{"id":133,"date":"2015-04-28T14:02:30","date_gmt":"2015-04-28T14:02:30","guid":{"rendered":"http:\/\/portal.ecclesia.pt\/aiic\/?p=133"},"modified":"2015-09-04T10:54:22","modified_gmt":"2015-09-04T10:54:22","slug":"lei-da-imprensa-lei-299-de-13-janeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/lei-da-imprensa-lei-299-de-13-janeiro\/","title":{"rendered":"Lei da Imprensa &#8211; Lei 2\/99 de 13 Janeiro"},"content":{"rendered":"<h2 style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #339966;\">Lei n.\u00ba 2\/99, de 13 de Janeiro &#8211; Lei de Imprensa (Consolidada) <\/span><\/h2>\n<h6 style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #339966;\">\u00a0j\u00e1 inclui as altera\u00e7\u00f5es das Leis n\u00ba 18\/2003, de 11Jun e 19\/2012, de 08mai e as altera\u00e7\u00f5es contidas na Lei 78\/2015 de 29 de julho.<\/span><\/h6>\n<h2 style=\"text-align: center;\"><strong>ASSEMBLEIA DA REP\u00daBLICA<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Lei n.\u00ba 2\/99\u00a0<\/strong><strong> <strong>de 13 de Janeiro<\/strong> &#8211; <strong>Aprova a Lei de Imprensa\u00a0<\/strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>(Rectificada pela <span style=\"color: #000080;\"><a style=\"color: #000080;\" href=\"http:\/\/dre.pt\/pdf1s\/1999\/03\/053A00\/12061206.pdf\" target=\"_blank\">Declara\u00e7\u00e3o de Rectifica\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/99<\/a><\/span>\u00a0, <\/em> <em>e alterada pelas <span style=\"color: #000080;\"><a style=\"color: #000080;\" href=\"http:\/\/dre.pt\/pdf1s\/2003\/06\/134A00\/34503461.pdf\" target=\"_blank\">Leis n.\u00bas 18\/2003, de 11 de Junho<\/a>, <a style=\"color: #000080;\" href=\"http:\/\/dre.pt\/pdf1sdip\/2012\/05\/08900\/0240402427.pdf\" target=\"_blank\">19\/2012, de 8 de maio<\/a> e\u00a0<\/span><\/em><span style=\"color: #000080; font-family: 'Georgia',serif; font-size: 11.5pt;\"><a style=\"color: #000080;\" href=\"https:\/\/dre.pt\/application\/file\/69889623\" target=\"_blank\"><em>78\/2015 de 29 de julho<\/em>)<\/a>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\u00a0<strong>Texto Consolidado<\/strong><\/p>\n<h6 style=\"text-align: center;\">A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, para valer como lei geral da Rep\u00fablica, o seguinte:<\/h6>\n<p style=\"text-align: center;\"><b>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b> Liberdade de imprensa <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 1.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Garantia de liberdade de imprensa<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discrimina\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; O exerc\u00edcio destes direitos n\u00e3o pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 2.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Conte\u00fado<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A liberdade de imprensa implica:<\/p>\n<p>a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os referidos no artigo 22.\u00ba da presente lei;<\/p>\n<p>b) O direito de funda\u00e7\u00e3o de jornais e quaisquer outras publica\u00e7\u00f5es, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o administrativa, cau\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o pr\u00e9vias;<\/p>\n<p>c) O direito de livre impress\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es, sem que algu\u00e9m a isso se possa opor por quaisquer meios n\u00e3o previstos na lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; O direito dos cidad\u00e3os a serem informados \u00e9 garantido, nomeadamente, atrav\u00e9s:<\/p>\n<p>a) De medidas que impe\u00e7am n\u00edveis de concentra\u00e7\u00e3o lesivos do pluralismo da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Da publica\u00e7\u00e3o do estatuto editorial das publica\u00e7\u00f5es informativas;<\/p>\n<p>c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de rectifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Da identifica\u00e7\u00e3o e veracidade da publicidade;<\/p>\n<p>e) Do acesso \u00e0 Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, para salvaguarda da isen\u00e7\u00e3o e do rigor informativos;<\/p>\n<p>f) Do respeito pelas normas deontol\u00f3gicas no exerc\u00edcio da actividade jornal\u00edstica.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 3.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Limites<\/b><\/p>\n<p>A liberdade de imprensa tem como \u00fanicos limites os que decorrem da Constitui\u00e7\u00e3o e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informa\u00e7\u00e3o, a garantir os direitos ao bom nome, \u00e0 reserva da intimidade da vida privada, \u00e0 imagem e \u00e0 palavra dos cidad\u00e3os e a defender o interesse p\u00fablico e a ordem democr\u00e1tica.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 4.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Interesse p\u00fablico da imprensa<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Tendo em vista assegurar a possibilidade de express\u00e3o e confronto das diversas correntes de opini\u00e3o, o Estado organizar\u00e1 um sistema de incentivos n\u00e3o discriminat\u00f3rios de apoio \u00e0 imprensa, baseado em crit\u00e9rios gerais e objectivos, a determinar em lei espec\u00edfica.<\/p>\n<h6><span style=\"color: #ff9900;\"><em>2 &#8211; Est\u00e3o sujeitas a notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social as aquisi\u00e7\u00f5es, por empresas jornal\u00edsticas ou noticiosas, de quaisquer participa\u00e7\u00f5es em entidades cong\u00e9neres<\/em>.<\/span><span style=\"color: #008080;\"> <strong><span style=\"color: #339966;\">(<\/span>Este par\u00e1grafo\u00a0j\u00e1 n\u00e3o existe &#8211; foi revogado pela <a href=\"https:\/\/dre.pt\/application\/file\/69889623\" target=\"_blank\">Lei 78\/2015, de 29 de julho<\/a>)<\/strong><\/span><\/h6>\n<p>3 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel \u00e0s empresas jornal\u00edsticas ou noticiosas o regime geral de defesa e promo\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia, nomeadamente no que diz respeito \u00e0s pr\u00e1ticas proibidas, em especial o abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante, e \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n<p>4 &#8211; As opera\u00e7\u00f5es de concentra\u00e7\u00e3o horizontal das entidades referidas no n\u00famero anterior sujeitas a interven\u00e7\u00e3o do Conselho da Concorr\u00eancia s\u00e3o por este comunicadas \u00e0 Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, que emite parecer pr\u00e9vio vinculativo, o qual s\u00f3 dever\u00e1 ser negativo quando estiver comprovadamente em causa a livre express\u00e3o e confronto das diversas correntes de opini\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO II <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Liberdade de empresa <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 5.