{"id":129,"date":"2015-04-28T13:59:05","date_gmt":"2015-04-28T13:59:05","guid":{"rendered":"http:\/\/portal.ecclesia.pt\/aiic\/?p=129"},"modified":"2015-04-28T13:59:05","modified_gmt":"2015-04-28T13:59:05","slug":"estatuto-do-jornalista-lei-199-e-642007-nova-versao-desde-30mai2009","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/estatuto-do-jornalista-lei-199-e-642007-nova-versao-desde-30mai2009\/","title":{"rendered":"Estatuto do Jornalista &#8211; Lei 1\/99 e 64\/2007 &#8211; Nova Vers\u00e3o desde 30Mai2009"},"content":{"rendered":"<p>Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista &#8211; CCPJ<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Estatuto do Jornalista Lei n.\u00ba 64\/2007 de\u00a006 de\u00a0Novembro<\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>ASSEMBLEIA DA REP\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>Lei n.\u00ba 64\/2007<br \/>\nde 6 de Novembro<\/p>\n<p>Primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro,<br \/>\nque aprovou o Estatuto do Jornalista<\/strong><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 1.\u00ba<br \/>\n<strong>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o alterados os artigos 1.\u00ba, 2.\u00ba, 3.\u00ba, 4.\u00ba, 5.\u00ba, 7.\u00ba, 10.\u00ba, 11.\u00ba, 12.\u00ba, 13.\u00ba, 14.\u00ba, 15.\u00ba, 16.\u00ba, 17.\u00ba, 20.\u00ba e 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"center\">\u00abArtigo 1.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o considerados jornalistas aqueles que, como ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada, exercem com capacidade editorial fun\u00e7\u00f5es de pesquisa, recolha, selec\u00e7\u00e3o e tratamento de factos, not\u00edcias ou opini\u00f5es, atrav\u00e9s de texto, imagem ou som, destinados a divulga\u00e7\u00e3o, com fins informativos, pela imprensa, por ag\u00eancia noticiosa, pela r\u00e1dio, pela televis\u00e3o ou por qualquer outro meio electr\u00f3nico de difus\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; N\u00e3o constitui actividade jornal\u00edstica o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior quando desempenhadas ao servi\u00e7o de publica\u00e7\u00f5es que visem predominantemente promover actividades, produtos, servi\u00e7os ou entidades de natureza comercial ou industrial.<br \/>\n3 &#8211; S\u00e3o ainda considerados jornalistas os cidad\u00e3os que, independentemente do exerc\u00edcio efectivo da profiss\u00e3o, tenham desempenhado a actividade jornal\u00edstica em regime de ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada durante 10 anos seguidos ou 15 interpolados, desde que solicitem e mantenham actualizado o respectivo t\u00edtulo profissional.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 2.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>Podem ser jornalistas os cidad\u00e3os maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 3.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<br \/>\na) Fun\u00e7\u00f5es de angaria\u00e7\u00e3o, concep\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de texto, voz ou imagem, de mensagens publicit\u00e1rias;<br \/>\nb) Fun\u00e7\u00f5es de <em>marketing<\/em>, rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunica\u00e7\u00e3o ou imagem, bem como de planifica\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias comerciais;<br \/>\nc) Fun\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os de informa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a ou em qualquer organismo ou corpora\u00e7\u00e3o policial;<br \/>\nd) &#8230;<br \/>\ne) Fun\u00e7\u00f5es enquanto titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania ou de outros cargos pol\u00edticos, tal como identificados nas al\u00edneas a), b), c), e) e g) do n.\u00ba 2 do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B\/94, de 27 de Dezembro, 28\/95, de 18 de Agosto, 42\/96, de 31 de Agosto, e 12\/98, de 24 de Fevereiro, e enquanto deputados nas Assembleias Legislativas das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, bem como fun\u00e7\u00f5es de assessoria, pol\u00edtica ou t\u00e9cnica, a tais cargos associadas;<br \/>\nf) Fun\u00e7\u00f5es executivas, em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou a meio tempo, em \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico.<br \/>\n2 &#8211; \u00c9 igualmente considerada actividade publicit\u00e1ria incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do jornalismo a participa\u00e7\u00e3o em iniciativas que visem divulgar produtos, servi\u00e7os ou entidades atrav\u00e9s da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas n\u00e3o sejam determinadas por crit\u00e9rios exclusivamente editoriais.<br \/>\n3 &#8211; N\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista o desempenho volunt\u00e1rio de ac\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas de:<br \/>\na) Promo\u00e7\u00e3o de actividades de interesse p\u00fablico ou de solidariedade social;<br \/>\nb) Promo\u00e7\u00e3o da actividade informativa do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhe ou colabore.<br \/>\n4 &#8211; O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos n.os 1 e 2 fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista o seu t\u00edtulo de habilita\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situa\u00e7\u00e3o que determinou a incompatibilidade.<br \/>\n5 &#8211; No caso de apresenta\u00e7\u00e3o das mensagens referidas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do presente artigo ou de participa\u00e7\u00e3o nas iniciativas enunciadas no n.\u00ba 2, a incompatibilidade vigora por um per\u00edodo m\u00ednimo de tr\u00eas meses sobre a data da \u00faltima divulga\u00e7\u00e3o e s\u00f3 se considera cessada com a exibi\u00e7\u00e3o de prova de que est\u00e1 extinta a rela\u00e7\u00e3o contratual de ced\u00eancia de imagem, voz ou nome do jornalista \u00e0 entidade promotora ou benefici\u00e1ria da publicita\u00e7\u00e3o.<br \/>\n6 &#8211; Findo o per\u00edodo das incompatibilidades referidas nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1, o jornalista fica impedido, por um per\u00edodo de seis meses, de exercer a sua actividade em \u00e1reas editoriais relacionadas com a fun\u00e7\u00e3o que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redac\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhe ou colabore.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 4.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 condi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista a habilita\u00e7\u00e3o com o respectivo t\u00edtulo, o qual \u00e9 emitido e renovado pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, nos termos da lei.<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 5.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; A profiss\u00e3o de jornalista inicia-se com um est\u00e1gio obrigat\u00f3rio, a concluir com aproveitamento, com a dura\u00e7\u00e3o de 12 meses, em caso de licenciatura na \u00e1rea da comunica\u00e7\u00e3o social ou de habilita\u00e7\u00e3o com curso equivalente, ou de 18 meses nos restantes casos.<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\n3 &#8211; Nos primeiros 15 dias a contar do in\u00edcio ou rein\u00edcio do est\u00e1gio, o respons\u00e1vel pela informa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social comunica ao conselho de redac\u00e7\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista a admiss\u00e3o do estagi\u00e1rio e o nome do respectivo orientador.<br \/>\n4 &#8211; Para o c\u00e1lculo da antiguidade profissional dos jornalistas \u00e9 contado o tempo do est\u00e1gio.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 7.\u00ba<br \/>\n<strong>Liberdade de express\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A liberdade de express\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o dos jornalistas n\u00e3o est\u00e1 sujeita a impedimentos ou discrimina\u00e7\u00f5es nem subordinada a qualquer tipo ou forma de censura.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 10.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\n4 &#8211; Em caso de desacordo entre os organizadores do espect\u00e1culo e os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social, na efectiva\u00e7\u00e3o dos direitos previstos nos n\u00fameros anteriores, qualquer dos interessados pode requerer a interven\u00e7\u00e3o da Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, tendo a delibera\u00e7\u00e3o deste \u00f3rg\u00e3o natureza vinculativa e incorrendo em crime de desobedi\u00eancia quem n\u00e3o a acatar.<br \/>\n5 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 11.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na lei processual penal, os jornalistas n\u00e3o s\u00e3o obrigados a revelar as suas fontes de informa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo o seu sil\u00eancio pass\u00edvel de qualquer san\u00e7\u00e3o, directa ou indirecta.<br \/>\n2 &#8211; As autoridades judici\u00e1rias perante as quais os jornalistas sejam chamados a depor devem inform\u00e1-los previamente, sob pena de nulidade, sobre o conte\u00fado e a extens\u00e3o do direito \u00e0 n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o das fontes de informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3 &#8211; No caso de ser ordenada a revela\u00e7\u00e3o das fontes nos termos da lei processual penal, o tribunal deve especificar o \u00e2mbito dos factos sobre os quais o jornalista est\u00e1 obrigado a prestar depoimento.<br \/>\n4 &#8211; Quando houver lugar \u00e0 revela\u00e7\u00e3o das fontes de informa\u00e7\u00e3o nos termos da lei processual penal, o juiz pode decidir, por despacho, oficiosamente ou a requerimento do jornalista, restringir a livre assist\u00eancia do p\u00fablico ou que a presta\u00e7\u00e3o de depoimento decorra com exclus\u00e3o de publicidade, ficando os intervenientes no acto obrigados ao dever de segredo sobre os factos relatados.<br \/>\n5 &#8211; Os directores de informa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades propriet\u00e1rias, bem como qualquer pessoa que nelas exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podem, salvo mediante autoriza\u00e7\u00e3o escrita dos jornalistas envolvidos, divulgar as respectivas fontes de informa\u00e7\u00e3o, incluindo os arquivos jornal\u00edsticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos suscept\u00edveis de as revelar.<br \/>\n6 &#8211; A busca em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social s\u00f3 pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz, o qual preside pessoalmente \u00e0 dilig\u00eancia, avisando previamente o presidente da organiza\u00e7\u00e3o sindical dos jornalistas com maior representatividade para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente, sob reserva de confidencialidade.<br \/>\n7 &#8211; O material utilizado pelos jornalistas no exerc\u00edcio da sua profiss\u00e3o s\u00f3 pode ser apreendido no decurso das buscas em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social previstas no n\u00famero anterior ou efectuadas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es noutros lugares mediante mandado de juiz, nos casos em que seja legalmente admiss\u00edvel a quebra do sigilo profissional.<br \/>\n8 &#8211; O material obtido em qualquer das ac\u00e7\u00f5es previstas nos n\u00fameros anteriores que permita a identifica\u00e7\u00e3o de uma fonte de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 selado e remetido ao tribunal competente para ordenar a quebra do sigilo, que apenas pode autorizar a sua utiliza\u00e7\u00e3o como prova quando a quebra tenha efectivamente sido ordenada.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 12.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opini\u00f5es nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contr\u00e1rias \u00e0 sua consci\u00eancia, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.<br \/>\n2 &#8211; Os jornalistas podem recusar quaisquer ordens ou instru\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o com incid\u00eancia em mat\u00e9ria editorial emanadas de pessoa que n\u00e3o exer\u00e7a cargo de direc\u00e7\u00e3o ou chefia na \u00e1rea da informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de se opor \u00e0 publica\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, ainda que n\u00e3o protegidos pelo direito de autor, em \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social diverso daquele em cuja redac\u00e7\u00e3o exercem fun\u00e7\u00f5es, mesmo que detido pela empresa ou grupo econ\u00f3mico a que se encontrem contratualmente vinculados, desde que invoquem, de forma fundamentada, desacordo com a respectiva orienta\u00e7\u00e3o editorial.<br \/>\n4 &#8211; Em caso de altera\u00e7\u00e3o profunda na linha de orienta\u00e7\u00e3o ou na natureza do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social, confirmada pela Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social a requerimento do jornalista, apresentado no prazo de 60 dias sobre a data da verifica\u00e7\u00e3o dos elementos constitutivos da modifica\u00e7\u00e3o, este pode fazer cessar a rela\u00e7\u00e3o de trabalho com justa causa, tendo direito a uma indemniza\u00e7\u00e3o correspondente a um m\u00eas e meio de retribui\u00e7\u00e3o base e diuturnidades por cada ano completo de servi\u00e7o e nunca inferior a tr\u00eas meses de retribui\u00e7\u00e3o base e diuturnidades.