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 Caros associados, com os melhores cumprimentos, aqui V/deixamos a "Newsletter nº 60" do Mais Informação Digital. 

A direção da AIC. 

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ERC prolonga até 31jul, a comunicação anual de dados ao abrigo da Lei da Transparência: Fluxos financeiros e relatórios de sociedades  

Lembramos que o Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou prorrogar, até 31 de julho, o prazo para as entidades que prosseguem atividades de comunicação social comunicarem, ao abrigo das obrigações de transparência, os fluxos financeiros e submeterem os relatórios de governo societário relativos ao exercício de 2019.

A ERC considera que o prolongamento da data limite inicial (30 de abril) para o final do mês de julho vem responder às solicitações e preocupações manifestadas pelo setor, quanto ao impacto do vírus COVID 19. 

Recorde-se que a Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho) abrange todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português, identificadas no artigo 6.º dos Estatutos da ERC. E que sobre elas impende a obrigação, sempre que se justifique, de atualizarem a titularidade das participações sociais, a identificação da cadeia de imputação de participações qualificadas, a composição dos órgãos sociais e a indicação dos responsáveis pela orientação editorial.

A informação comunicada ao abrigo das obrigações legais, sobre titularidade, gestão e meios de financiamento, é de acesso público e pode ser consultada no Portal da Transparência da ERC.

2020/04/03 - www.erc.pt/pt/noticias/erc-prolonga-prazo-para-comunicacao-anual-de-dados-ao-abrigo-da-lei-da-transparencia ou www.erc.pt

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Consulta Pública Regulamento da ERC - contributos até 16jun

Lembramos ainda que termina a 16 de junho o prazo para submissão de contributos no âmbito da consulta pública à revisão do Regulamento que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (Regulamento da ERC n.º 348/2016, de 1 de abril).

Este processo de revisão foi desencadeado pela necessidade de adaptar um conjunto de aspetos tendo em vista melhorar a eficiência e simplificar o reporte anual de fluxos financeiros e relatório de governo societário, sem colocar em causa a qualidade dos dados transmitidos.

O projeto de revisão do Regulamento, aprovado pelo Conselho Regulador a 4 de março, pode ser consultado em Aviso n.º 5988/2020, Diário da República n.º 71/2020, Série II, de 2020-04-09.

Os contributos, que serão integrados no relatório final da consulta pública, deverão ser remetidos para o endereço info@erc.pt.

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Adesão à VISAPRESS

A VISAPRESS, fundada em 2009, é uma cooperativa que visa a “gestão coletiva dos direitos de autor, de proprietários ou editores de obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado”.

Para fazer face à apropriação abusiva dos conteúdos por algumas entidades de "clipping", que visam o lucro com estas informações, a VISAPRESS, da qual a AIC é Cooperador fundador, convida estas entidades a pagar uma licença, em representação dos titulares de direitos de autor aderentes, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Paralelamente às licenças emitidas, a Visapress recebe também parte das verbas de compensação equitativa dos direitos dos Editores, de acordo com o artº 7º da Lei nº 49/2015, de 5 de junho. Estas verbas, são distribuídas anualmente aos seus cooperadores e através destes aos associados aderentes, de acordo com o nº de exemplares em circulação.

A recente sentença divulgada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), na condenação de algumas empresas de clipping que não queriam pagar as suas licenças, vem também confirmar a total legitimidade da VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL, na representação dos titulares de direitos de autor dos proprietários dos jornais, revistas e outras publicações periódicas publicados em Portugal, incluindo o direito de exigir a exploração económica (Licenciamento) da obra coletiva utilizada comercialmente pelas empresas de clipping. 

Voltamos a apelar aos associados que ainda não aderiram, para que o façam, pois quanto mais associados/titulares de direitos de autor aderirem, mais fortalecida ficará a imprensa regional. Basta que preencham e nos enviem a “Declaração” e o “Registo da V/publicação - Anexo 1”, que vos foram enviados, para que a AIC vos possa representar perante a Visapress (caso não encontrem a "Declaração" e o "Registo", que enviámos, peçam-nos para os voltarmos a enviar).

A adesão através da AIC é gratuita! Se tiverem dúvidas, não hesitem em contactar-nos.

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Lista de aniversários:

A direção da AIC deseja a todos os responsáveis e colaboradores das publicações associadas que celebram os seus aniversários neste e no próximo mês, as maiores felicidades e boas reportagens.

 jun-20  
A Cidade33Ir.Eileen Arellano Reponte
Ao Serviço da Mensagem44Dr.Dr. António Nuno Corrêa d'Oliveira
Missões Franciscanas83P.Alvaro Cruz Santos da Silva
Palavra (Reguengos de Monsaraz)53P.Manuel José Marques
O Encontro49Drª.Petra Luz
A Voz de Melgaço74P.Carlos Nuno Vaz
O Amigo dos Leprosos29Dr.Vitor Manuel Silva Borges
Renovar23P.José de Almeida Campos
    
 jul-20  
Folha do Domingo106Dr.Samuel Mendonça
Voz de Torredeita e Boa Aldeia37P.Paulo Diamantino Estevão Rodrigues
Raiano47P.Adelino Américo Lourenço
Família Paroquial de Ílhavo66P.António de Almeida Cruz
Flashes de Fátima - Arautos do Evangelho23Dr.Manuel Silvio de Abreu Almeida
Nova Aliança68Cón.José da Graça
Mais Informação (NL Digital - AIC)27Dr.Paulo Ribeiro
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Pagamento das quotas de associado:

Para que associação possa prosseguir com as suas atividades, é necessário que todos os seus associados mantenham as suas quotas em dia, dado ser essa a única fonte de receitas da AIC.  Agradecemos que regularizem o pagamento das quotas pelos seguintes meios:

1) Enviar cheque endereçado à: AIC, para: Av. do Colégio Militar, nº 28 - 9º Dto. 1500-185 Lisboa;

2) Por Transferência Bancária para a Conta da AIC, IBAN: PT50 0018 0000 35946209001 24  (NIB: 0018 0000 35946209001 24 - Banco Santander Totta)

OBS: Se efectuar o pagamento por Transf. Bancária, deverá dar-nos conhecimento por e-mail, para lhe enviarmos o recibo pelo correio.

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