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Liberdade de empresa<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 livre a constitui\u00e7\u00e3o de empresas jornal\u00edsticas, editoriais ou noticiosas, observados os requisitos da presente lei.<\/p>\n<p>2 &#8211; O Estado assegura a exist\u00eancia de um registo pr\u00e9vio, obrigat\u00f3rio e de acesso p\u00fablico das:<\/p>\n<p>a) Publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas portuguesas;<\/p>\n<p>b) Empresas jornal\u00edsticas nacionais, com indica\u00e7\u00e3o dos detentores do respectivo capital social;<\/p>\n<p>c) Empresas noticiosas nacionais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os registos referidos no n\u00famero anterior est\u00e3o sujeitos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es a definir em decreto regulamentar.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 6.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Propriedade das publica\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>As publica\u00e7\u00f5es sujeitas ao disposto na presente lei podem ser propriedade de qualquer pessoa singular ou colectiva.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 7.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Classifica\u00e7\u00e3o das empresas propriet\u00e1rias de publica\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>As empresas propriet\u00e1rias de publica\u00e7\u00f5es s\u00e3o jornal\u00edsticas ou editoriais, consoante tenham como actividade principal a edi\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas ou de publica\u00e7\u00f5es n\u00e3o peri\u00f3dicas.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 8.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Empresas noticiosas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o empresas noticiosas as que t\u00eam por objecto principal a recolha e distribui\u00e7\u00e3o de not\u00edcias, coment\u00e1rios ou imagens.<\/p>\n<p>2 &#8211; As empresas noticiosas est\u00e3o sujeitas ao regime jur\u00eddico das empresas jornal\u00edsticas.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO III <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Da imprensa em especial <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O I <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Defini\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 9.\u00ba<\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b> Defini\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Integram o conceito de imprensa, para efeitos da presente lei, todas as reprodu\u00e7\u00f5es impressas de textos ou imagens dispon\u00edveis ao p\u00fablico, quaisquer que sejam os processos de impress\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o e o modo de distribui\u00e7\u00e3o utilizado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Excluem-se boletins de empresa, relat\u00f3rios, estat\u00edsticas, listagens, cat\u00e1logos, mapas, desdobr\u00e1veis publicit\u00e1rios, cartazes, folhas volantes, programas, an\u00fancios, avisos, impressos oficiais e os correntemente utilizados nas rela\u00e7\u00f5es sociais e comerciais.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 10.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Classifica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>As reprodu\u00e7\u00f5es impressas referidas no artigo anterior, designadas por publica\u00e7\u00f5es, classificam-se como:<\/p>\n<p>a) Peri\u00f3dicas e n\u00e3o peri\u00f3dicas;<\/p>\n<p>b) Portuguesas e estrangeiras;<\/p>\n<p>c) Doutrin\u00e1rias e informativas, e estas em publica\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o geral e especializada;<\/p>\n<p>d) De \u00e2mbito nacional, regional e destinadas \u00e0s comunidades portuguesas no estrangeiro.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 11.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas e n\u00e3o peri\u00f3dicas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o peri\u00f3dicas as publica\u00e7\u00f5es editadas em s\u00e9rie cont\u00ednua, sem limite definido de dura\u00e7\u00e3o, sob o mesmo t\u00edtulo e abrangendo per\u00edodos determinados de tempo.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o n\u00e3o peri\u00f3dicas as publica\u00e7\u00f5es editadas de uma s\u00f3 vez, em volumes ou fasc\u00edculos, com conte\u00fado normalmente homog\u00e9neo.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 12.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publica\u00e7\u00f5es portuguesas e estrangeiras<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es portuguesas as editadas em qualquer parte do territ\u00f3rio portugu\u00eas, independentemente da l\u00edngua em que forem redigidas, sob marca e responsabilidade de editor portugu\u00eas ou com nacionalidade de qualquer Estado membro da Uni\u00e3o Europeia, desde que tenha sede ou qualquer forma de representa\u00e7\u00e3o permanente em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es estrangeiras as editadas noutros pa\u00edses ou em Portugal sob marca e responsabilidade de empresa ou organismo oficial estrangeiro que n\u00e3o preencha os requisitos previstos no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>3 &#8211; As publica\u00e7\u00f5es estrangeiras difundidas em Portugal ficam sujeitas aos preceitos da presente lei, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o daqueles que, pela sua natureza, lhes n\u00e3o sejam aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 13.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publica\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e informativas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias aquelas que, pelo conte\u00fado ou perspectiva de abordagem, visem predominantemente divulgar qualquer ideologia ou credo religioso.