<br \/>\n5 &#8211; O direito \u00e0 rescis\u00e3o do contrato de trabalho nos termos previstos no n\u00famero anterior deve ser exercido, sob pena de caducidade, nos 30 dias subsequentes \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o da Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, que deve ser tomada no prazo de 30 dias ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o do jornalista.<br \/>\n6 &#8211; Os conflitos emergentes do disposto nos n.os 1 a 3 s\u00e3o dirimidos pela Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social mediante participa\u00e7\u00e3o, instru\u00edda com parecer fundamentado sobre a situa\u00e7\u00e3o que lhes deu origem, do conselho de redac\u00e7\u00e3o, dos jornalistas ou equiparados directamente afectados ou das organiza\u00e7\u00f5es sindicais dos jornalistas.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 13.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<br \/>\n2 &#8211; Nos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social com cinco ou mais jornalistas, estes elegem um conselho de redac\u00e7\u00e3o, por escrut\u00ednio secreto e segundo regulamento por si aprovado.<br \/>\n3 &#8211; &#8230;<br \/>\n4 &#8211; &#8230;<br \/>\na) &#8230;<br \/>\nb) &#8230;<br \/>\nc) &#8230;<br \/>\nd) Participar na elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00f3digos de conduta que venham a ser adoptados pelos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social e pronunciar-se sobre a sua redac\u00e7\u00e3o final;<br \/>\ne) <em>[Anterior al\u00ednea d).] <\/em><i><br \/>\n<\/i>f) Pronunciar-se sobre a invoca\u00e7\u00e3o pelos jornalistas dos direitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 12.\u00ba;<br \/>\ng) Pronunciar-se, atrav\u00e9s de pareceres ou recomenda\u00e7\u00f5es, sobre quest\u00f5es deontol\u00f3gicas ou outras relativas \u00e0 actividade da redac\u00e7\u00e3o;<br \/>\nh) <em>[Anterior al\u00ednea g).]<\/em><\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 14.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela \u00e9tica profissional, competindo-lhes, designadamente:<br \/>\na) Informar com rigor e isen\u00e7\u00e3o, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opini\u00e3o;<br \/>\nb) Repudiar a censura ou outras formas ileg\u00edtimas de limita\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentat\u00f3rias do exerc\u00edcio destes direitos;<br \/>\nc) Recusar fun\u00e7\u00f5es ou tarefas suscept\u00edveis de comprometer a sua independ\u00eancia e integridade profissional;<br \/>\nd) Respeitar a orienta\u00e7\u00e3o e os objectivos definidos no estatuto editorial do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhem;<br \/>\ne) Procurar a diversifica\u00e7\u00e3o das suas fontes de informa\u00e7\u00e3o e ouvir as partes com interesses atend\u00edveis nos casos de que se ocupem;<br \/>\nf) Identificar, como regra, as suas fontes de informa\u00e7\u00e3o, e atribuir as opini\u00f5es recolhidas aos respectivos autores.<br \/>\n2 &#8211; S\u00e3o ainda deveres dos jornalistas:<br \/>\na) Proteger a confidencialidade das fontes de informa\u00e7\u00e3o na medida do exig\u00edvel em cada situa\u00e7\u00e3o, tendo em conta o disposto no artigo 11.\u00ba, excepto se os tentarem usar para obter benef\u00edcios ileg\u00edtimos ou para veicular informa\u00e7\u00f5es falsas;<br \/>\nb) Proceder \u00e0 rectifica\u00e7\u00e3o das incorrec\u00e7\u00f5es ou imprecis\u00f5es que lhes sejam imput\u00e1veis;<br \/>\nc) Abster-se de formular acusa\u00e7\u00f5es sem provas e respeitar a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia;<br \/>\nd) Abster-se de recolher declara\u00e7\u00f5es ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas atrav\u00e9s da explora\u00e7\u00e3o da sua vulnerabilidade psicol\u00f3gica, emocional ou f\u00edsica;<br \/>\ne) N\u00e3o tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em raz\u00e3o da ascend\u00eancia, sexo, ra\u00e7a, l\u00edngua, territ\u00f3rio de origem, religi\u00e3o, convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou ideol\u00f3gicas, instru\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, condi\u00e7\u00e3o social ou orienta\u00e7\u00e3o sexual;<br \/>\nf) N\u00e3o recolher imagens e sons com o recurso a meios n\u00e3o autorizados a n\u00e3o ser que se verifique um estado de necessidade para a seguran\u00e7a das pessoas envolvidas e o interesse p\u00fablico o justifique;<br \/>\ng) N\u00e3o identificar, directa ou indirectamente, as v\u00edtimas de crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual, contra a honra ou contra a reserva da vida privada at\u00e9 \u00e0 audi\u00eancia de julgamento, e para al\u00e9m dela, se o ofendido for menor de 16 anos, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionat\u00f3rias;<br \/>\nh) Preservar, salvo raz\u00f5es de incontest\u00e1vel interesse p\u00fablico, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condi\u00e7\u00e3o das pessoas;<br \/>\ni) Identificar-se, salvo raz\u00f5es de manifesto interesse p\u00fablico, como jornalista e n\u00e3o encenar ou falsificar situa\u00e7\u00f5es com o intuito de abusar da boa f\u00e9 do p\u00fablico;<br \/>\nj) N\u00e3o utilizar ou apresentar como sua qualquer cria\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o alheia;<br \/>\nl) Abster-se de participar no tratamento ou apresenta\u00e7\u00e3o de materiais l\u00fadicos, designadamente concursos ou passatempos, e de televotos.<br \/>\n3 &#8211; Sem preju\u00edzo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber nos termos gerais, a viola\u00e7\u00e3o da componente deontol\u00f3gica dos deveres referidos no n\u00famero anterior apenas pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar previsto na presente lei.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 15.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de garantia de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, de sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s normas \u00e9ticas da profiss\u00e3o e ao regime de incompatibilidades, s\u00e3o equiparados a jornalistas os indiv\u00edduos que, n\u00e3o preenchendo os requisitos fixados no artigo 1.\u00ba, exer\u00e7am, contudo, de forma efectiva e permanente, as fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o do sector informativo de \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social.<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\n3 &#8211; Nenhuma empresa com actividade no dom\u00ednio da comunica\u00e7\u00e3o social pode manter ao seu servi\u00e7o, como director do sector informativo, indiv\u00edduo que n\u00e3o se mostre identificado nos termos do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 16.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>Os correspondentes locais, bem como os colaboradores especializados e os colaboradores da \u00e1rea informativa de \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social nacionais, regionais ou locais, que exer\u00e7am regularmente actividade jornal\u00edstica sem que esta constitua a sua ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada, est\u00e3o vinculados aos deveres \u00e9ticos dos jornalistas e t\u00eam direito a um documento de identifica\u00e7\u00e3o, emitido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, para fins de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 17.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 condi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de correspondente de \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social estrangeiro em Portugal a habilita\u00e7\u00e3o com cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, emitido ou reconhecido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, que titule a sua actividade e garanta o seu acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; Os correspondentes estrangeiros ficam sujeitos \u00e0s normas \u00e9ticas da profiss\u00e3o de jornalista e ao respectivo regime de incompatibilidades.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 20.\u00ba<br \/>\n[&#8230;]<\/p>\n<p>1 &#8211; &#8230;<br \/>\na) De (euro) 200 a (euro) 5000, a infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 3.\u00ba;<br \/>\nb) De (euro) 1000 a (euro) 7500:<br \/>\ni) A infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba, no n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba;<br \/>\nii) A inobserv\u00e2ncia do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 5.\u00ba;<br \/>\nc) De (euro) 2500 a (euro) 15 000:<br \/>\ni) A infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba, no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba-A, no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba-B e no n.\u00ba 3 do artigo 15.\u00ba;<br \/>\nii) A viola\u00e7\u00e3o dos limites impostos pelo n.\u00ba 4 do artigo 7.\u00ba-A e pelos n.os 3 e 4 do artigo 7.\u00ba-B;<br \/>\niii) A viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 12.\u00ba<br \/>\n2 &#8211; &#8230;<br \/>\n3 &#8211; A neglig\u00eancia \u00e9 pun\u00edvel, sendo reduzidos a metade os limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos previstos no n.\u00ba 1.<br \/>\n4 &#8211; \u00c9 pun\u00edvel a tentativa de comiss\u00e3o das infrac\u00e7\u00f5es ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.\u00ba<br \/>\n5 &#8211; A instru\u00e7\u00e3o dos processos de contra-ordena\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o de coimas por infrac\u00e7\u00e3o aos artigos 3.\u00ba, 4.\u00ba, 5.\u00ba, 7.\u00ba-A, 7.\u00ba-B, 15.\u00ba e 17.\u00ba \u00e9 da compet\u00eancia da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista.<br \/>\n6 &#8211; A instru\u00e7\u00e3o dos processos das contra-ordena\u00e7\u00f5es e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas por infrac\u00e7\u00e3o aos artigos 8.\u00ba e 12.\u00ba \u00e9 da compet\u00eancia da Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<br \/>\n7 &#8211; O produto das coimas por infrac\u00e7\u00e3o aos artigos 3.\u00ba, 4.\u00ba, 5.\u00ba, 7.\u00ba-A, 7.\u00ba-B, 15.\u00ba e 17.\u00ba reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista.<br \/>\n8 &#8211; O produto das restantes coimas reverte integralmente para o Estado.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 21.\u00ba<br \/>\n<strong>San\u00e7\u00f5es disciplinares profissionais<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Constituem infrac\u00e7\u00f5es profissionais as viola\u00e7\u00f5es dos deveres enunciados no n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba<br \/>\n2 &#8211; As infrac\u00e7\u00f5es disciplinares profissionais s\u00e3o punidas com as seguintes penas, tendo em conta a gravidade da infrac\u00e7\u00e3o, a culpa e os antecedentes disciplinares do agente:<br \/>\na) Advert\u00eancia registada;<br \/>\nb) Repreens\u00e3o escrita;<br \/>\nc) Suspens\u00e3o do exerc\u00edcio da actividade profissional at\u00e9 12 meses.<br \/>\n3 &#8211; Para determinar o grau de culpa do agente, designadamente quando tenha agido no cumprimento de um dever de obedi\u00eancia hier\u00e1rquica, a Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista pode requerer os elementos que entenda necess\u00e1rios ao conselho de redac\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social em que tenha sido cometida a infrac\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4 &#8211; A pena de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio da actividade s\u00f3 pode ser aplicada quando o agente, nos tr\u00eas anos precedentes, tenha sido sancionado pelo menos duas vezes com a pena de repreens\u00e3o escrita, ou uma vez com id\u00eantica pena de suspens\u00e3o.<br \/>\n5 &#8211; O procedimento disciplinar \u00e9 conduzido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista e pode ser desencadeado por sua iniciativa, mediante participa\u00e7\u00e3o de pessoa que tenha sido directamente afectada pela infrac\u00e7\u00e3o disciplinar, ou do conselho de redac\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social em que esta foi cometida, quando esgotadas internamente as suas compet\u00eancias na mat\u00e9ria.<br \/>\n6 &#8211; O procedimento assegurar\u00e1 o direito de defesa dos acusados, nos termos do regulamento disciplinar aprovado, ap\u00f3s consulta p\u00fablica aos jornalistas, pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista, e publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do <em>Di\u00e1rio da Rep\u00fablica<\/em>.<br \/>\n7 &#8211; As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista em mat\u00e9ria disciplinar s\u00e3o publicadas no respectivo s\u00edtio electr\u00f3nico.<br \/>\n8 &#8211; Esgotado o prazo de impugna\u00e7\u00e3o contenciosa, ou transitado em julgado o processo respectivo, a parte decis\u00f3ria da condena\u00e7\u00e3o \u00e9 tornada p\u00fablica, no prazo de sete dias e em condi\u00e7\u00f5es que assegurem a sua adequada percep\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social em que foi cometida a infrac\u00e7\u00e3o.\u00bb<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 2.\u00ba<br \/>\n<strong>Aditamento \u00e0 Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o aditados \u00e0 Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro, os artigos 7.\u00ba-A, 7.\u00ba- B e 7.\u00ba-C, o cap\u00edtulo iii-A, integrando os artigos 18.