{"id":137,"date":"2015-04-28T14:04:47","date_gmt":"2015-04-28T14:04:47","guid":{"rendered":"http:\/\/portal.ecclesia.pt\/aiic\/?p=137"},"modified":"2015-09-10T10:08:44","modified_gmt":"2015-09-10T10:08:44","slug":"portaria-196-a2001-de-10-de-marco-dec-lei-13299-de-21abril","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/portaria-196-a2001-de-10-de-marco-dec-lei-13299-de-21abril\/","title":{"rendered":"Portaria 196-A\/2001 de 10 de Mar\u00e7o (Dec-Lei 132\/99 de 21Abril)"},"content":{"rendered":"<p align=\"center\"><b>MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Portaria n.\u00ba 196-A\/2001 de 10 de Mar\u00e7o<\/b><\/p>\n<p>Nota: apresenta-se aqui a vers\u00e3o consolidada desta Portaria, com as altera\u00e7\u00f5es que lhe foram introduzidas pela Portaria n.\u00ba 255\/2002, de 12 de Mar\u00e7o, conforme foi republicada em anexo a esta Portaria.<\/p>\n<p>O Decreto-Lei n.\u00ba 132\/99, de 21 de Abril, procedeu \u00e0 defini\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios gerais de enquadramento da pol\u00edtica de emprego, visando, entre outras finalidades, emprestar-lhe maior racionalidade e transpar\u00eancia e contrariar assim uma pr\u00e1tica caracterizada pela complexidade e fragmentariedade das medidas destinadas \u00e0 respectiva execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o diploma em apre\u00e7o pretende-se dar continuidade e contribuir para a concretiza\u00e7\u00e3o, no dom\u00ednio dos incentivos ao emprego, do esfor\u00e7o, inaugurado com o Decreto-Lei n.\u00ba 132\/99, de 21 de Abril, de ordenar, sistematizar e simplificar as medidas de pol\u00edtica de emprego.<\/p>\n<p>Assim, congregam-se num \u00fanico diploma medidas que, at\u00e9 ao momento, se encontravam dispersas por diversos instrumentos normativos &#8211; Decretos-Leis n.os 34\/96 e 189\/96, respectivamente de 18 de Abril e de 8 de Outubro, e Portarias n.os 476\/94, 414\/96 e 247\/95, respectivamente de 1 de Julho, de 24 de Agosto e de 29 de Mar\u00e7o -, garantindo o seu desenvolvimento mais coerente e eficaz, por forma a potenciar e a facilitar o acesso \u00e0s mesmas por parte dos seus principais destinat\u00e1rios. Id\u00eantica tarefa de sistematiza\u00e7\u00e3o e de simplifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 desencadeada, a curto prazo, no contexto da promo\u00e7\u00e3o do mercado social de emprego.<\/p>\n<p>Na realidade, o facto do mercado social de emprego apresentar afinidades e de chegar mesmo a tocar algumas das preocupa\u00e7\u00f5es a que se procura dar resposta com o presente diploma n\u00e3o afasta a pertin\u00eancia de lhe ser dispensado um tratamento particular, tendo em conta a sua natureza de programa destinado, especificamente, \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de actividades dirigidas a necessidades sociais n\u00e3o satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado, combatendo, em simult\u00e2neo, o desemprego, a pobreza e a exclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Sem embargo do que antecede, com este sistema de incentivos intenta-se, desde j\u00e1, estimular e tornar mais f\u00e1cil o acesso ao emprego por parte daqueles que, dada a sua situa\u00e7\u00e3o de desvantagem relativa, t\u00eam mais problemas para aceder ao mercado de trabalho: jovens \u00e0 procura do primeiro emprego, desempregados de longa dura\u00e7\u00e3o, pessoas com defici\u00eancia e pessoas em situa\u00e7\u00e3o de desvantagem social, designadamente os benefici\u00e1rios do rendimento m\u00ednimo garantido.<\/p>\n<p>Desta forma, e a fim de estimular o emprego dos que encontram maiores dificuldades de inser\u00e7\u00e3o socioprofissional, institui-se um regime centrado na concess\u00e3o de apoios t\u00e9cnicos e financeiros dirigidos exclusivamente a auxiliar a cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho para estas categorias de pessoas, seja sob a forma de apoios \u00e0 sua contrata\u00e7\u00e3o seja sob a forma de apoios \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do seu pr\u00f3prio emprego.