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o informativas as que visem predominantemente a difus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou not\u00edcias.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o geral as que tenham por objecto predominante a divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias ou informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter n\u00e3o especializado.<\/p>\n<p>4 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o especializada as que se ocupem predominantemente de uma mat\u00e9ria, designadamente cient\u00edfica, liter\u00e1ria, art\u00edstica ou desportiva.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 14.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publica\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito nacional, regional e destinadas \u00e0s comunidades portuguesas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito nacional as que, tratando predominantemente temas de interesse nacional ou internacional, se destinem a ser postas \u00e0 venda na generalidade do territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito regional as que, pelo seu conte\u00fado e distribui\u00e7\u00e3o, se destinem predominantemente \u00e0s comunidades regionais e locais.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00e3o publica\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0s comunidades portuguesas no estrangeiro as que, sendo portuguesas nos termos do artigo 12.\u00ba, se ocupem predominantemente de assuntos a elas respeitantes.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O II <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Requisitos das publica\u00e7\u00f5es, estatuto editorial e dep\u00f3sito legal <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 15.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Requisitos<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas devem conter, na primeira p\u00e1gina de cada edi\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo, a data, o per\u00edodo de tempo a que respeitam, o nome do director e o pre\u00e7o por unidade ou a men\u00e7\u00e3o da sua gratuitidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; As publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas devem conter ainda, em p\u00e1gina predominantemente preenchida com materiais informativos, o n\u00famero de registo do t\u00edtulo, o nome, a firma ou denomina\u00e7\u00e3o social do propriet\u00e1rio, o n\u00famero de registo de pessoa colectiva, os nomes dos membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o ou de cargos similares e dos detentores com 5% ou mais do capital da empresa, o nome do diretor, dos diretores-adjuntos e subdiretores, o domic\u00edlio ou a sede do editor, impressor e da redac\u00e7\u00e3o, a tiragem, bem como o estatuto editorial ou a remiss\u00e3o para uma p\u00e1gina na internet onde o mesmo esteja dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; As publica\u00e7\u00f5es n\u00e3o peri\u00f3dicas devem conter a men\u00e7\u00e3o do autor, do editor, do n\u00famero de exemplares da respectiva edi\u00e7\u00e3o, do domic\u00edlio ou sede do impressor, bem como da data de impress\u00e3o. 4 &#8211; Nas publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas que assumam a forma de revista n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria a men\u00e7\u00e3o do nome do director na primeira p\u00e1gina.<\/p>\n<h6 align=\"center\"><span style=\"color: #ff9900;\"><b>Artigo 16.\u00ba Transpar\u00eancia da propriedade<\/b><\/span><\/h6>\n<h6><span style=\"color: #ff9900;\">1 &#8211; Nas empresas jornal\u00edsticas detentoras de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas constitu\u00eddas sob a forma de sociedade an\u00f3nima todas as ac\u00e7\u00f5es devem ser nominativas. 2 &#8211; A rela\u00e7\u00e3o dos detentores de participa\u00e7\u00f5es sociais das empresas jornal\u00edsticas, a discrimina\u00e7\u00e3o daquelas, bem como a indica\u00e7\u00e3o das publica\u00e7\u00f5es que \u00e0queles perten\u00e7am, ou a outras entidades com as quais mantenham uma rela\u00e7\u00e3o de grupo, devem ser, durante o m\u00eas de Abril, divulgadas em todas as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de que as empresas sejam propriet\u00e1rias, nas condi\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 2 do artigo anterior, e remetidas para a Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social. 3 &#8211; As empresas jornal\u00edsticas s\u00e3o obrigadas a inserir na publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de sua propriedade com a maior tiragem, at\u00e9 ao fim do 1.\u00ba semestre de cada ano, o relat\u00f3rio e contas de demonstra\u00e7\u00e3o dos resultados l\u00edquidos, onde se evidencie a fonte dos movimentos financeiros derivados de capitais pr\u00f3prios ou alheios. <\/span><\/h6>\n<h5 style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #008080;\">(O Art\u00ba 16\u00ba j\u00e1 n\u00e3o existe, foi revogado pela <a href=\"https:\/\/dre.pt\/application\/file\/69889623\" target=\"_blank\">Lei 78\/2015 de 29 de julho<\/a>)<\/span><\/h5>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 17.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Estatuto editorial<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas informativas devem adoptar um estatuto editorial que defina claramente a sua orienta\u00e7\u00e3o e os seus objectivos e inclua o compromisso de assegurar o respeito pelos princ\u00edpios deontol\u00f3gicos e pela \u00e9tica profissional dos jornalistas, assim como pela boa f\u00e9 dos leitores.<\/p>\n<p>2 &#8211; O estatuto editorial \u00e9 elaborado pelo director e, ap\u00f3s parecer do conselho de redac\u00e7\u00e3o, submetido \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o da entidade propriet\u00e1ria, devendo ser inserido na primeira p\u00e1gina do primeiro n\u00famero da publica\u00e7\u00e3o e remetido, nos 10 dias subsequentes, \u00e0 Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, o estatuto editorial \u00e9 publicado, em cada ano civil, conjuntamente com o relat\u00f3rio e contas da entidade propriet\u00e1ria.<\/p>\n<p>4 &#8211; As altera\u00e7\u00f5es introduzidas no estatuto editorial est\u00e3o sujeitas a parecer pr\u00e9vio do conselho de redac\u00e7\u00e3o, devendo ser reproduzidas no primeiro n\u00famero subsequente \u00e0 sua ratifica\u00e7\u00e3o pela entidade propriet\u00e1ria e enviadas, no prazo de 10 dias, \u00e0 Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 18.