\u00ba-A e 18.\u00ba-B, e o artigo 22.\u00ba, com a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"center\">\u00abArtigo 7.\u00ba-A<br \/>\n<strong>Liberdade de cria\u00e7\u00e3o e direito de autor<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se obras, protegidas nos termos previstos no C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e na presente lei, as cria\u00e7\u00f5es intelectuais dos jornalistas por qualquer modo exteriorizadas, designadamente os artigos, entrevistas ou reportagens que n\u00e3o se limitem \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias do dia ou ao relato de acontecimentos diversos com o car\u00e1cter de simples informa\u00e7\u00f5es e que traduzam a sua capacidade individual de composi\u00e7\u00e3o e express\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de assinar, ou de fazer identificar com o respectivo nome profissional, registado na Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, as obras da sua autoria ou em que tenham tido participa\u00e7\u00e3o, bem como o direito de reivindicar a qualquer tempo a sua paternidade, designadamente para efeitos do reconhecimento do respectivo direito de autor.<br \/>\n3 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de se opor a toda e qualquer modifica\u00e7\u00e3o que desvirtue as suas obras ou que possa afectar o seu bom nome ou reputa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem opor-se a modifica\u00e7\u00f5es formais introduzidas nas suas obras por jornalistas que desempenhem fun\u00e7\u00f5es como seus superiores hier\u00e1rquicos na mesma estrutura de redac\u00e7\u00e3o, desde que ditadas por necessidades de dimensionamento ou correc\u00e7\u00e3o lingu\u00edstica, sendo-lhes l\u00edcito, no entanto, recusar a associa\u00e7\u00e3o do seu nome a uma pe\u00e7a jornal\u00edstica em cuja redac\u00e7\u00e3o final se n\u00e3o reconhe\u00e7am ou que n\u00e3o mere\u00e7a a sua concord\u00e2ncia.<br \/>\n5 &#8211; A transmiss\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o antecipada do conte\u00fado patrimonial do direito de autor sobre obras futuras por colaboradores eventuais ou independentes s\u00f3 pode abranger as que o autor vier a produzir no prazo m\u00e1ximo de cinco anos.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 7.\u00ba-B<br \/>\n<strong>Direito de autor dos jornalistas assalariados<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo o disposto no n.\u00ba 3, os jornalistas que exer\u00e7am a sua actividade em execu\u00e7\u00e3o de um contrato de trabalho t\u00eam direito a uma remunera\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma pela utiliza\u00e7\u00e3o das suas obras protegidas pelo direito de autor.<br \/>\n2 &#8211; Fora dos casos previstos no n\u00famero seguinte, as autoriza\u00e7\u00f5es para qualquer comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico das cria\u00e7\u00f5es intelectuais dos jornalistas assalariados, ou a transmiss\u00e3o, total ou parcial, dos respectivos direitos patrimoniais de autor, s\u00e3o estabelecidas atrav\u00e9s de disposi\u00e7\u00f5es contratuais espec\u00edficas, segundo a forma exigida por lei, contendo obrigatoriamente as faculdades abrangidas e as condi\u00e7\u00f5es de tempo, de lugar e de pre\u00e7o aplic\u00e1veis \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3 &#8211; Considera-se inclu\u00eddo no objecto do contrato de trabalho o direito de utiliza\u00e7\u00e3o de obra protegida pelo direito de autor, para fins informativos e pelo per\u00edodo de 30 dias contados da sua primeira disponibiliza\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, em cada um dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social, e respectivos s\u00edtios electr\u00f3nicos, detidos pela empresa ou grupo econ\u00f3mico a que os jornalistas se encontrem contratualmente vinculados.<br \/>\n4 &#8211; Presumem-se autorizadas pelo autor, na pend\u00eancia da formaliza\u00e7\u00e3o de novo acordo com o empregador e durante um per\u00edodo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses, as utiliza\u00e7\u00f5es de obras produzidas na vig\u00eancia de um contrato de trabalho que envolvam modos de explora\u00e7\u00e3o inexistentes ou indetermin\u00e1veis \u00e0 data da celebra\u00e7\u00e3o dos acordos de utiliza\u00e7\u00e3o antecedentes.<br \/>\n5 &#8211; O n.\u00ba 2 do artigo 174.\u00ba do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, aos restantes meios de comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de obras jornal\u00edsticas.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 7.\u00ba-C<br \/>\n<strong>Comiss\u00e3o de arbitragem<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Na aus\u00eancia de acordo quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o das obras protegidas e aos montantes devidos, qualquer dos interessados pode solicitar a interven\u00e7\u00e3o de uma comiss\u00e3o de arbitragem, a constituir por iniciativa e junto da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista.<br \/>\n2 &#8211; A comiss\u00e3o \u00e9 composta por dois licenciados em Direito escolhidos por cada uma das partes e por um jurista com reconhecida experi\u00eancia na \u00e1rea do direito de autor, sorteado de entre lista elaborada pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, que preside.<br \/>\n3 &#8211; A comiss\u00e3o funciona de acordo com regulamento aprovado pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista nos seis meses seguintes \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei, sendo as suas decis\u00f5es pass\u00edveis de recurso, com efeito meramente devolutivo, para o tribunal da Rela\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4 &#8211; O regulamento a que se refere o n\u00famero anterior garante os princ\u00edpios da igualdade, da audi\u00e7\u00e3o das partes e do contradit\u00f3rio e inclui, designadamente, as regras a seguir em mat\u00e9ria de notifica\u00e7\u00f5es, prova e prazos para a pr\u00e1tica de actos processuais, incluindo a decis\u00e3o final, sendo supletivamente integrado pelo disposto na lei da arbitragem volunt\u00e1ria.<br \/>\n5 &#8211; Sem preju\u00edzo da verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia e aprecia\u00e7\u00e3o dos termos das autoriza\u00e7\u00f5es concedidas pelos respectivos autores, a comiss\u00e3o tem em conta, na fixa\u00e7\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es devidas pela utiliza\u00e7\u00e3o de obras protegidas, os encargos suportados pelas empresas para a produ\u00e7\u00e3o das obras em quest\u00e3o, os valores praticados para utiliza\u00e7\u00f5es cong\u00e9neres nos diversos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia, bem como a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira das empresas titulares dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social em que t\u00eam lugar.<\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO III-A<br \/>\n<strong>Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista<\/p>\n<p><\/strong>Artigo 18.\u00ba-A<br \/>\n<strong>Natureza e composi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; A Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista \u00e9 um organismo independente de direito p\u00fablico, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acredita\u00e7\u00e3o profissional dos profissionais de informa\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.<br \/>\n2 &#8211; A Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista \u00e9 composta por oito elementos com um m\u00ednimo de 10 anos de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista e detentores de carteira profissional ou t\u00edtulo equiparado v\u00e1lido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido m\u00e9rito e experi\u00eancia na \u00e1rea da comunica\u00e7\u00e3o social, cooptado por aqueles por maioria absoluta, que preside.<br \/>\n3 &#8211; Compete \u00e0 Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista atribuir, renovar, suspender ou cassar, nos termos da lei, os t\u00edtulos de acredita\u00e7\u00e3o dos profissionais de informa\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social, bem como, atrav\u00e9s de sec\u00e7\u00e3o de cujas decis\u00f5es cabe recurso para o plen\u00e1rio, apreciar, julgar e sancionar a viola\u00e7\u00e3o dos deveres enunciados no n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba<br \/>\n4 &#8211; Os membros da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista s\u00e3o independentes no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\n5 &#8211; A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista s\u00e3o definidos por decreto-lei.<br \/>\n6 &#8211; As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista s\u00e3o recorr\u00edveis, nos termos gerais, para os tribunais administrativos.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 18.\u00ba-B<br \/>\n<strong>Legitimidade processual<\/strong><\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista tem legitimidade para propor e intervir em processos principais e cautelares destinados \u00e0 defesa de valores e bens jur\u00eddicos cuja protec\u00e7\u00e3o lhe seja cometida nos termos da presente lei.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 22.\u00ba<br \/>\n<strong>San\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, a utiliza\u00e7\u00e3o abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento de uma quantia ao autor, a t\u00edtulo de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, correspondente ao dobro dos montantes de que tiver beneficiado com a infrac\u00e7\u00e3o.\u00bb<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 3.\u00ba<br \/>\n<strong>Disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Os requisitos e condi\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 profiss\u00e3o estabelecidos pela presente lei apenas se aplicam \u00e0s pessoas que iniciem o est\u00e1gio a partir do terceiro m\u00eas seguinte \u00e0 sua entrada em vigor, aplicando-se at\u00e9 essa data o regime estabelecido na lei anterior.<br \/>\n2 &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es da presente lei relativas ao direito de autor dos jornalistas aplicam-se \u00e0s obras jornal\u00edsticas elaboradas a partir da data da sua entrada em vigor.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 4.\u00ba<br \/>\n<strong>Republica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 republicada em anexo \u00e0 presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro, com a redac\u00e7\u00e3o actual.<\/p>\n<p>Aprovada em 20 de Setembro de 2007.<br \/>\nO Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica,<em> Jaime Gama.<\/em><\/p>\n<p>Promulgada em 17 de Outubro de 2007.<br \/>\nPublique-se.<br \/>\nO Presidente da Rep\u00fablica, AN\u00cdBAL CAVACO SILVA.<\/p>\n<p>Referendada em 25 de Outubro de 2007.<br \/>\nO Primeiro-Ministro, <em>Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa<\/em>.<\/p>\n<p align=\"center\"><strong><br \/>\nANEXO<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>Republica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>(Estatuto do Jornalista)<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<br \/>\n<strong>Dos jornalistas<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 1.\u00ba<br \/>\n<strong>Defini\u00e7\u00e3o de jornalista<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o considerados jornalistas aqueles que, como ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada, exercem com capacidade editorial fun\u00e7\u00f5es de pesquisa, recolha, selec\u00e7\u00e3o e tratamento de factos, not\u00edcias ou opini\u00f5es, atrav\u00e9s de texto, imagem ou som, destinados a divulga\u00e7\u00e3o, com fins informativos, pela imprensa, por ag\u00eancia noticiosa, pela r\u00e1dio, pela televis\u00e3o ou por qualquer outro meio electr\u00f3nico de difus\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o constitui actividade jornal\u00edstica o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior quando desempenhadas ao servi\u00e7o de publica\u00e7\u00f5es que visem predominantemente promover actividades, produtos, servi\u00e7os ou entidades de natureza comercial ou industrial.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o ainda considerados jornalistas os cidad\u00e3os que, independentemente do exerc\u00edcio efectivo da profiss\u00e3o, tenham desempenhado a actividade jornal\u00edstica em regime de ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada durante 10 anos seguidos ou 15 interpolados, desde que solicitem e mantenham actualizado o respectivo t\u00edtulo profissional.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 2.\u00ba<br \/>\n<strong>Capacidade<\/strong><\/p>\n<p>Podem ser jornalistas os cidad\u00e3os maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 3.\u00ba<br \/>\n<strong>Incompatibilidades<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; O exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho de:<br \/>\na) Fun\u00e7\u00f5es de angaria\u00e7\u00e3o, concep\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de texto, voz ou imagem, de mensagens publicit\u00e1rias;<br \/>\nb) Fun\u00e7\u00f5es de <em>marketing<\/em>, rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunica\u00e7\u00e3o ou imagem, bem como de planifica\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias comerciais;<br \/>\nc) Fun\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os de informa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a ou em qualquer organismo ou corpora\u00e7\u00e3o policial;<br \/>\nd) Servi\u00e7o militar;<br \/>\ne) Fun\u00e7\u00f5es enquanto titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania ou de outros cargos pol\u00edticos, tal como identificados nas al\u00edneas a), b), c), e) e g) do n.