<\/p>\n<p>No quadro dos apoios a atribuir, h\u00e1 que fazer ressaltar dois casos particulares: o pr\u00e9mio de igualdade de oportunidades e a majora\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos apoios para deficientes. Avan\u00e7a-se, neste contexto, no sentido do aprofundamento da transversalidade, quer do combate ao desequil\u00edbrio de participa\u00e7\u00e3o de g\u00e9nero no mercado de trabalho quer da diferencia\u00e7\u00e3o positiva dos apoios \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho a preencher por deficientes.<\/p>\n<p>Com efeito, o pr\u00e9mio de igualdade de oportunidades, ultrapassado um per\u00edodo de experimenta\u00e7\u00e3o no quadro de medidas particulares &#8211; designadamente no \u00e2mbito dos programas de desenvolvimento cooperativo, emprego-forma\u00e7\u00e3o e rede ajuda -, em que provou constituir um instrumento adequado de promo\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, \u00e9 agora estendido \u00e0 generalidade dos apoios ao emprego. Por outro lado, reserva-se, sem preju\u00edzo de disciplina material especial a prever neste dom\u00ednio, um tratamento mais favor\u00e1vel aos apoios a conceder \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>O presente regime de incentivos dedica ainda uma particular aten\u00e7\u00e3o aos benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es de desemprego, investindo-os na responsabilidade de aproveitar as oportunidades que surjam para a sua integra\u00e7\u00e3o, quer por via dos apoios previstos para a sua contrata\u00e7\u00e3o quer por via dos estabelecidos para estimular a sua capacidade de iniciativa individual ou associada.<\/p>\n<p>Procura-se, por esta forma, incit\u00e1-los a regressar ao mercado de trabalho, prevenindo, em simult\u00e2neo, o risco social que constitui a sua exclus\u00e3o duradoura do mesmo. No dom\u00ednio dos apoios ao investimento intenta-se recuperar e refor\u00e7ar a tradi\u00e7\u00e3o das iniciativas locais de emprego, na convic\u00e7\u00e3o de que uma pol\u00edtica eficaz de promo\u00e7\u00e3o do emprego n\u00e3o pode bastar-se apenas com a activa\u00e7\u00e3o de inactivos e com a erradica\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, mas tem que repousar necessariamente no combate a din\u00e2micas territoriais adversas que se constituem em obst\u00e1culos \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Em coer\u00eancia alarga-se a dimens\u00e3o do investimento eleg\u00edvel no quadro das iniciativas locais de emprego, volvendo micro e pequenas empresas em catalisadores do desenvolvimento local e em factores de anima\u00e7\u00e3o das economias locais. No que se refere \u00e0 natureza dos apoios, h\u00e1 que anotar a tentativa de, face \u00e0 progressiva escassez de recursos financeiros dispon\u00edveis, dar passos no sentido de alcan\u00e7ar uma equa\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel entre subs\u00eddios a fundo perdido e subs\u00eddios reembols\u00e1veis.<\/p>\n<p>Opta-se, para o efeito, pela atribui\u00e7\u00e3o de apoios reembols\u00e1veis, em casos contados, o que permitir\u00e1, no futuro, com a intensifica\u00e7\u00e3o desta l\u00f3gica, para al\u00e9m de uma evidente economia de meios, alargar o espectro de cobertura de iniciativas com relev\u00e2ncia para a prossecu\u00e7\u00e3o dos fins da pol\u00edtica de emprego.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre evidenciar a obrigatoriedade de divulga\u00e7\u00e3o dos apoios a conceder, atrav\u00e9s da sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica e, bem assim, o enriquecimento do presente diploma pelos contributos recolhidos no \u00e2mbito da respectiva aprecia\u00e7\u00e3o p\u00fablica, promovida por via da sua publica\u00e7\u00e3o em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, de 25 de Janeiro de 2001.<\/p>\n<p>Assim, nos termos do disposto nas al\u00edneas b) a e) do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 132\/99, de 21 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO I <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Disposi\u00e7\u00f5es gerais <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>1.\u00ba Objecto<\/b><\/p>\n<p>O presente diploma regulamenta as modalidades espec\u00edficas de interven\u00e7\u00e3o do programa de est\u00edmulo \u00e0 oferta de emprego, na sua componente de cria\u00e7\u00e3o de emprego, nos termos das al\u00edneas b) a e) do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 132\/99, de 21 de Abril.