Lembramos que o Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou prorrogar, até 31 de julho, o prazo para as entidades que prosseguem atividades de comunicação social comunicarem, ao abrigo das obrigações de transparência, os fluxos financeiros e submeterem os relatórios de governo societário relativos ao exercício de 2019.
A ERC considera que o prolongamento da data limite inicial (30 de abril) para o final do mês de julho vem responder às solicitações e preocupações manifestadas pelo setor, quanto ao impacto do vírus COVID 19.
Recorde-se que a Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho) abrange todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português, identificadas no artigo 6.º dos Estatutos da ERC. E que sobre elas impende a obrigação, sempre que se justifique, de atualizarem a titularidade das participações sociais, a identificação da cadeia de imputação de participações qualificadas, a composição dos órgãos sociais e a indicação dos responsáveis pela orientação editorial.
A informação comunicada ao abrigo das obrigações legais, sobre titularidade, gestão e meios de financiamento, é de acesso público e pode ser consultada no Portal da Transparência da ERC.
2020/04/03 - www.erc.pt/pt/noticias/erc-prolonga-prazo-para-comunicacao-anual-de-dados-ao-abrigo-da-lei-da-transparencia ou www.erc.pt