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Dep\u00f3sito legal<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O regime de dep\u00f3sito legal constar\u00e1 de decreto regulamentar, no qual se especificar\u00e3o as entidades \u00e0s quais devem ser enviados exemplares das publica\u00e7\u00f5es, o n\u00famero daqueles e o prazo de remessa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Independentemente do disposto no n\u00famero anterior, ser\u00e1 remetido ao Instituto da Comunica\u00e7\u00e3o Social um exemplar de cada edi\u00e7\u00e3o de todas as publica\u00e7\u00f5es que beneficiem do sistema de incentivos do Estado \u00e0 imprensa.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO IV <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Organiza\u00e7\u00e3o das empresas jornal\u00edsticas <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 19.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Dire<\/b><b>ctor das publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas devem ter um director.<\/p>\n<p>2 &#8211; A designa\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o do director s\u00e3o da compet\u00eancia da entidade propriet\u00e1ria da publica\u00e7\u00e3o, ouvido o conselho de redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; O conselho de redac\u00e7\u00e3o emite parecer fundamentado, a comunicar \u00e0 entidade propriet\u00e1ria no prazo de cinco dias a contar da recep\u00e7\u00e3o do respectivo pedido de emiss\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; A pr\u00e9via audi\u00e7\u00e3o do conselho de redac\u00e7\u00e3o \u00e9 dispensada na nomea\u00e7\u00e3o do primeiro director da publica\u00e7\u00e3o e nas publica\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 20.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Estatuto do director<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Ao director compete:<\/p>\n<p>a) Orientar, superintender e determinar o conte\u00fado da publica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Elaborar o estatuto editorial, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 17.\u00ba ;<\/p>\n<p>c) Designar os jornalistas com fun\u00e7\u00f5es de chefia e coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Presidir ao conselho de redac\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) Representar o peri\u00f3dico perante quaisquer autoridades em tudo quanto diga respeito a mat\u00e9rias da sua compet\u00eancia e \u00e0s fun\u00e7\u00f5es inerentes ao seu cargo.<\/p>\n<p>2 &#8211; O director tem direito a:<\/p>\n<p>a) Ser ouvido pela entidade propriet\u00e1ria em tudo o que disser respeito \u00e0 gest\u00e3o dos recursos humanos na \u00e1rea jornal\u00edstica, assim como \u00e0 onera\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis onde funcionem servi\u00e7os da redac\u00e7\u00e3o que dirige;<\/p>\n<p>b) Ser informado sobre a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e financeira da entidade propriet\u00e1ria e sobre a sua estrat\u00e9gia em termos editoriais.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 21.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Directores-adjuntos e subdirectores<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Nas publica\u00e7\u00f5es com mais de cinco jornalistas o director pode ser coadjuvado por um ou mais directores-adjuntos ou subdirectores, que o substituem nas suas aus\u00eancias ou impedimentos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Aos directores-adjuntos e subdirectores \u00e9 aplic\u00e1vel o preceituado no artigo 19.\u00ba , com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 22.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Direitos dos jornalistas<\/b><\/p>\n<p>Constituem direitos fundamentais dos jornalistas, com o conte\u00fado e a extens\u00e3o definidos na Constitui\u00e7\u00e3o e no Estatuto do Jornalista:<\/p>\n<p>a) A liberdade de express\u00e3o e de cria\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A liberdade de acesso \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o, incluindo o direito de acesso a locais p\u00fablicos e respectiva protec\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) O direito ao sigilo profissional;<\/p>\n<p>d) A garantia de independ\u00eancia e da cl\u00e1usula de consci\u00eancia;<\/p>\n<p>e) O direito de participa\u00e7\u00e3o na orienta\u00e7\u00e3o do respectivo \u00f3rg\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 23.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Conselho de redac\u00e7\u00e3o e direito de participa\u00e7\u00e3o dos jornalistas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Nas publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas com mais de cinco jornalistas, estes elegem um conselho de redac\u00e7\u00e3o, por escrut\u00ednio secreto e segundo regulamento por eles aprovado.<\/p>\n<p>2 &#8211; Compete ao conselho de redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Pronunciar-se, nos termos dos artigos 19.\u00ba e 21.\u00ba, sobre a designa\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o, pela entidade propriet\u00e1ria, do director, do director-adjunto ou do subdirector da publica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Dar parecer sobre a elabora\u00e7\u00e3o e as altera\u00e7\u00f5es ao estatuto editorial, nos termos dos n.\u00bas 2 e 4 do artigo 17.\u00ba;<\/p>\n<p>c) Pronunciar-se, a solicita\u00e7\u00e3o do director, sobre a conformidade de escritos ou imagens publicit\u00e1rios com a orienta\u00e7\u00e3o editorial da publica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Cooperar com a direc\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio das compet\u00eancias previstas nas al\u00edneas a), b) e e) do n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba;<\/p>\n<p>e) Pronunciar-se sobre todos os sectores da vida e da org\u00e2nica da publica\u00e7\u00e3o que se relacionem com o exerc\u00edcio da actividade dos jornalistas, em conformidade com o respectivo estatuto e c\u00f3digo deontol\u00f3gico;<\/p>\n<p>f) Pronunciar-se acerca da admiss\u00e3o e da responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na aprecia\u00e7\u00e3o de justa causa de despedimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que o processo lhe seja entregue.