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>2.\u00ba \u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o pessoal<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, ou pessoas colectivas de direito privado que re\u00fanam cumulativamente os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>a) Encontrarem-se regularmente constitu\u00eddas, licenciadas para o exerc\u00edcio da actividade e, se legalmente exigido, registadas;<\/p>\n<p>b) Terem a sua situa\u00e7\u00e3o regularizada perante a administra\u00e7\u00e3o fiscal e a seguran\u00e7a social;<\/p>\n<p>c) N\u00e3o se encontrarem em situa\u00e7\u00e3o de incumprimento no que respeita a apoios comunit\u00e1rios ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, pelos gestores de interven\u00e7\u00f5es operacionais ou por entidades gestoras de regimes de incentivos;<\/p>\n<p>d) N\u00e3o se encontrarem em situa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o pagamento pontual da retribui\u00e7\u00e3o devida aos seus trabalhadores;<\/p>\n<p>e) Cumprir as disposi\u00e7\u00f5es, de natureza legal ou convencional, aplic\u00e1veis ao trabalho de menores e \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o no trabalho e no emprego, nomeadamente em fun\u00e7\u00e3o do sexo;<\/p>\n<p>f) Cumprir as condi\u00e7\u00f5es ambientais e de higiene e seguran\u00e7a no trabalho, designadamente as obriga\u00e7\u00f5es previstas no Decreto-Lei n.\u00ba 109\/2000, de 30 de Junho;<\/p>\n<p>g) Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exig\u00edvel, de acordo com as regras do Plano Oficial de Contabilidade (POC);<\/p>\n<p>h) Terem a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira equilibrada.<\/p>\n<p>2 &#8211; As entidades que n\u00e3o cumpram os requisitos previstos no n\u00famero anterior devem declarar, sob compromisso de honra, que se obrigam \u00e0 respectiva observ\u00e2ncia at\u00e9 \u00e0 data de assinatura do contrato de concess\u00e3o de incentivos previsto no n.\u00ba 25.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; A decis\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o da candidatura aos apoios previstos no presente diploma caduca automaticamente sempre que, at\u00e9 \u00e0 data de assinatura do contrato de concess\u00e3o de incentivos, n\u00e3o sejam preenchidos os requisitos em falta, em conformidade com o previsto no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sempre que se trate de projectos de iniciativas locais de emprego ou de projectos de emprego promovidos por benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es de desemprego, os respectivos promotores devem obrigatoriamente proceder \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o e registo da entidade a criar, nos termos legalmente exigidos, no prazo m\u00e1ximo de seis meses a contar da data de aprova\u00e7\u00e3o da candidatura.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>3.\u00ba \u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o material<\/b><\/p>\n<p>O presente diploma aplica-se a projectos que, originando a cria\u00e7\u00e3o l\u00edquida de postos de trabalho, a preencher por trabalhadores que se encontrem numa das situa\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 6.\u00ba e 7.\u00ba, se enquadrem, pelo menos, numa das seguintes modalidades:<\/p>\n<p>a) Apoios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Apoios a iniciativas locais de emprego;<\/p>\n<p>c) Apoios a projectos de emprego promovidos por benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es de desemprego;<\/p>\n<p>d) Apoios \u00e0 convers\u00e3o de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>4.\u00ba Cria\u00e7\u00e3o l\u00edquida de postos de trabalho<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos do disposto no presente diploma, apenas ser\u00e3o apoiados os projectos que assegurem a cria\u00e7\u00e3o l\u00edquida de postos de trabalho.<\/p>\n<p>2 &#8211; Considera-se cria\u00e7\u00e3o l\u00edquida de postos de trabalho, para efeitos do presente diploma, o aumento efectivo do n\u00famero de trabalhadores vinculados, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de contrato de trabalho sem termo, \u00e0 entidade empregadora, em resultado, designadamente, de um novo projecto de investimento.