\u00ba 2 do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B\/94, de 27 de Dezembro, 28\/95, de 18 de Agosto, 42\/96, de 31 de Agosto, e 12\/98, de 24 de Fevereiro, e enquanto deputados nas Assembleias Legislativas das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, bem como fun\u00e7\u00f5es de assessoria, pol\u00edtica ou t\u00e9cnica, a tais cargos associadas;<br \/>\nf) Fun\u00e7\u00f5es executivas, em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou a meio tempo, em \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 igualmente considerada actividade publicit\u00e1ria incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do jornalismo a participa\u00e7\u00e3o em iniciativas que visem divulgar produtos, servi\u00e7os ou entidades atrav\u00e9s da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas n\u00e3o sejam determinadas por crit\u00e9rios exclusivamente editoriais.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista o desempenho volunt\u00e1rio de ac\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas de:<br \/>\na) Promo\u00e7\u00e3o de actividades de interesse p\u00fablico ou de solidariedade social;<br \/>\nb) Promo\u00e7\u00e3o da actividade informativa do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhe ou colabore.<\/p>\n<p>4 &#8211; O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos n.os 1 e 2 fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista o seu t\u00edtulo de habilita\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situa\u00e7\u00e3o que determinou a incompatibilidade.<\/p>\n<p>5 &#8211; No caso de apresenta\u00e7\u00e3o das mensagens referidas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do presente artigo ou de participa\u00e7\u00e3o nas iniciativas enunciadas no n.\u00ba 2, a incompatibilidade vigora por um per\u00edodo m\u00ednimo de tr\u00eas meses sobre a data da \u00faltima divulga\u00e7\u00e3o e s\u00f3 se considera cessada com a exibi\u00e7\u00e3o de prova de que est\u00e1 extinta a rela\u00e7\u00e3o contratual de ced\u00eancia de imagem, voz ou nome do jornalista \u00e0 entidade promotora ou benefici\u00e1ria da publicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Findo o per\u00edodo das incompatibilidades referidas nas al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1, o jornalista fica impedido, por um per\u00edodo de seis meses, de exercer a sua actividade em \u00e1reas editoriais relacionadas com a fun\u00e7\u00e3o que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redac\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhe ou colabore.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 4.\u00ba<br \/>\n<strong>T\u00edtulo profissional<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 condi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista a habilita\u00e7\u00e3o com o respectivo t\u00edtulo, o qual \u00e9 emitido e renovado pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, nos termos da lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nenhuma empresa com actividade no dom\u00ednio da comunica\u00e7\u00e3o social pode admitir ou manter ao seu servi\u00e7o, como jornalista profissional, indiv\u00edduo que n\u00e3o se mostre habilitado, nos termos do n\u00famero anterior, salvo se tiver requerido o t\u00edtulo de habilita\u00e7\u00e3o e se encontrar a aguardar decis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 5.\u00ba<br \/>\n<strong>Acesso \u00e0 profiss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; A profiss\u00e3o de jornalista inicia-se com um est\u00e1gio obrigat\u00f3rio, a concluir com aproveitamento, com a dura\u00e7\u00e3o de 12 meses, em caso de licenciatura na \u00e1rea da comunica\u00e7\u00e3o social ou de habilita\u00e7\u00e3o com curso equivalente, ou de 18 meses nos restantes casos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O regime do est\u00e1gio, incluindo o acompanhamento do estagi\u00e1rio e a respectiva avalia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 regulado por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do emprego e da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos primeiros 15 dias a contar do in\u00edcio ou rein\u00edcio do est\u00e1gio, o respons\u00e1vel pela informa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social comunica ao conselho de redac\u00e7\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista a admiss\u00e3o do estagi\u00e1rio e o nome do respectivo orientador.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para o c\u00e1lculo da antiguidade profissional dos jornalistas \u00e9 contado o tempo do est\u00e1gio.<\/p>\n<p align=\"center\">\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\n<strong>Direitos e deveres<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 6.\u00ba<br \/>\n<strong>Direitos<\/strong><\/p>\n<p>Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:<br \/>\na) A liberdade de express\u00e3o e de cria\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) A liberdade de acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) A garantia de sigilo profissional;<br \/>\nd) A garantia de independ\u00eancia;<br \/>\ne) A participa\u00e7\u00e3o na orienta\u00e7\u00e3o do respectivo \u00f3rg\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 7.\u00ba<br \/>\n<strong>Liberdade de express\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A liberdade de express\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o dos jornalistas n\u00e3o est\u00e1 sujeita a impedimentos ou discrimina\u00e7\u00f5es nem subordinada a qualquer tipo ou forma de censura.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 7.\u00ba-A<br \/>\n<strong>Liberdade de cria\u00e7\u00e3o e direito de autor<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se obras, protegidas nos termos previstos no C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e na presente lei, as cria\u00e7\u00f5es intelectuais dos jornalistas por qualquer modo exteriorizadas, designadamente os artigos, entrevistas ou reportagens que n\u00e3o se limitem \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias do dia ou ao relato de acontecimentos diversos com o car\u00e1cter de simples informa\u00e7\u00f5es e que traduzam a sua capacidade individual de composi\u00e7\u00e3o e express\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de assinar, ou de fazer identificar com o respectivo nome profissional, registado na Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, as obras da sua autoria ou em que tenham tido participa\u00e7\u00e3o, bem como o direito de reivindicar a qualquer tempo a sua paternidade, designadamente para efeitos do reconhecimento do respectivo direito de autor.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de se opor a toda e qualquer modifica\u00e7\u00e3o que desvirtue as suas obras ou que possa afectar o seu bom nome ou reputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem opor-se a modifica\u00e7\u00f5es formais introduzidas nas suas obras por jornalistas que desempenhem fun\u00e7\u00f5es como seus superiores hier\u00e1rquicos na mesma estrutura de redac\u00e7\u00e3o, desde que ditadas por necessidades de dimensionamento ou correc\u00e7\u00e3o lingu\u00edstica, sendo-lhes l\u00edcito, no entanto, recusar a associa\u00e7\u00e3o do seu nome a uma pe\u00e7a jornal\u00edstica em cuja redac\u00e7\u00e3o final se n\u00e3o reconhe\u00e7am ou que n\u00e3o mere\u00e7a a sua concord\u00e2ncia.<\/p>\n<p>5 &#8211; A transmiss\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o antecipada do conte\u00fado patrimonial do direito de autor sobre obras futuras por colaboradores eventuais ou independentes s\u00f3 pode abranger as que o autor vier a produzir no prazo m\u00e1ximo de cinco anos.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 7.\u00ba-B<br \/>\n<strong>Direito de autor dos jornalistas assalariados<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Salvo o disposto no n.\u00ba 3, os jornalistas que exer\u00e7am a sua actividade em execu\u00e7\u00e3o de um contrato de trabalho t\u00eam direito a uma remunera\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma pela utiliza\u00e7\u00e3o das suas obras protegidas pelo direito de autor.<\/p>\n<p>2 &#8211; Fora dos casos previstos no n\u00famero seguinte, as autoriza\u00e7\u00f5es para qualquer comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico das cria\u00e7\u00f5es intelectuais dos jornalistas assalariados, ou a transmiss\u00e3o, total ou parcial, dos respectivos direitos patrimoniais de autor, s\u00e3o estabelecidas atrav\u00e9s de disposi\u00e7\u00f5es contratuais espec\u00edficas, segundo a forma exigida por lei, contendo obrigatoriamente as faculdades abrangidas e as condi\u00e7\u00f5es de tempo, de lugar e de pre\u00e7o aplic\u00e1veis \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Considera-se inclu\u00eddo no objecto do contrato de trabalho o direito de utiliza\u00e7\u00e3o de obra protegida pelo direito de autor, para fins informativos e pelo per\u00edodo de 30 dias contados da sua primeira disponibiliza\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, em cada um dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social, e respectivos s\u00edtios electr\u00f3nicos, detidos pela empresa ou grupo econ\u00f3mico a que os jornalistas se encontrem contratualmente vinculados.<\/p>\n<p>4 &#8211; Presumem-se autorizadas pelo autor, na pend\u00eancia da formaliza\u00e7\u00e3o de novo acordo com o empregador e durante um per\u00edodo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses, as utiliza\u00e7\u00f5es de obras produzidas na vig\u00eancia de um contrato de trabalho que envolvam modos de explora\u00e7\u00e3o inexistentes ou indetermin\u00e1veis \u00e0 data da celebra\u00e7\u00e3o dos acordos de utiliza\u00e7\u00e3o antecedentes.<\/p>\n<p>5 &#8211; O n.\u00ba 2 do artigo 174.\u00ba do C\u00f3digo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, aos restantes meios de comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de obras jornal\u00edsticas.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 7.\u00ba-C<br \/>\n<strong>Comiss\u00e3o de arbitragem<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Na aus\u00eancia de acordo quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o das obras protegidas e aos montantes devidos, qualquer dos interessados pode solicitar a interven\u00e7\u00e3o de uma comiss\u00e3o de arbitragem, a constituir por iniciativa e junto da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista.<\/p>\n<p>2 &#8211; A comiss\u00e3o \u00e9 composta por dois licenciados em Direito escolhidos por cada uma das partes e por um jurista com reconhecida experi\u00eancia na \u00e1rea do direito de autor, sorteado de entre lista elaborada pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, que preside.<\/p>\n<p>3 &#8211; A comiss\u00e3o funciona de acordo com regulamento aprovado pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista nos seis meses seguintes \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei, sendo as suas decis\u00f5es pass\u00edveis de recurso, com efeito meramente devolutivo, para o tribunal da Rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; O regulamento a que se refere o n\u00famero anterior garante os princ\u00edpios da igualdade, da audi\u00e7\u00e3o das partes e do contradit\u00f3rio e inclui, designadamente, as regras a seguir em mat\u00e9ria de notifica\u00e7\u00f5es, prova e prazos para a pr\u00e1tica de actos processuais, incluindo a decis\u00e3o final, sendo supletivamente integrado pelo disposto na lei da arbitragem volunt\u00e1ria.<\/p>\n<p>5 &#8211; Sem preju\u00edzo da verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia e aprecia\u00e7\u00e3o dos termos das autoriza\u00e7\u00f5es concedidas pelos respectivos autores, a comiss\u00e3o tem em conta, na fixa\u00e7\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es devidas pela utiliza\u00e7\u00e3o de obras protegidas, os encargos suportados pelas empresas para a produ\u00e7\u00e3o das obras em quest\u00e3o, os valores praticados para utiliza\u00e7\u00f5es cong\u00e9neres nos diversos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia, bem como a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira das empresas titulares dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social em que t\u00eam lugar.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 8.\u00ba<br \/>\n<strong>Direito de acesso a fontes oficiais de informa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; O direito de acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado aos jornalistas:<br \/>\na) Pelos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica enumerados no n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo;<br \/>\nb) Pelas empresas de capitais total ou maioritariamente p\u00fablicos, pelas empresas controladas pelo Estado, pelas empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico ou do uso privativo ou explora\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico e ainda por quaisquer entidades privadas que exer\u00e7am poderes p\u00fablicos ou prossigam interesses p\u00fablicos, quando o acesso pretendido respeite a actividades reguladas pelo direito administrativo.