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO V <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Dos direitos \u00e0 informa\u00e7\u00e3o <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O I <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Direitos de resposta e de rectifica\u00e7\u00e3o <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 24.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Pressupostos dos direitos de resposta e de rectifica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Tem direito de resposta nas publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas qualquer pessoa singular ou colectiva, organiza\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o ou organismo p\u00fablico, bem como o titular de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou respons\u00e1vel por estabelecimento p\u00fablico, que tiver sido objecto de refer\u00eancias, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputa\u00e7\u00e3o e boa fama.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades referidas no n\u00famero anterior t\u00eam direito de rectifica\u00e7\u00e3o nas publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas sempre que tenham sido feitas refer\u00eancias de facto inver\u00eddicas ou err\u00f3neas que lhes digam respeito.<\/p>\n<p>3 &#8211; O direito de resposta e o de rectifica\u00e7\u00e3o podem ser exercidos tanto relativamente a textos como a imagens.<\/p>\n<p>4 &#8211; O direito de resposta e o de rectifica\u00e7\u00e3o ficam prejudicados se, com a concord\u00e2ncia do interessado, o peri\u00f3dico tiver corrigido ou esclarecido o texto ou imagem em causa ou lhe tiver facultado outro meio de expor a sua posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O direito de resposta e o de rectifica\u00e7\u00e3o s\u00e3o independentes do procedimento criminal pelo facto da publica\u00e7\u00e3o, bem como do direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o pelos danos por ela causados.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 25.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Exerc\u00edcio dos direitos de resposta e de rectifica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O direito de resposta e o de rectifica\u00e7\u00e3o devem ser exercidos pelo pr\u00f3prio titular, pelo seu representante legal ou pelos herdeiros, no per\u00edodo de 30 dias, se se tratar de di\u00e1rio ou seman\u00e1rio, e de 60 dias, no caso de publica\u00e7\u00e3o com menor frequ\u00eancia, a contar da inser\u00e7\u00e3o do escrito ou imagem.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os prazos do n\u00famero anterior suspendem-se quando, por motivo de for\u00e7a maior, as pessoas nele referidas estiverem impedidas de fazer valer o direito cujo exerc\u00edcio estiver em causa.<\/p>\n<p>3 &#8211; O texto da resposta ou da rectifica\u00e7\u00e3o, se for caso disso, acompanhado de imagem, deve ser entregue, com assinatura e identifica\u00e7\u00e3o do autor, e atrav\u00e9s de procedimento que comprove a sua recep\u00e7\u00e3o, ao director da publica\u00e7\u00e3o em causa, invocando expressamente o direito de resposta ou o de rectifica\u00e7\u00e3o ou as competentes disposi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>4 &#8211; O conte\u00fado da resposta ou da rectifica\u00e7\u00e3o \u00e9 limitado pela rela\u00e7\u00e3o directa e \u00fatil com o escrito ou imagem respondidos, n\u00e3o podendo a sua extens\u00e3o exceder 300 palavras ou a da parte do escrito que a provocou, se for superior, descontando a identifica\u00e7\u00e3o, a assinatura e as f\u00f3rmulas de estilo, nem conter express\u00f5es desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal, a qual, neste caso, bem como a eventual responsabilidade civil, s\u00f3 ao autor da resposta ou da rectifica\u00e7\u00e3o podem ser exigidas.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 26.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publica\u00e7\u00e3o da resposta ou da rectifica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Se a resposta exceder os limites previstos no n.\u00ba 4 do artigo anterior, a parte restante \u00e9 publicada, por remiss\u00e3o expressa, em local conveniente \u00e0 pagina\u00e7\u00e3o do peri\u00f3dico e mediante pagamento equivalente ao da publicidade comercial redigida, constante das tabelas do peri\u00f3dico, o qual ser\u00e1 feito antecipadamente ou assegurado pelo envio da import\u00e2ncia consignada bastante.<\/p>\n<p>2 &#8211; A resposta ou a rectifica\u00e7\u00e3o devem ser publicadas:<\/p>\n<p>a) Dentro de dois dias a contar da recep\u00e7\u00e3o, se a publica\u00e7\u00e3o for di\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) No primeiro n\u00famero impresso ap\u00f3s o segundo dia posterior \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, tratando-se de publica\u00e7\u00e3o semanal;<\/p>\n<p>c) No primeiro n\u00famero distribu\u00eddo ap\u00f3s o 7.\u00ba dia posterior \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, no caso das demais publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas.<\/p>\n<p>3 &#8211; A publica\u00e7\u00e3o \u00e9 gratuita e feita na mesma sec\u00e7\u00e3o, com o mesmo relevo e apresenta\u00e7\u00e3o do escrito ou imagem que tiver provocado a resposta ou rectifica\u00e7\u00e3o, de uma s\u00f3 vez, sem interpola\u00e7\u00f5es nem interrup\u00e7\u00f5es, devendo ser precedida da indica\u00e7\u00e3o de que se trata de direito de resposta ou rectifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Quando a resposta se refira a texto ou imagem publicados na primeira p\u00e1gina, ocupando menos de metade da sua superf\u00edcie, pode ser inserida numa p\u00e1gina \u00edmpar interior, observados os demais requisitos do n\u00famero antecedente, desde que se verifique a inser\u00e7\u00e3o na primeira p\u00e1gina, no local da publica\u00e7\u00e3o do texto ou imagem que motivaram a resposta, de uma nota de chamada, com a devida sali\u00eancia, anunciando a publica\u00e7\u00e3o da resposta e o seu autor, bem como a respectiva p\u00e1gina.<\/p>\n<p>5 &#8211; A rectifica\u00e7\u00e3o que se refira a texto ou imagem publicados na primeira p\u00e1gina pode, em qualquer caso, cumpridos os restantes requisitos do n.\u00ba 3, ser inserida em p\u00e1gina \u00edmpar interior.