<\/p>\n<p>3 &#8211; A cria\u00e7\u00e3o l\u00edquida de postos de trabalho \u00e9 aferida pela diferen\u00e7a entre o n\u00famero total de trabalhadores vinculados \u00e0 entidade antes de ter sido dado in\u00edcio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do projecto e 12 meses ap\u00f3s a assinatura do contrato de concess\u00e3o de incentivos previsto no n.\u00ba 25.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, o n\u00famero total de postos de trabalho existentes antes de se ter dado in\u00edcio ao projecto corresponde ao n\u00edvel mais elevado verificado durante os meses de Janeiro, Julho e Dezembro do ano anterior e no m\u00eas anterior ao da realiza\u00e7\u00e3o do projecto ou no m\u00eas anterior ao da apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura, caso n\u00e3o tenha havido lugar ao in\u00edcio do projecto.<\/p>\n<p>5 &#8211; Nos casos em que a actividade principal do promotor seja de natureza essencialmente sazonal, podem n\u00e3o ser considerados, para efeitos do disposto nos n\u00fameros anteriores, os acr\u00e9scimos no volume de emprego, em sectores e regi\u00f5es a definir por delibera\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o executiva do IEFP, que, manifestamente, decorram de necessidades sazonais de m\u00e3o-de-obra.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>5.\u00ba Manuten\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de emprego<\/b><\/p>\n<p>Os promotores, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que venham a ser estabelecidas atrav\u00e9s do contrato de concess\u00e3o de incentivos, obrigam-se a manter o n\u00edvel de emprego atingido por via do apoio concedido pelo prazo m\u00ednimo de quatro anos, contados a partir da data da concess\u00e3o dos apoios.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>6.\u00ba Desempregado<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se desempregados, para efeitos do disposto no presente diploma, os trabalhadores, inscritos nos centros de emprego, que se encontrem numa situa\u00e7\u00e3o de desemprego involunt\u00e1rio e que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho.<\/p>\n<p>2 &#8211; Consideram-se igualmente desempregados, para efeitos do disposto no presente diploma, os trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Inexist\u00eancia anterior de presta\u00e7\u00e3o de actividade profissional por conta de outrem ou por conta pr\u00f3pria;<\/p>\n<p>b) Cessa\u00e7\u00e3o de actividade por conta pr\u00f3pria, determinada por causas manifestamente n\u00e3o imput\u00e1veis ao trabalhador.<\/p>\n<p>3 &#8211; Consideram-se ainda desempregados os trabalhadores que se encontrem contratualmente vinculados a:<\/p>\n<p>a) Empresa enquadrada em sector de actividade declarado em reestrutura\u00e7\u00e3o, nos termos legais;<\/p>\n<p>b) Empresa em processo administrativo ou judicial de recupera\u00e7\u00e3o, nos termos legais.<\/p>\n<p>4 &#8211; Consideram-se desempregados de longa dura\u00e7\u00e3o, para efeitos do disposto no presente diploma, os trabalhadores que se encontrem inscritos nos centros de emprego h\u00e1 mais de 12 meses, independentemente de terem celebrado contratos de trabalho a termo, cuja dura\u00e7\u00e3o conjunta, seguida ou interpolada, n\u00e3o ultrapasse os 12 meses.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os benef\u00edcios previstos no presente diploma podem ainda ser concedidos a pessoas que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nos termos a definir por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>7.\u00ba Jovem \u00e0 procura do primeiro emprego<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Consideram-se jovens \u00e0 procura do primeiro emprego, para efeitos do disposto no presente diploma, os trabalhadores, com idade compreendida entre os 16 e os 30 anos, que se encontrem inscritos nos centros de emprego e que nunca hajam prestado a sua actividade no quadro de uma rela\u00e7\u00e3o de trabalho subordinado, cuja dura\u00e7\u00e3o, seguida ou interpolada, ultrapasse os seis meses.