt (região do Norte – Porto); www.ccdrc.pt (região do Centro – Coimbra); www.ccdr-lvt.pt (região de Lisboa e Vale do Tejo – Lisboa); www.ccdr-a.gov.pt (região do Sul e Alentejo – Évora); www.ccdr-alg.pt (região do Algarve – Faro); Obs: Para se candidatar ou obter mais informações, aceda a um dos links mencionados acima, procurar a informação relativa aos “incentivos para a Comunicação Social - incentivos do Estado” ver a documentação a apresentar e obter o requerimento para preencher e enviar tudo, se possível, digitalizado para o email mencionado no site de cada CCDR.
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Isenção de pagamento dos emolumentos de renovação da carteira profissional a jornalistas em situação comprovada de lay-off / Prorrogação da validade dos títulos profissionaisCaro associado, Por deliberação do Plenário da CCPJ de 13 de Abril de 2020, os jornalistas que se encontrem em situação comprovada de lay-off ficam isentos do pagamento do emolumento devido pela renovação da sua carteira profissional. Para beneficiarem desta isenção, os jornalistas devem fazer prova de que se encontram abrangidos pelo regime de lay-off requerido pela empresa para a qual trabalham, sendo suficiente, para o efeito, a apresentação de uma declaração da sua entidade patronal que ateste essa situação. Para os jornalistas com menos de 10 anos seguidos ou 15 interpolados de exercício da profissão, a carteira profissional é renovada, mas o seu envio, nos casos de suspensão do contrato de trabalho, fica suspenso até ao fim da referida situação. Quando o jornalista voltar ao exercício da sua actividade, poderá levantar a sua carteira profissional, devendo, nesse momento, efetuar o pagamento dos meses que faltam até à próxima renovação. No caso dos jornalistas que exercem a profissão há mais de 10 anos seguidos ou 15 interpolados, e nos casos de redução temporária do horário de trabalho, a renovação não implica a suspensão do envio do título, aplicando-se a mesma regra do pagamento dos meses em falta até à próxima renovação. A isenção do pagamento dos emolumentos poderá, também, ser apreciada em casos especiais de comprovada situação de carência económica. Nesse caso, os pedidos serão analisados pelo Secretariado da CCPJ mediante exposição da situação e eventual entrega de documentos que a CCPJ entenda necessários para fazer prova da situação alegada. Excepcionalmente, a validade de todos os títulos profissionais que expiraram a 30 de Abril, incluindo aqueles cuja validade foi previamente alargada pela CCPJ até esta data, será alargada até 31 de Maio. A CCPJ relembra que a carteira profissional de jornalista é documento bastante para o exercício da actividade jornalística. Sempre que o jornalista não esteja na posse de um título físico válido, as autoridades de segurança pública deverão confirmar essa titularidade em CCPJ.pt, fazendo uma pesquisa simples no campo “Profissionais do sector” que se encontra no menu da página principal. 28 de Abril de 2020 - O Plenário da CCPJ https://www.ccpj.pt/ e-mail: carteira.press@ccpj.pt e/ou o telefone: 213 424 303.
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Adesão à VISAPRESSA VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”. Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, são distribuídas anualmente aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação. A recente sentença divulgada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), na condenação de algumas empresas de clipping que não queriam pagar as suas licenças, vem também confirmar a total legitimidade da VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL, na representação dos titulares de direitos de autor dos proprietários dos jornais, revistas e outras publicações periódicas publicados em Portugal, incluindo o direito de exigir a exploração económica (Licenciamento) da obra coletiva utilizada comercialmente pelas empresas de clipping. Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar). A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.
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A direção da AIC deseja a todos os responsáveis e colaboradores das publicações associadas que celebram os seus aniversários neste e no próximo mês, as maiores felicidades e boas reportagens. | mai-20 | | | Badaladas | 72 | Dr. | Fernando Miguel Pereira da Silva | A Ordem | 107 | Dr. | Raúl Pacheco | Reconquista | 75 | P. | Agostinho Gonçalves Dias | A Guarda | 116 | P. | Francisco Barbeira | A Neve | 62 | P. | João António Gonçalves Barroso | Altitude | 65 | Cón. | António Henrique de Freitas Guimarães | Pneuma | 44 | Drª | Maria de Fátima Monteiro | Ecos do Sameiro | 92 | Mons. | José Paulo Leite Abreu | O Concelho de Proença-a-Nova | 47 | P. | Virgílio Martins | Gestos Solidários | 13 | Dr. | Rui Ferreira Amaral | Mãos Unidas | 14 | Dr. | Manuel Vieira Nogueira | | | | | | jun-20 | | | A Cidade | 33 | Ir. | Eileen Arellano Reponte | Ao Serviço da Mensagem | 44 | Dr. | Dr. António Nuno Corrêa d'Oliveira | Missões Franciscanas | 83 | P. | Alvaro Cruz Santos da Silva | Palavra (Reguengos de Monsaraz) | 53 | P. | Manuel José Marques | O Encontro | 49 | Drª. | Petra Luz | A Voz de Melgaço | 74 | P. | Carlos Nuno Vaz | O Amigo dos Leprosos | 29 | Dr. | Vitor Manuel Silva Borges | Renovar | 23 | P. | José de Almeida Campos |
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Pagamento das quotas de associado:Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC. Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios: 1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa; 2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24 (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta) OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio. www.aiic.pt // aic@sapo.pt Veja, utilize e partilhe as últimas fotos na N/página: http://fotos.aiic.pt/ Facebook: Faça-se amigo, divulgue e consulte a nossa página aqui, ou em: Associação de Imprensa de Inspiração Cristã - https://www.facebook.com/AICrista/
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