<\/p>\n<p>2 &#8211; O interesse dos jornalistas no acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre considerado leg\u00edtimo para efeitos do exerc\u00edcio do direito regulado nos artigos 61.\u00ba a 63.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O direito de acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrange os processos em segredo de justi\u00e7a, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, os dados pessoais que n\u00e3o sejam p\u00fablicos dos documentos nominativos relativos a terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo \u00e0 propriedade liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, bem como os documentos que sirvam de suporte a actos preparat\u00f3rios de decis\u00f5es legislativas ou de instrumentos de natureza contratual.<\/p>\n<p>4 &#8211; A recusa do acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o por parte de algum dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades referidos no n.\u00ba 1 deve ser fundamentada nos termos do artigo 125.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo e contra ela podem ser utilizados os meios administrativos ou contenciosos que no caso couberem.<\/p>\n<p>5 &#8211; As reclama\u00e7\u00f5es apresentadas por jornalistas \u00e0 Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos contra decis\u00f5es administrativas que recusem acesso a documentos p\u00fablicos ao abrigo da Lei n.\u00ba 65\/93, de 26 de Agosto, gozam de regime de urg\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 9.\u00ba<br \/>\n<strong>Direito de acesso a locais p\u00fablicos<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de acesso a locais abertos ao p\u00fablico desde que para fins de cobertura informativa.<br \/>\n2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 extensivo aos locais que, embora n\u00e3o acess\u00edveis ao p\u00fablico, sejam abertos \u00e0 generalidade da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos espect\u00e1culos ou outros eventos com entradas pagas em que o afluxo previs\u00edvel de espectadores justifique a imposi\u00e7\u00e3o de condicionamentos de acesso poder\u00e3o ser estabelecidos sistemas de credencia\u00e7\u00e3o de jornalistas por \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social.<br \/>\n4 &#8211; O regime estabelecido nos n\u00fameros anteriores \u00e9 assegurado em condi\u00e7\u00f5es de igualdade por quem controle o referido acesso.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 10.\u00ba<br \/>\n<strong>Exerc\u00edcio do direito de acesso<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais referidos no artigo anterior quando a sua presen\u00e7a for exigida pelo exerc\u00edcio da respectiva actividade profissional, sem outras limita\u00e7\u00f5es al\u00e9m das decorrentes da lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para a efectiva\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do direito previsto no n\u00famero anterior, os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social t\u00eam direito a utilizar os meios t\u00e9cnicos e humanos necess\u00e1rios ao desempenho da sua actividade.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos espect\u00e1culos com entradas pagas, em que os locais destinados \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o social sejam insuficientes, ser\u00e1 dada prioridade aos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito nacional e aos de \u00e2mbito local do concelho onde se realiza o evento.<\/p>\n<p>4 &#8211; Em caso de desacordo entre os organizadores do espect\u00e1culo e os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social, na efectiva\u00e7\u00e3o dos direitos previstos nos n\u00fameros anteriores, qualquer dos interessados pode requerer a interven\u00e7\u00e3o da Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, tendo a delibera\u00e7\u00e3o deste \u00f3rg\u00e3o natureza vinculativa e incorrendo em crime de desobedi\u00eancia quem n\u00e3o a acatar.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os jornalistas t\u00eam direito a um regime especial que permita a circula\u00e7\u00e3o e estacionamento de viaturas utilizadas no exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es, nos termos a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o interna e da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 11.\u00ba<br \/>\n<strong>Sigilo profissional<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na lei processual penal, os jornalistas n\u00e3o s\u00e3o obrigados a revelar as suas fontes de informa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo o seu sil\u00eancio pass\u00edvel de qualquer san\u00e7\u00e3o, directa ou indirecta.<\/p>\n<p>2 &#8211; As autoridades judici\u00e1rias perante as quais os jornalistas sejam chamados a depor devem inform\u00e1-los previamente, sob pena de nulidade, sobre o conte\u00fado e a extens\u00e3o do direito \u00e0 n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o das fontes de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de ser ordenada a revela\u00e7\u00e3o das fontes nos termos da lei processual penal, o tribunal deve especificar o \u00e2mbito dos factos sobre os quais o jornalista est\u00e1 obrigado a prestar depoimento.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando houver lugar \u00e0 revela\u00e7\u00e3o das fontes de informa\u00e7\u00e3o nos termos da lei processual penal, o juiz pode decidir, por despacho, oficiosamente ou a requerimento do jornalista, restringir a livre assist\u00eancia do p\u00fablico ou que a presta\u00e7\u00e3o de depoimento decorra com exclus\u00e3o de publicidade, ficando os intervenientes no acto obrigados ao dever de segredo sobre os factos relatados.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os directores de informa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades propriet\u00e1rias, bem como qualquer pessoa que nelas exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podem, salvo mediante autoriza\u00e7\u00e3o escrita dos jornalistas envolvidos, divulgar as respectivas fontes de informa\u00e7\u00e3o, incluindo os arquivos jornal\u00edsticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos suscept\u00edveis de as revelar.<\/p>\n<p>6 &#8211; A busca em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social s\u00f3 pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz, o qual preside pessoalmente \u00e0 dilig\u00eancia, avisando previamente o presidente da organiza\u00e7\u00e3o sindical dos jornalistas com maior representatividade para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente, sob reserva de confidencialidade.<\/p>\n<p>7 &#8211; O material utilizado pelos jornalistas no exerc\u00edcio da sua profiss\u00e3o s\u00f3 pode ser apreendido no decurso das buscas em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social previstas no n\u00famero anterior ou efectuadas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es noutros lugares mediante mandado de juiz, nos casos em que seja legalmente admiss\u00edvel a quebra do sigilo profissional.<\/p>\n<p>8 &#8211; O material obtido em qualquer das ac\u00e7\u00f5es previstas nos n\u00fameros anteriores que permita a identifica\u00e7\u00e3o de uma fonte de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 selado e remetido ao tribunal competente para ordenar a quebra do sigilo, que apenas pode autorizar a sua utiliza\u00e7\u00e3o como prova quando a quebra tenha efectivamente sido ordenada.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 12.\u00ba<br \/>\n<strong>Independ\u00eancia dos jornalistas e cl\u00e1usula de consci\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opini\u00f5es nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contr\u00e1rias \u00e0 sua consci\u00eancia, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os jornalistas podem recusar quaisquer ordens ou instru\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o com incid\u00eancia em mat\u00e9ria editorial emanadas de pessoa que n\u00e3o exer\u00e7a cargo de direc\u00e7\u00e3o ou chefia na \u00e1rea da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de se opor \u00e0 publica\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, ainda que n\u00e3o protegidos pelo direito de autor, em \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social diverso daquele em cuja redac\u00e7\u00e3o exercem fun\u00e7\u00f5es, mesmo que detido pela empresa ou grupo econ\u00f3mico a que se encontrem contratualmente vinculados, desde que invoquem, de forma fundamentada, desacordo com a respectiva orienta\u00e7\u00e3o editorial.<\/p>\n<p>4 &#8211; Em caso de altera\u00e7\u00e3o profunda na linha de orienta\u00e7\u00e3o ou na natureza do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social, confirmada pela Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social a requerimento do jornalista, apresentado no prazo de 60 dias sobre a data da verifica\u00e7\u00e3o dos elementos constitutivos da modifica\u00e7\u00e3o, este pode fazer cessar a rela\u00e7\u00e3o de trabalho com justa causa, tendo direito a uma indemniza\u00e7\u00e3o correspondente a um m\u00eas e meio de retribui\u00e7\u00e3o base e diuturnidades por cada ano completo de servi\u00e7o e nunca inferior a tr\u00eas meses de retribui\u00e7\u00e3o base e diuturnidades.<\/p>\n<p>5 &#8211; O direito \u00e0 rescis\u00e3o do contrato de trabalho nos termos previstos no n\u00famero anterior deve ser exercido, sob pena de caducidade, nos 30 dias subsequentes \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o da Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, que deve ser tomada no prazo de 30 dias ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o do jornalista.<\/p>\n<p>6 &#8211; Os conflitos emergentes do disposto nos n.os 1 a 3 s\u00e3o dirimidos pela Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social mediante participa\u00e7\u00e3o, instru\u00edda com parecer fundamentado sobre a situa\u00e7\u00e3o que lhes deu origem, do conselho de redac\u00e7\u00e3o, dos jornalistas ou equiparados directamente afectados ou das organiza\u00e7\u00f5es sindicais dos jornalistas.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 13.\u00ba<br \/>\n<strong>Direito de participa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas t\u00eam direito a participar na orienta\u00e7\u00e3o editorial do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhem, salvo quando tiverem natureza doutrin\u00e1ria ou confessional, bem como a pronunciar-se sobre todos os aspectos que digam respeito \u00e0 sua actividade profissional, n\u00e3o podendo ser objecto de san\u00e7\u00f5es disciplinares pelo exerc\u00edcio desses direitos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social com cinco ou mais jornalistas, estes elegem um conselho de redac\u00e7\u00e3o, por escrut\u00ednio secreto e segundo regulamento por si aprovado.<\/p>\n<p>3 &#8211; As compet\u00eancias do conselho de redac\u00e7\u00e3o s\u00e3o exercidas pelo conjunto dos jornalistas existentes no \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social, quando em n\u00famero inferior a cinco.<\/p>\n<p>4 &#8211; Compete ao conselho de redac\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) Cooperar com a direc\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o editorial que a esta incumbem;<br \/>\nb) Pronunciar-se sobre a designa\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o, pela entidade propriet\u00e1ria, do director, bem como do subdirector e do director-adjunto, caso existam, respons\u00e1veis pela informa\u00e7\u00e3o do respectivo \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social;<br \/>\nc) Dar parecer sobre a elabora\u00e7\u00e3o e as altera\u00e7\u00f5es ao estatuto editorial;<br \/>\nd) Participar na elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00f3digos de conduta que venham a ser adoptados pelos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social e pronunciar-se sobre a sua redac\u00e7\u00e3o final;<br \/>\ne) Pronunciar-se sobre a conformidade de escritos ou imagens publicit\u00e1rias com a orienta\u00e7\u00e3o editorial do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social;<br \/>\nf) Pronunciar-se sobre a invoca\u00e7\u00e3o pelos jornalistas dos direitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 12.\u00ba;<br \/>\ng) Pronunciar-se, atrav\u00e9s de pareceres ou recomenda\u00e7\u00f5es, sobre quest\u00f5es deontol\u00f3gicas ou outras relativas \u00e0 actividade da redac\u00e7\u00e3o;<br \/>\nh) Pronunciar-se acerca da responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na aprecia\u00e7\u00e3o de justa causa de despedimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que o processo lhe seja entregue.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 14.