<\/p>\n<p>6 &#8211; No mesmo n\u00famero em que for publicada a resposta ou a rectifica\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 permitido \u00e0 direc\u00e7\u00e3o do peri\u00f3dico fazer inserir uma breve anota\u00e7\u00e3o \u00e0 mesma, da sua autoria, com o estrito fim de apontar qualquer inexactid\u00e3o ou erro de facto contidos na resposta ou na rectifica\u00e7\u00e3o, a qual pode originar nova resposta ou rectifica\u00e7\u00e3o, nos termos dos n.\u00bas 1 e 2 do artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p>7 &#8211; Quando a resposta ou a rectifica\u00e7\u00e3o forem intempestivas, provierem de pessoa sem legitimidade, carecerem manifestamente de todo e qualquer fundamento ou contrariarem o disposto no n.\u00ba 4 do artigo anterior, o director do peri\u00f3dico, ou quem o substitua, ouvido o conselho de redac\u00e7\u00e3o, pode recusar a sua publica\u00e7\u00e3o, informando o interessado, por escrito, acerca da recusa e do seu fundamento, nos 3 ou 10 dias seguintes \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da resposta ou da rectifica\u00e7\u00e3o, tratando-se respectivamente de publica\u00e7\u00f5es di\u00e1rias ou semanais ou de periodicidade superior.<\/p>\n<p>8 &#8211; No caso de, por senten\u00e7a com tr\u00e2nsito em julgado, vir a provar-se a falsidade do conte\u00fado da resposta ou da rectifica\u00e7\u00e3o e a veracidade do escrito que lhes deu origem, o autor da resposta ou da rectifica\u00e7\u00e3o pagar\u00e1 o espa\u00e7o com ela ocupado pelo pre\u00e7o igual ao triplo da tabela de publicidade do peri\u00f3dico em causa, independentemente da responsabilidade civil que ao caso couber.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 27.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Efectiva\u00e7\u00e3o coerciva do direito de resposta e de rectifica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; No caso de o direito de resposta ou de rectifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter sido satisfeito ou haver sido infundadamente recusado, pode o interessado, no prazo de 10 dias, recorrer ao tribunal judicial do seu domic\u00edlio para que ordene a publica\u00e7\u00e3o, e para a Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social nos termos da legisla\u00e7\u00e3o especificamente aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Requerida a notifica\u00e7\u00e3o judicial do director do peri\u00f3dico que n\u00e3o tenha dado satisfa\u00e7\u00e3o ao direito de resposta ou de rectifica\u00e7\u00e3o, \u00e9 o mesmo imediatamente notificado por via postal para contestar no prazo de dois dias, ap\u00f3s o que ser\u00e1 proferida em igual prazo a decis\u00e3o, da qual h\u00e1 recurso com efeito meramente devolutivo.<\/p>\n<p>3 &#8211; S\u00f3 \u00e9 admitida prova documental, sendo todos os documentos juntos com o requerimento inicial e com a contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de proced\u00eancia do pedido, o peri\u00f3dico em causa publica a resposta ou rectifica\u00e7\u00e3o nos prazos do n.\u00ba 2 do artigo 26.\u00ba , acompanhada da men\u00e7\u00e3o de que a publica\u00e7\u00e3o \u00e9 efectuada por efeito de decis\u00e3o judicial ou por delibera\u00e7\u00e3o da Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O II <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publicidade <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 28.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publicidade<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A difus\u00e3o de materiais publicit\u00e1rios atrav\u00e9s da imprensa fica sujeita ao disposto na presente lei e demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Toda a publicidade redigida ou a publicidade gr\u00e1fica, que como tal n\u00e3o seja imediatamente identific\u00e1vel, deve ser identificada atrav\u00e9s da palavra \u00abPublicidade\u00bb ou das letras \u00abPUB\u00bb, em caixa alta, no in\u00edcio do an\u00fancio, contendo ainda, quando tal n\u00e3o for evidente, o nome do anunciante.<\/p>\n<p>3 &#8211; Considera-se publicidade redigida e publicidade gr\u00e1fica todo o texto ou imagem cuja inser\u00e7\u00e3o tenha sido paga, ainda que sem cumprimento da tabela de publicidade do respectivo peri\u00f3dico.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VI <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Formas de responsabilidade <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 29.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Responsabilidade civil<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o das formas de efectiva\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princ\u00edpios gerais.<\/p>\n<p>2 &#8211; No caso de escrito ou imagem inseridos numa publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica com conhecimento e sem oposi\u00e7\u00e3o do director ou seu substituto legal, as empresas jornal\u00edsticas s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis com o autor pelos danos que tiverem causado.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 30.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Crimes cometidos atrav\u00e9s da imprensa<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A publica\u00e7\u00e3o de textos ou imagens atrav\u00e9s da imprensa que ofenda bens jur\u00eddicos penalmente protegidos \u00e9 punida nos termos gerais, sem preju\u00edzo do disposto na presente lei, sendo a sua aprecia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia dos tribunais judiciais.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que a lei n\u00e3o cominar agrava\u00e7\u00e3o diversa, em raz\u00e3o do meio de comiss\u00e3o, os crimes cometidos atrav\u00e9s da imprensa s\u00e3o punidos com as penas previstas na respectiva norma incriminat\u00f3ria, elevadas de um ter\u00e7o nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 31.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Autoria e comparticipa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na lei penal, a autoria dos crimes cometidos atrav\u00e9s da imprensa cabe a quem tiver criado o texto ou a imagem cuja publica\u00e7\u00e3o constitua ofensa dos bens jur\u00eddicos protegidos pelas disposi\u00e7\u00f5es incriminadoras.<\/p>\n<p>2 &#8211; Nos casos de publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o consentida, \u00e9 autor do crime quem a tiver promovido.