Informamos os Exmos. Associados,

Que, os Títulos Profissionais (Carteira de Jornalista ou título equiparado, Correspondentes, Colaboradores e Estagiários) devem ser revalidados de 2 em 2 anos. Para que não venha a pagar coimas, verifique a data de validade da sua Carteira Profissional (mencionada abaixo da foto), a fim de tratar da sua renovação, no mês anterior ao da sua caducidade.

Toda a informação, bem como o formulário para preenchimento poderá ser obtida no site: www.ccpj.pt

Renovação de títulos (enviar para):

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista – CCPJ

Palácio Foz – Praça dos Restauradores

1250-187 LISBOA

Telefones: 213 221 230 ou 213 424 303

email: carteira.press@ccpj.pt

www.ccpj.pt

ou tratar directamente no:

 Palácio Foz – Praça dos Restauradores, em Lisboa

(todos os dias úteis entre as 10 e as 16 horas)

 Recordatória da CCPJ:

…”Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro (Estatuto do Jornalista), é condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título, emitido por esta CCPJ (art.º 2.º n.º 1 do Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, aprovado pelo D.L. n.º 305/97, de 11 de Novembro).

A Comissão alerta, pois, para o facto de o desempenho de funções jornalísticas sem a respectiva habilitação consubstanciar uma situação de exercício ilegal da profissão, punida com coima de € 497,60 a € 4.987,98.

Recorda, ainda, que nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado com título profissional (n.º 2 do citado artigo 4.º do Estatuto), sob pena de instauração de procedimento contra ordenacional, punível com coima entre € 2.493,99 e € 14.963,94.

Todas as violações referenciadas são puníveis a título de negligência.

Acrescenta-se que o disposto no nº 2 do artigo 113º do novo Código do Trabalho estabelece que, “se posteriormente à celebração do contrato, por decisão que já não admite recurso, a carteira profissional ou título com valor legal equivalente vier a ser retirado ao trabalhador, o contrato caduca logo que as partes sejam notificadas pela entidade competente”. Isto é, a não renovação da carteira profissional determina a imediata caducidade do contrato de trabalho de toda e qualquer pessoa que exerça, como trabalhador subordinado, a profissão de jornalista.

Por fim, a não titularidade da carteira profissional pode determinar, também, o cancelamento da inscrição na Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas e na Casa da Imprensa.

10 de Julho de 2006

Secretariado da CCPJ”