\u00ba<br \/>\n<strong>Deveres<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela \u00e9tica profissional, competindo-lhes, designadamente:<br \/>\na) Informar com rigor e isen\u00e7\u00e3o, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opini\u00e3o;<br \/>\nb) Repudiar a censura ou outras formas ileg\u00edtimas de limita\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentat\u00f3rias do exerc\u00edcio destes direitos;<br \/>\nc) Recusar fun\u00e7\u00f5es ou tarefas suscept\u00edveis de comprometer a sua independ\u00eancia e integridade profissional;<br \/>\nd) Respeitar a orienta\u00e7\u00e3o e os objectivos definidos no estatuto editorial do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhem;<br \/>\ne) Procurar a diversifica\u00e7\u00e3o das suas fontes de informa\u00e7\u00e3o e ouvir as partes com interesses atend\u00edveis nos casos de que se ocupem;<br \/>\nf) Identificar, como regra, as suas fontes de informa\u00e7\u00e3o, e atribuir as opini\u00f5es recolhidas aos respectivos autores.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o ainda deveres dos jornalistas:<br \/>\na) Proteger a confidencialidade das fontes de informa\u00e7\u00e3o na medida do exig\u00edvel em cada situa\u00e7\u00e3o, tendo em conta o disposto no artigo 11.\u00ba, excepto se os tentarem usar para obter benef\u00edcios ileg\u00edtimos ou para veicular informa\u00e7\u00f5es falsas;<br \/>\nb) Proceder \u00e0 rectifica\u00e7\u00e3o das incorrec\u00e7\u00f5es ou imprecis\u00f5es que lhes sejam imput\u00e1veis;<br \/>\nc) Abster-se de formular acusa\u00e7\u00f5es sem provas e respeitar a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia;<br \/>\nd) Abster-se de recolher declara\u00e7\u00f5es ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas atrav\u00e9s da explora\u00e7\u00e3o da sua vulnerabilidade psicol\u00f3gica, emocional ou f\u00edsica;<br \/>\ne) N\u00e3o tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em raz\u00e3o da ascend\u00eancia, sexo, ra\u00e7a, l\u00edngua, territ\u00f3rio de origem, religi\u00e3o, convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou ideol\u00f3gicas, instru\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, condi\u00e7\u00e3o social ou orienta\u00e7\u00e3o sexual;<br \/>\nf) N\u00e3o recolher imagens e sons com o recurso a meios n\u00e3o autorizados a n\u00e3o ser que se verifique um estado de necessidade para a seguran\u00e7a das pessoas envolvidas e o interesse p\u00fablico o justifique;<br \/>\ng) N\u00e3o identificar, directa ou indirectamente, as v\u00edtimas de crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual, contra a honra ou contra a reserva da vida privada at\u00e9 \u00e0 audi\u00eancia de julgamento, e para al\u00e9m dela, se o ofendido for menor de 16 anos, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionat\u00f3rias;<br \/>\nh) Preservar, salvo raz\u00f5es de incontest\u00e1vel interesse p\u00fablico, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condi\u00e7\u00e3o das pessoas;<br \/>\ni) Identificar-se, salvo raz\u00f5es de manifesto interesse p\u00fablico, como jornalista e n\u00e3o encenar ou falsificar situa\u00e7\u00f5es com o intuito de abusar da boa f\u00e9 do p\u00fablico;<br \/>\nj) N\u00e3o utilizar ou apresentar como sua qualquer cria\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o alheia;<br \/>\nl) Abster-se de participar no tratamento ou apresenta\u00e7\u00e3o de materiais l\u00fadicos, designadamente concursos ou passatempos, e de televotos.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber nos termos gerais, a viola\u00e7\u00e3o da componente deontol\u00f3gica dos deveres referidos no n\u00famero anterior apenas pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar previsto na presente lei.<\/p>\n<p align=\"center\">\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\n<strong>Dos directores de informa\u00e7\u00e3o, correspondentes e colaboradores<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 15.\u00ba<br \/>\n<strong>Directores de informa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de garantia de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, de sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s normas \u00e9ticas da profiss\u00e3o e ao regime de incompatibilidades, s\u00e3o equiparados a jornalistas os indiv\u00edduos que, n\u00e3o preenchendo os requisitos fixados no artigo 1.\u00ba, exer\u00e7am, contudo, de forma efectiva e permanente, as fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o do sector informativo de \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os directores equiparados a jornalistas est\u00e3o obrigados a possuir um cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio, emitido nos termos previstos no Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nenhuma empresa com actividade no dom\u00ednio da comunica\u00e7\u00e3o social pode manter ao seu servi\u00e7o, como director do sector informativo, indiv\u00edduo que n\u00e3o se mostre identificado nos termos do n\u00famero anterior.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 16.\u00ba<br \/>\n<strong>Correspondentes locais e colaboradores<\/strong><\/p>\n<p>Os correspondentes locais, bem como os colaboradores especializados e os colaboradores da \u00e1rea informativa de \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social nacionais, regionais ou locais, que exer\u00e7am regularmente actividade jornal\u00edstica sem que esta constitua a sua ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada, est\u00e3o vinculados aos deveres \u00e9ticos dos jornalistas e t\u00eam direito a um documento de identifica\u00e7\u00e3o, emitido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, para fins de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 17.\u00ba<br \/>\n<strong>Correspondentes estrangeiros<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 condi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de correspondente de \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social estrangeiro em Portugal a habilita\u00e7\u00e3o com cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, emitido ou reconhecido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, que titule a sua actividade e garanta o seu acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os correspondentes estrangeiros ficam sujeitos \u00e0s normas \u00e9ticas da profiss\u00e3o de jornalista e ao respectivo regime de incompatibilidades.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 18.\u00ba<br \/>\n<strong>Colaboradores nas comunidades portuguesas<\/strong><\/p>\n<p>Aos cidad\u00e3os que exer\u00e7am uma actividade jornal\u00edstica em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social destinados \u00e0s comunidades portuguesas no estrangeiro e a\u00ed sedeados \u00e9 atribu\u00eddo um t\u00edtulo identificativo, a emitir nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das comunidades e da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"center\">\nCAP\u00cdTULO III-A<br \/>\n<strong>Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 18.\u00ba-A<br \/>\n<strong>Natureza e composi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; A Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista \u00e9 um organismo independente de direito p\u00fablico, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acredita\u00e7\u00e3o profissional dos profissionais de informa\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; A Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista \u00e9 composta por oito elementos com um m\u00ednimo de 10 anos de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista e detentores de carteira profissional ou t\u00edtulo equiparado v\u00e1lido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido m\u00e9rito e experi\u00eancia na \u00e1rea da comunica\u00e7\u00e3o social, cooptado por aqueles por maioria absoluta, que preside.<\/p>\n<p>3 &#8211; Compete \u00e0 Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista atribuir, renovar, suspender ou cassar, nos termos da lei, os t\u00edtulos de acredita\u00e7\u00e3o dos profissionais de informa\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social, bem como, atrav\u00e9s de sec\u00e7\u00e3o de cujas decis\u00f5es cabe recurso para o plen\u00e1rio, apreciar, julgar e sancionar a viola\u00e7\u00e3o dos deveres enunciados no n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Os membros da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista s\u00e3o independentes no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5 &#8211; A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista s\u00e3o definidos por decreto-lei.<\/p>\n<p>6 &#8211; As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista s\u00e3o recorr\u00edveis, nos termos gerais, para os tribunais administrativos.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 18.\u00ba-B<br \/>\n<strong>Legitimidade processual<\/strong><\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista tem legitimidade para propor e intervir em processos principais e cautelares destinados \u00e0 defesa de valores e bens jur\u00eddicos cuja protec\u00e7\u00e3o lhe seja cometida nos termos da presente lei.<\/p>\n<p align=\"center\">\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\n<strong>Formas de responsabilidade<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 19.\u00ba<br \/>\n<strong>Atentado \u00e0 liberdade de informa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com o intuito de atentar contra a liberdade de informa\u00e7\u00e3o, apreender ou danificar quaisquer materiais necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da actividade jornal\u00edstica pelos possuidores dos t\u00edtulos previstos na presente lei ou impedir a entrada ou perman\u00eancia em locais p\u00fablicos para fins de cobertura informativa nos termos do artigo 9.\u00ba e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.\u00ba, \u00e9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o infractor for agente ou funcion\u00e1rio do Estado ou de pessoa colectiva p\u00fablica e agir nessa qualidade, \u00e9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber nos termos da lei penal.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 20.\u00ba<br \/>\n<strong>Contra-ordena\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o, pun\u00edvel com coima:<br \/>\na) De (euro) 200 a (euro) 5000, a infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 3.\u00ba;<br \/>\nb) De (euro) 1000 a (euro) 7500:<br \/>\ni) A infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba, no n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 17.\u00ba;<br \/>\nii) A inobserv\u00e2ncia do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 5.\u00ba;<br \/>\nc) De (euro) 2500 a (euro) 15 000:<br \/>\ni) A infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba, no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba-A, no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba-B e no n.\u00ba 3 do artigo 15.\u00ba;<br \/>\nii) A viola\u00e7\u00e3o dos limites impostos pelo n.\u00ba 4 do artigo 7.\u00ba-A e pelos n.os 3 e 4 do artigo 7.\u00ba-B;<br \/>\niii) A viola\u00e7\u00e3o do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; A infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 3.\u00ba pode ser objecto da san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 12 meses, tendo em conta a sua gravidade e a culpa do agente.<\/p>\n<p>3 &#8211; A neglig\u00eancia \u00e9 pun\u00edvel, sendo reduzidos a metade os limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos previstos no n.\u00ba 1.<\/p>\n<p>4 &#8211; \u00c9 pun\u00edvel a tentativa de comiss\u00e3o das infrac\u00e7\u00f5es ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; A instru\u00e7\u00e3o dos processos de contra-ordena\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o de coimas por infrac\u00e7\u00e3o aos artigos 3.\u00ba, 4.\u00ba, 5.\u00ba, 7.\u00ba-A, 7.\u00ba-B, 15.\u00ba e 17.\u00ba \u00e9 da compet\u00eancia da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista.<\/p>\n<p>6 &#8211; A instru\u00e7\u00e3o dos processos das contra-ordena\u00e7\u00f5es e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas por infrac\u00e7\u00e3o aos artigos 8.\u00ba e 12.\u00ba \u00e9 da compet\u00eancia da Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>7 &#8211; O produto das coimas por infrac\u00e7\u00e3o aos artigos 3.\u00ba, 4.\u00ba, 5.\u00ba, 7.\u00ba-A, 7.\u00ba-B, 15.\u00ba e 17.\u00ba reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista.<\/p>\n<p>8 &#8211; O produto das restantes coimas reverte integralmente para o Estado.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 21.\u00ba<br \/>\n<strong>San\u00e7\u00f5es disciplinares profissionais<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Constituem infrac\u00e7\u00f5es profissionais as viola\u00e7\u00f5es dos deveres enunciados no n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; As infrac\u00e7\u00f5es disciplinares profissionais s\u00e3o punidas com as seguintes penas, tendo em conta a gravidade da infrac\u00e7\u00e3o, a culpa e os antecedentes disciplinares do agente:<br \/>\na) Advert\u00eancia registada;<br \/>\nb) Repreens\u00e3o escrita;<br \/>\nc) Suspens\u00e3o do exerc\u00edcio da actividade profissional at\u00e9 12 meses.