<\/p>\n<p>3 &#8211; O director, o director-adjunto, o subdirector ou quem concretamente os substitua, assim como o editor, no caso de publica\u00e7\u00f5es n\u00e3o peri\u00f3dicas, que n\u00e3o se oponha, atrav\u00e9s da ac\u00e7\u00e3o adequada, \u00e0 comiss\u00e3o de crime atrav\u00e9s da imprensa, podendo faz\u00ea-lo, \u00e9 punido com as penas cominadas nos correspondentes tipos legais, reduzidas de um ter\u00e7o nos seus limites.<\/p>\n<p>4 &#8211; Tratando-se de declara\u00e7\u00f5es correctamente reproduzidas, prestadas por pessoas devidamente identificadas, s\u00f3 estas podem ser responsabilizadas, a menos que o seu teor constitua instiga\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de um crime.<\/p>\n<p>5 &#8211; O regime previsto no n\u00famero anterior aplica-se igualmente em rela\u00e7\u00e3o aos artigos de opini\u00e3o, desde que o seu autor esteja devidamente identificado.<\/p>\n<p>6 &#8211; S\u00e3o isentos de responsabilidade criminal todos aqueles que, no exerc\u00edcio da sua profiss\u00e3o, tiveram interven\u00e7\u00e3o meramente t\u00e9cnica, subordinada ou rotineira no processo de elabora\u00e7\u00e3o ou difus\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o contendo o escrito ou imagem controvertidos.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 32.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Desobedi\u00eancia qualificada<\/b><\/p>\n<p>Constituem crimes de desobedi\u00eancia qualificada:<\/p>\n<p>a) O n\u00e3o acatamento, pelo director do peri\u00f3dico ou seu substituto, de decis\u00e3o judicial ou de delibera\u00e7\u00e3o da Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social que ordene a publica\u00e7\u00e3o de resposta ou rectifica\u00e7\u00e3o, ao abrigo do disposto no artigo 27.\u00ba ;<\/p>\n<p>b) A recusa, pelos mesmos, da publica\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es a que se refere o artigo 34.\u00ba ;<\/p>\n<p>c) A edi\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou venda de publica\u00e7\u00f5es suspensas ou apreendidas por decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 33.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Atentado \u00e0 liberdade de imprensa<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 punido com pena de pris\u00e3o de 3 meses a 2 anos ou multa de 25 a 100 dias aquele que, fora dos casos previstos na lei e com o intuito de atentar contra a liberdade de imprensa:<\/p>\n<p>a) Impedir ou perturbar a composi\u00e7\u00e3o, impress\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e livre circula\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>b) Apreender quaisquer publica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) Apreender ou danificar quaisquer materiais necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da actividade jornal\u00edstica.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o infractor for agente do Estado ou de pessoa colectiva p\u00fablica e agir nessa qualidade, \u00e9 punido com pris\u00e3o de 3 meses a 3 anos ou multa de 30 a 150 dias, se pena mais grave lhe n\u00e3o couber nos termos da lei penal.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 34.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Publica\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As senten\u00e7as condenat\u00f3rias por crimes cometidos atrav\u00e9s da imprensa s\u00e3o, quando o ofendido o requeira, no prazo de cinco dias ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, obrigatoriamente publicadas no pr\u00f3prio peri\u00f3dico, por extracto, do qual devem constar apenas os factos provados relativos \u00e0 infrac\u00e7\u00e3o cometida, a identidade dos ofendidos e dos condenados, as san\u00e7\u00f5es aplicadas e as indemniza\u00e7\u00f5es fixadas.<\/p>\n<p>2 &#8211; A publica\u00e7\u00e3o tem lugar dentro do prazo de tr\u00eas dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o judicial, quando se trate de publica\u00e7\u00f5es di\u00e1rias, e num dos dois primeiros n\u00fameros seguintes, quando a periodicidade for superior, sendo aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; Se a publica\u00e7\u00e3o em causa tiver deixado de se publicar, a decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e9 inserta, a expensas dos respons\u00e1veis, numa das publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de maior circula\u00e7\u00e3o da localidade, ou da localidade mais pr\u00f3xima, se naquela n\u00e3o existir outra publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica.<\/p>\n<p>4 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 aplic\u00e1vel, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0s senten\u00e7as condenat\u00f3rias proferidas em ac\u00e7\u00f5es de efectiva\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 35.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Contra-ordena\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o, pun\u00edvel com coima:<\/p>\n<p>a) De 100 000$ a 500 000$, a inobserv\u00e2ncia do disposto nos n.\u00bas 2 e 3 do artigo 15.\u00ba , no artigo 16.\u00ba, no n.\u00ba 2 do artigo 18.\u00ba, nos n.\u00bas 2 e 3 do artigo 19.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba;<\/p>\n<p>b) De 200 000$ a 1 000 000$, a inobserv\u00e2ncia do disposto nos n.\u00bas 2 a 6 do artigo 26.\u00ba, no n.\u00ba 2 do artigo 28.\u00ba, bem como a redac\u00e7\u00e3o, impress\u00e3o ou difus\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es que n\u00e3o contenham os requisitos exigidos pelo n.\u00ba 1 do artigo 15.\u00ba;<\/p>\n<p>c) De 500 000$ a 1 000 000$, a inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo 17.\u00ba;<\/p>\n<p>d) De 500 000$ a 3 000 000$, a n\u00e3o satisfa\u00e7\u00e3o ou recusa infundadas do direito de resposta ou de rectifica\u00e7\u00e3o, bem como a viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 27.\u00ba e no artigo 34.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; Tratando-se de pessoas singulares, os montantes m\u00ednimos e m\u00e1ximos constantes do n\u00famero anterior s\u00e3o reduzidos para metade.<\/p>\n<p>3 &#8211; As publica\u00e7\u00f5es que n\u00e3o contenham os requisitos exigidos pelo n.\u00ba 1 do artigo 15.\u00ba podem ser objecto de medida cautelar de apreens\u00e3o, nos termos do artigo 48.\u00ba-A do Decreto-Lei n.\u00ba 433\/82, de 27 de Outubro, na redac\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 244\/95, de 14 de Setembro.