<\/p>\n<p>3 &#8211; Para determinar o grau de culpa do agente, designadamente quando tenha agido no cumprimento de um dever de obedi\u00eancia hier\u00e1rquica, a Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista pode requerer os elementos que entenda necess\u00e1rios ao conselho de redac\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social em que tenha sido cometida a infrac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; A pena de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio da actividade s\u00f3 pode ser aplicada quando o agente, nos tr\u00eas anos precedentes, tenha sido sancionado pelo menos duas vezes com a pena de repreens\u00e3o escrita, ou uma vez com id\u00eantica pena de suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O procedimento disciplinar \u00e9 conduzido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista e pode ser desencadeado por sua iniciativa, mediante participa\u00e7\u00e3o de pessoa que tenha sido directamente afectada pela infrac\u00e7\u00e3o disciplinar, ou do conselho de redac\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social em que esta foi cometida, quando esgotadas internamente as suas compet\u00eancias na mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>6 &#8211; O procedimento assegurar\u00e1 o direito de defesa dos acusados, nos termos do regulamento disciplinar aprovado, ap\u00f3s consulta p\u00fablica aos jornalistas, pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista, e publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do <em>Di\u00e1rio da Rep\u00fablica<\/em>.<\/p>\n<p>7 &#8211; As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional do Jornalista em mat\u00e9ria disciplinar s\u00e3o publicadas no respectivo s\u00edtio electr\u00f3nico.<\/p>\n<p>8 &#8211; Esgotado o prazo de impugna\u00e7\u00e3o contenciosa, ou transitado em julgado o processo respectivo, a parte decis\u00f3ria da condena\u00e7\u00e3o \u00e9 tornada p\u00fablica, no prazo de sete dias e em condi\u00e7\u00f5es que assegurem a sua adequada percep\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social em que foi cometida a infrac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">\nArtigo 22.\u00ba<br \/>\n<strong>San\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, a utiliza\u00e7\u00e3o abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento de uma quantia ao autor, a t\u00edtulo de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, correspondente ao dobro dos montantes de que tiver beneficiado com a infrac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">\n<p align=\"center\"><b>Estatuto do Jornalista Lei n.\u00ba 1\/99 de 13 de Janeiro (Vers\u00e3o Anterior)<\/b><\/p>\n<p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, para valer como lei geral da Rep\u00fablica, o seguinte:<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO I Dos jornalistas Artigo 1.\u00ba Defini\u00e7\u00e3o de jornalista<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o considerados jornalistas aqueles que, como ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada, exercem fun\u00e7\u00f5es de pesquisa, recolha, selec\u00e7\u00e3o e tratamento de factos, not\u00edcias ou opini\u00f5es, atrav\u00e9s de texto, imagem ou som, destinados a divulga\u00e7\u00e3o informativa pela imprensa, por ag\u00eancia noticiosa, pela r\u00e1dio, pela televis\u00e3o ou por outra forma de difus\u00e3o electr\u00f3nica. 2 &#8211; N\u00e3o constitui actividade jornal\u00edstica o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior quando desempenhadas ao servi\u00e7o de publica\u00e7\u00f5es de natureza predominantemente promocional, ou cujo objecto espec\u00edfico consista em divulgar, publicitar ou por qualquer forma dar a conhecer institui\u00e7\u00f5es, empresas, produtos ou servi\u00e7os, segundo crit\u00e9rios de oportunidade comercial ou industrial.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 2.\u00ba Capacidade<\/b><\/p>\n<p>Podem ser jornalistas os cidad\u00e3os maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 3.\u00ba Incompatibilidades<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho de: a) Fun\u00e7\u00f5es de angaria\u00e7\u00e3o, concep\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o de mensagens publicit\u00e1rias; b) Fun\u00e7\u00f5es remuneradas de marketing, rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunica\u00e7\u00e3o ou imagem, bem como de orienta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias comerciais; c) Fun\u00e7\u00f5es em qualquer organismo ou corpora\u00e7\u00e3o policial; d) Servi\u00e7o militar; e) Fun\u00e7\u00f5es de membro do Governo da Rep\u00fablica ou de governos regionais; f) Fun\u00e7\u00f5es de presidente de c\u00e2mara ou de vereador, em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou a meio tempo, em \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica. 2 &#8211; \u00c9 igualmente considerada actividade publicit\u00e1ria incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do jornalismo o recebimento de ofertas ou benef\u00edcios que, n\u00e3o identificados claramente como patroc\u00ednios concretos de actos jornal\u00edsticos, visem divulgar produtos, servi\u00e7os ou entidades atrav\u00e9s da notoriedade do jornalista, independentemente de este fazer men\u00e7\u00e3o expressa aos produtos, servi\u00e7os ou entidades. 3 &#8211; O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos n\u00fameros anteriores fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo depositar junto da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista o seu t\u00edtulo de habilita\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situa\u00e7\u00e3o que determinou a incompatibilidade. 4 &#8211; No caso de apresenta\u00e7\u00e3o de mensagens publicit\u00e1rias previstas na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do presente artigo, a incompatibilidade vigora por um per\u00edodo m\u00ednimo de seis meses e s\u00f3 se considera cessada com a exibi\u00e7\u00e3o de prova de que est\u00e1 extinta a rela\u00e7\u00e3o contratual de ced\u00eancia de imagem, voz ou nome de jornalista \u00e0 entidade promotora ou benefici\u00e1ria da publicidade.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 4.\u00ba T\u00edtulo profissional<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 condi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de jornalista a habilita\u00e7\u00e3o com o respectivo t\u00edtulo, o qual \u00e9 emitido por uma Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, com a composi\u00e7\u00e3o e as compet\u00eancias previstas na lei. 2 &#8211; Nenhuma empresa com actividade no dom\u00ednio da comunica\u00e7\u00e3o social pode admitir ou manter ao seu servi\u00e7o, como jornalista profissional,indiv\u00edduo que n\u00e3o se mostre habilitado, nos termos do n\u00famero anterior, salvo se tiver requerido o t\u00edtulo de habilita\u00e7\u00e3o e se encontrar a aguardar decis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 5.\u00ba Acesso \u00e0 profiss\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A profiss\u00e3o de jornalista inicia-se com um est\u00e1gio obrigat\u00f3rio, a concluir com aproveitamento, com a dura\u00e7\u00e3o de 24 meses, sendo reduzido a 18 meses em caso de habilita\u00e7\u00e3o com curso superior, ou a 12 meses em caso de licenciatura na \u00e1rea da comunica\u00e7\u00e3o social ou de habilita\u00e7\u00e3o com curso equivalente, reconhecido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista. 2 &#8211; O regime do est\u00e1gio, incluindo o acompanhamento do estagi\u00e1rio e a respectiva avalia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 regulado por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas do emprego e da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO II Direitos e deveres Artigo 6.\u00ba Direitos<\/b><\/p>\n<p>Constituem direitos fundamentais dos jornalistas: a) A liberdade de express\u00e3o e de cria\u00e7\u00e3o; b) A liberdade de acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o; c) A garantia de sigilo profissional; d) A garantia de independ\u00eancia; e) A participa\u00e7\u00e3o na orienta\u00e7\u00e3o do respectivo \u00f3rg\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 7.\u00ba Liberdade de express\u00e3o e de cria\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A liberdade de express\u00e3o e de cria\u00e7\u00e3o dos jornalistas n\u00e3o est\u00e1 sujeita a impedimentos ou discrimina\u00e7\u00f5es nem subordinada a qualquer forma de censura. 2 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de assinar, ou fazer identificar com o respectivo nome profissional registado na Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, os trabalhos da sua cria\u00e7\u00e3o individual ou em que tenham colaborado. 3 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito \u00e0 protec\u00e7\u00e3o dos textos, imagens, sons ou desenhos resultantes do exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 8.\u00ba Direito de acesso a fontes oficiais de informa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O direito de acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado aos jornalistas: a) Pelos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica enumerados no n.\u00ba 2 do artigo 2.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo; b) Pelas empresas de capitais total ou maioritariamente p\u00fablicos, pelas empresas controladas pelo Estado, pelas empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico ou do uso privativo ou explora\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio p\u00fablico e ainda por quaisquer entidades privadas que exer\u00e7am poderes p\u00fablicos ou prossigam interesses p\u00fablicos, quando o acesso pretendido respeite a actividades reguladas pelo direito administrativo. 2 &#8211; O interesse dos jornalistas no acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre considerado leg\u00edtimo para efeitos do exerc\u00edcio do direito regulado nos artigos 61.\u00ba a 63.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo. 3 &#8211; O direito de acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrange os processos em segredo de justi\u00e7a, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, os dados pessoais que n\u00e3o sejam p\u00fablicos dos documentos nominativos relativos a terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo \u00e0 propriedade liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica, bem como os documentos que sirvam de suporte a actos preparat\u00f3rios de decis\u00f5es legislativas ou de instrumentos de natureza contratual. 4 &#8211; A recusa do acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o por parte de algum dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades referidos no n.\u00ba 1 deve ser fundamentada nos termos do artigo 125.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo e contra ela podem ser utilizados os meios administrativos ou contenciosos que no caso couberem. 5 &#8211; As reclama\u00e7\u00f5es apresentadas por jornalistas \u00e0 Comiss\u00e3o de Acesso aos Documentos Administrativos contra decis\u00f5es administrativas que recusem acesso a documentos p\u00fablicos ao abrigo da Lei n.\u00ba 65\/93, de 26 de Agosto, gozam de regime de urg\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 9.\u00ba Direito de acesso a locais p\u00fablicos<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas t\u00eam o direito de acesso a locais abertos ao p\u00fablico desde que para fins de cobertura informativa. 2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 extensivo aos locais que, embora n\u00e3o acess\u00edveis ao p\u00fablico, sejam abertos \u00e0 generalidade da comunica\u00e7\u00e3o social. 3 &#8211; Nos espect\u00e1culos ou outros eventos com entradas pagas em que o afluxo previs\u00edvel de espectadores justifique a imposi\u00e7\u00e3o de condicionamentos de acesso poder\u00e3o ser estabelecidos sistemas de credencia\u00e7\u00e3o de jornalistas por \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social. 4 &#8211; O regime estabelecido nos n\u00fameros anteriores \u00e9 assegurado em condi\u00e7\u00f5es de igualdade por quem controle o referido acesso.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 10.\u00ba Exerc\u00edcio do direito de acesso<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais referidos no artigo anterior quando a sua presen\u00e7a for exigida pelo exerc\u00edcio da respectiva actividade profissional, sem outras limita\u00e7\u00f5es al\u00e9m das decorrentes da lei. 2 &#8211; Para a efectiva\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do direito previsto no n\u00famero anterior, os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social t\u00eam direito a utilizar os meios t\u00e9cnicos e humanos necess\u00e1rios ao desempenho da sua actividade. 3 &#8211; Nos espect\u00e1culos com entradas pagas, em que os locais destinados \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o social sejam insuficientes, ser\u00e1 dada prioridade aos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito nacional e aos de \u00e2mbito local do concelho onde se realiza o evento. 4 &#8211; Em caso de desacordo entre os organizadores do espect\u00e1culo e os \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social, na efectiva\u00e7\u00e3o dos direitos previstos nos n\u00fameros anteriores, qualquer dos interessados pode requerer a interven\u00e7\u00e3o da Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, tendo a delibera\u00e7\u00e3o deste \u00f3rg\u00e3o natureza vinculativa e incorrendo em crime de desobedi\u00eancia quem n\u00e3o a acatar. 5 &#8211; Os jornalistas t\u00eam direito a um regime especial que permita a circula\u00e7\u00e3o e estacionamento de viaturas utilizadas no exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es, nos termos a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o interna e da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 11.\u00ba Sigilo profissional<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na lei processual penal, os jornalistas n\u00e3o s\u00e3o obrigados a revelar as suas fontes de informa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo o seu sil\u00eancio pass\u00edvel de qualquer san\u00e7\u00e3o, directa ou indirecta. 2 &#8211; Os directores de informa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades propriet\u00e1rias, bem como qualquer pessoa que nelas exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podem, salvo com autoriza\u00e7\u00e3o escrita do jornalista envolvido, divulgar as suas fontes de informa\u00e7\u00e3o, incluindo os arquivos jornal\u00edsticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos suscept\u00edveis de as revelar. 3 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem ser desapossados do material utilizado ou obrigados a exibir os elementos recolhidos no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei. 4 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior \u00e9 extensivo \u00e0s empresas que tenham em seu poder os materiais ou elementos ali referidos.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 12.\u00ba Independ\u00eancia dos jornalistas e cl\u00e1usula de consci\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas n\u00e3o podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opini\u00f5es nem a desempenhar tarefas profissionais contr\u00e1rias \u00e0 sua consci\u00eancia, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tal recusa. 2 &#8211; Em caso de altera\u00e7\u00e3o profunda na linha de orienta\u00e7\u00e3o ou na natureza do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social, confirmada pela Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social a requerimento do jornalista, apresentado no prazo de 60 dias, este poder\u00e1 fazer cessar a rela\u00e7\u00e3o de trabalho com justa causa, tendo direito \u00e0 respectiva indemniza\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o laboral aplic\u00e1vel. 3 &#8211; O direito \u00e0 rescis\u00e3o do contrato de trabalho nos termos previstos no n\u00famero anterior deve ser exercido, sob pena de caducidade, nos 30 dias subsequentes \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o da Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, que deve ser tomada no prazo de 30 dias ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o do jornalista. 4 &#8211; Os jornalistas podem recusar quaisquer ordens ou instru\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o com incid\u00eancia em mat\u00e9ria editorial emanadas de pessoa n\u00e3o habilitada com t\u00edtulo profissional ou equiparado.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 13.\u00ba Direito de participa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os jornalistas t\u00eam direito a participar na orienta\u00e7\u00e3o editorial do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhem, salvo quando tiverem natureza doutrin\u00e1ria ou confessional, bem como a pronunciar-se sobre todos os aspectos que digam respeito \u00e0 sua actividade profissional, n\u00e3o podendo ser objecto de san\u00e7\u00f5es disciplinares pelo exerc\u00edcio desses direitos. 2 &#8211; Nos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social com mais de cinco jornalistas, estes t\u00eam o direito de eleger um conselho de redac\u00e7\u00e3o, por escrut\u00ednio secreto e segundo regulamento por eles aprovado. 3 &#8211; As compet\u00eancias do conselho de redac\u00e7\u00e3o s\u00e3o exercidas pelo conjunto dos jornalistas existentes no \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social, quando em n\u00famero inferior a cinco. 4 &#8211; Compete ao conselho de redac\u00e7\u00e3o: a) Cooperar com a direc\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o editorial que a esta incumbem; b) Pronunciar-se sobre a designa\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o, pela entidade propriet\u00e1ria, do director, bem como do subdirector e do director-adjunto, caso existam, respons\u00e1veis pela informa\u00e7\u00e3o do respectivo \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social; c) Dar parecer sobre a elabora\u00e7\u00e3o e as altera\u00e7\u00f5es ao estatuto editorial; d) Pronunciar-se sobre a conformidade de escritos ou imagens publicit\u00e1rias com a orienta\u00e7\u00e3o editorial do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social; e) Pronunciar-se sobre a invoca\u00e7\u00e3o pelos jornalistas do direito previsto no n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba; f) Pronunciar-se sobre quest\u00f5es deontol\u00f3gicas ou outras relativas \u00e0 actividade da redac\u00e7\u00e3o; g) Pronunciar-se acerca da responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na aprecia\u00e7\u00e3o de justa causa de despedimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que o processo lhe seja entregue.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 14.\u00ba Deveres<\/b><\/p>\n<p>Independentemente do disposto no respectivo c\u00f3digo deontol\u00f3gico, constituem deveres fundamentais dos jornalistas: a) Exercer a actividade com respeito pela \u00e9tica profissional, informando com rigor e isen\u00e7\u00e3o; b) Respeitar a orienta\u00e7\u00e3o e os objectivos definidos no estatuto editorial do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social para que trabalhem; c) Abster-se de formular acusa\u00e7\u00f5es sem provas e respeitar a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia; d) N\u00e3o identificar, directa ou indirectamente, as v\u00edtimas de crimes contra a liberdade e autodetermina\u00e7\u00e3o sexual, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionat\u00f3rias; e) N\u00e3o tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em fun\u00e7\u00e3o da cor, ra\u00e7a, religi\u00e3o, nacionalidade ou sexo; f) Abster-se de recolher declara\u00e7\u00f5es ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas; g) Respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condi\u00e7\u00e3o das pessoas; h) N\u00e3o falsificar ou encenar situa\u00e7\u00f5es com intuitos de abusar da boa f\u00e9 do p\u00fablico; i) N\u00e3o recolher imagens e sons com o recurso a meios n\u00e3o autorizados a n\u00e3o ser que se verifique um estado de necessidade para a seguran\u00e7a das pessoas envolvidas e o interesse p\u00fablico o justifique.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO III Dos directores de informa\u00e7\u00e3o, correspondentes e colaboradores Artigo 15.\u00ba Directores de informa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de garantia de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, de sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s normas \u00e9ticas da profiss\u00e3o e de compatibilidades, s\u00e3o equiparados a jornalistas os indiv\u00edduos que, n\u00e3o preenchendo os requisitos fixados no artigo 1.\u00ba, exer\u00e7am, contudo, de forma efectiva e permanente, as fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o do sector informativo de \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social. 2 &#8211; Os directores equiparados a jornalistas est\u00e3o obrigados a possuir um cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio, emitido nos termos previstos no Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 16.\u00ba Correspondentes locais e colaboradores<\/b><\/p>\n<p>Os correspondentes locais, os colaboradores especializados e os colaboradores da \u00e1rea informativa de \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social regionais ou locais, que exer\u00e7am regularmente actividade jornal\u00edstica sem que esta constitua a sua ocupa\u00e7\u00e3o principal, permanente e remunerada, est\u00e3o vinculados aos deveres \u00e9ticos dos jornalistas e t\u00eam direito a um documento de identifica\u00e7\u00e3o, emitido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, para fins de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 17.\u00ba Correspondentes estrangeiros<\/b><\/p>\n<p>Os correspondentes de \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social estrangeiros em Portugal est\u00e3o vinculados aos deveres \u00e9ticos dos jornalistas e t\u00eam direito a um cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o, emitido pela Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista, que titule a sua actividade e garanta o seu acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 18.\u00ba Colaboradores nas comunidades portuguesas<\/b><\/p>\n<p>Aos cidad\u00e3os que exer\u00e7am uma actividade jornal\u00edstica em \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social destinados \u00e0s comunidades portuguesas no estrangeiro e a\u00ed sediados \u00e9 atribu\u00eddo um t\u00edtulo identificativo, a emitir nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das comunidades e da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO IV Formas de responsabilidade Artigo 19.\u00ba Atentado \u00e0 liberdade de informa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Quem, com o intuito de atentar contra a liberdade de informa\u00e7\u00e3o, apreender ou danificar quaisquer materiais necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da actividade jornal\u00edstica pelos possuidores dos t\u00edtulos previstos no presente diploma ou impedir a entrada ou perman\u00eancia em locais p\u00fablicos para fins de cobertura informativa nos termos do artigo 9.\u00ba e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.\u00ba, \u00e9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 1 ano ou com multa at\u00e9 120 dias. 2 &#8211; Se o infractor for agente ou funcion\u00e1rio do Estado ou de pessoa colectiva p\u00fablica e agir nessa qualidade, \u00e9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com multa at\u00e9 240 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber nos termos da lei penal.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 20.\u00ba Contra-ordena\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o, pun\u00edvel com coima: a) De 100 000$00 a 1 000 000$00, a infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 3.\u00ba; b) De 200 000$00 a 1 000 000$00, a infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no n.\u00ba 1 do artigo 4.\u00ba e a inobserv\u00e2ncia do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba, quando injustificada; c) De 500 000$00 a 3 000 000$00, a infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba 2 &#8211; A infrac\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 3.\u00ba pode ser objecto da san\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 12 meses, tendo em conta a sua gravidade e a culpa do agente. 3 &#8211; A neglig\u00eancia \u00e9 pun\u00edvel. 4 &#8211; A instru\u00e7\u00e3o dos processos das contra-ordena\u00e7\u00f5es e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas por infrac\u00e7\u00e3o aos artigos 3.\u00ba e 4.\u00ba deste diploma \u00e9 da compet\u00eancia da Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista. 5 &#8211; A instru\u00e7\u00e3o dos processos das contra-ordena\u00e7\u00f5es e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas por infrac\u00e7\u00e3o ao artigo 8.\u00ba deste diploma \u00e9 da compet\u00eancia da Alta Autoridade para a comunica\u00e7\u00e3o Social. 6 &#8211; O produto das coimas reverte integralmente para o Estado.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 21.\u00ba Disposi\u00e7\u00e3o final e transit\u00f3ria<\/b><\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o legal da protec\u00e7\u00e3o dos direitos de autor dos jornalistas, prevista no artigo 7.\u00ba, n.\u00ba 3, ser\u00e1 aprovada no prazo de 120 dias, precedendo audi\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas dos jornalistas e das empresas de comunica\u00e7\u00e3o social interessadas. Aprovada em 17 de Dezembro de 1998. O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Ant\u00f3nio de Almeida Santos. Promulgada em 5 de Janeiro de 1999. Publique-se. O Presidente da Rep\u00fablica, JORGE SAMPAIO. Referendada em 6 de Janeiro de 1999. O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Manuel de Oliveira Guterres.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Comiss\u00e3o da Carteira Profissional de Jornalista &#8211; CCPJ Estatuto do Jornalista Lei n.\u00ba 64\/2007 de\u00a006 de\u00a0Novembro ASSEMBLEIA DA REP\u00daBLICA Lei n.\u00ba 64\/2007 de 6 de Novembro Primeira altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00ba 1\/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[10],"tags":[],"class_list":["post-129","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao-da-imprensa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/129","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=129"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/129\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":130,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/129\/revisions\/130"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=129"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=129"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=129"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}