<\/p>\n<p>4 &#8211; Pelas contra-ordena\u00e7\u00f5es previstas no presente diploma respondem as entidades propriet\u00e1rias das publica\u00e7\u00f5es que deram causa \u00e0 infrac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; No caso previsto na parte final da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1, e n\u00e3o sendo poss\u00edvel determinar a entidade propriet\u00e1ria, responde quem tiver intervindo na redac\u00e7\u00e3o, impress\u00e3o ou difus\u00e3o das referidas publica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>6 &#8211; A tentativa e a neglig\u00eancia s\u00e3o pun\u00edveis.<\/p>\n<p>7 &#8211; No caso de comportamento negligente, os limites m\u00ednimos e m\u00e1ximos das coimas aplic\u00e1veis s\u00e3o reduzidos para metade.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 36.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Processamento das contra-ordena\u00e7\u00f5es e aplica\u00e7\u00e3o das coimas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O processamento das contra-ordena\u00e7\u00f5es compete \u00e0 entidade respons\u00e1vel pela sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o das coimas previstas no presente diploma compete \u00e0 Alta Autoridade para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, excepto as relativas \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 5.\u00ba, no artigo 15.\u00ba e no n.\u00ba 2 do artigo 18.\u00ba , que cabe ao Instituto da Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>3 &#8211; As receitas das coimas referidas na segunda parte do n\u00famero anterior revertem em 40% para o Instituto da Comunica\u00e7\u00e3o Social e em 60% para o Estado.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO VII <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Disposi\u00e7\u00f5es especiais de processo <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 37.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Forma do processo<\/b><\/p>\n<p>O procedimento por crimes de imprensa rege-se pelas disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Penal e da legisla\u00e7\u00e3o complementar, em tudo o que n\u00e3o estiver especialmente previsto na presente lei.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 38.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Compet\u00eancia territorial<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Para conhecer dos crimes de imprensa \u00e9 competente o tribunal da comarca da sede da pessoa colectiva propriet\u00e1ria da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se a publica\u00e7\u00e3o for propriedade de pessoa singular, \u00e9 competente o tribunal da comarca onde a mesma tiver o seu domic\u00edlio.<\/p>\n<p>3 &#8211; Tratando-se de publica\u00e7\u00e3o estrangeira importada, o tribunal competente \u00e9 o da sede ou domic\u00edlio da entidade importadora ou o da sua representante em Portugal.<\/p>\n<p>4 &#8211; Tratando-se de publica\u00e7\u00f5es que n\u00e3o cumpram os requisitos exigidos pelo n.\u00ba 1 do artigo 15.\u00ba, e n\u00e3o sendo conhecido o elemento definidor de compet\u00eancia nos termos dos n\u00fameros anteriores, \u00e9 competente o tribunal da comarca onde forem encontradas.<\/p>\n<p>5 &#8211; Para conhecer dos crimes de difama\u00e7\u00e3o ou de inj\u00faria \u00e9 competente o tribunal da comarca do domic\u00edlio do ofendido.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 39.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Identifica\u00e7\u00e3o do autor do escrito<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Instaurado o procedimento criminal, se o autor do escrito ou imagem for desconhecido, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ordena a notifica\u00e7\u00e3o do director para, no prazo de cinco dias, declarar no inqu\u00e9rito qual a identidade do autor do escrito ou imagem.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o notificado nada disser, incorre no crime de desobedi\u00eancia qualificada e, se declarar falsamente desconhecer a identidade ou indicar como autor do escrito ou imagem quem se provar que o n\u00e3o foi, incorre nas penas previstas no n.\u00ba 1 do artigo 360.\u00ba do C\u00f3digo Penal, sem preju\u00edzo de procedimento por den\u00fancia caluniosa.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 40.\u00ba <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Norma revogat\u00f3ria<\/b><\/p>\n<p>S\u00e3o revogados:<\/p>\n<p>a) O Decreto-Lei n.\u00ba 85-C\/75, de 26 de Fevereiro;<\/p>\n<p>b) O Decreto-Lei n.\u00ba 181\/76, de 9 de Mar\u00e7o;<\/p>\n<p>c) O Decreto-Lei n.\u00ba 645\/76, de 30 de Julho;<\/p>\n<p>d) O Decreto-Lei n.\u00ba 377\/88, de 24 de Outubro;<\/p>\n<p>e) A Lei n.\u00ba 15\/95, de 25 de Maio;<\/p>\n<p>f) A Lei n.\u00ba 8\/96, de 14 de Mar\u00e7o.<\/p>\n<p><i>Aprovada em 17 de Dezembro de 1998. O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Ant\u00f3nio de Almeida Santos. <\/i><\/p>\n<p><i>Promulgada em 5 de Janeiro de 1999. <\/i><\/p>\n<p><i>Publique-se. <\/i><\/p>\n<p><i>O Presidente da Rep\u00fablica, JORGE SAMPAIO. <\/i><\/p>\n<p><i>Referendada em 6 de Janeiro de 1999. <\/i><\/p>\n<h6><i>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Manuel de Oliveira Guterres<\/i>. __________________\\\\___________________<\/h6>\n<h6><\/h6>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei n.\u00ba 2\/99, de 13 de Janeiro &#8211; Lei de Imprensa (Consolidada) \u00a0j\u00e1 inclui as altera\u00e7\u00f5es das Leis n\u00ba 18\/2003, de 11Jun e 19\/2012, de 08mai e as altera\u00e7\u00f5es contidas na Lei 78\/2015 de 29 de julho. ASSEMBLEIA DA REP\u00daBLICA Lei n.\u00ba 2\/99\u00a0 de 13 de Janeiro &#8211; Aprova a Lei de Imprensa\u00a0 (Rectificada pela [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[10],"tags":[],"class_list":["post-133","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao-da-imprensa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/133","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=133"}],"version-history":[{"count":11,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/133\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":417,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/133\/revisions\/417"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=133"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=133"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=133"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}