<\/p>\n<p>2 &#8211; A idade dos trabalhadores, para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, afere-se \u00e0 data do in\u00edcio do contrato de trabalho sem termo.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO II <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Apoios <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O I <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Apoios \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>8.\u00ba Apoios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Por cada posto de trabalho criado, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de um contrato de trabalho sem termo, por uma entidade de dimens\u00e3o at\u00e9 50 trabalhadores, \u00e9 concedido um apoio financeiro, sob a forma de subs\u00eddio n\u00e3o reembols\u00e1vel, de montante correspondente a:<\/p>\n<p>a) 12 vezes a remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal mais elevada garantida por lei, desde que os mesmos sejam preenchidos por desempregados de longa dura\u00e7\u00e3o, jovens \u00e0 procura do primeiro emprego, desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, benefici\u00e1rios do rendimento m\u00ednimo garantido;<\/p>\n<p>b) 18 vezes a remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal mais elevada garantida por lei, desde que os mesmos sejam preenchidos por pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>2 &#8211; O apoio financeiro previsto no n\u00famero anterior \u00e9 igualmente concedido a entidades de dimens\u00e3o superior a 50 trabalhadores, desde que os postos de trabalho a criar sejam preenchidos por:<\/p>\n<p>a) Pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>b) Benefici\u00e1rios do rendimento m\u00ednimo garantido;<\/p>\n<p>c) Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, que se encontrem inscritos nos centros de emprego h\u00e1 mais de 18 meses.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os apoios previstos neste n\u00famero n\u00e3o s\u00e3o cumul\u00e1veis com os previstos para projectos de iniciativas locais de emprego e para projectos de emprego promovidos por benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es de desemprego.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O II <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Iniciativas locais de emprego <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>9.\u00ba No\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>Consideram-se iniciativas locais de emprego, para efeitos do disposto no presente diploma, os projectos que d\u00eaem lugar \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de novas entidades, independentemente da respectiva forma jur\u00eddica e que originem a cria\u00e7\u00e3o l\u00edquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamiza\u00e7\u00e3o das economias locais, mediante a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos de pequena dimens\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>10.\u00ba Apoios \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho em iniciativas locais de emprego<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Aos projectos de iniciativas locais de emprego que obede\u00e7am ao disposto no n.\u00ba 13.\u00ba \u00e9 atribu\u00eddo um apoio financeiro, sob a forma de subs\u00eddio n\u00e3o reembols\u00e1vel, de montante correspondente a 18 vezes a remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado.<\/p>\n<p>2 &#8211; O apoio financeiro \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho previsto no n\u00famero anterior \u00e9 objecto das majora\u00e7\u00f5es, cumul\u00e1veis entre si, a seguir especificadas:<\/p>\n<p>a) 20%, quando o posto de trabalho seja preenchido por desempregado de longa dura\u00e7\u00e3o, desempregado com idade igual ou superior a 45 anos, jovem \u00e0 procura do primeiro emprego ou benefici\u00e1rio do rendimento m\u00ednimo garantido;<\/p>\n<p>b) 25%, quando o posto de trabalho seja preenchido por pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 6 do n.\u00ba 11.\u00ba, caso o promotor n\u00e3o proceda ao preenchimento da totalidade dos postos de trabalho a que se obrigou nos termos do contrato de concess\u00e3o de incentivos, no prazo previsto no n.\u00ba 3 do n.\u00ba 13.\u00ba, apenas ter\u00e1 direito \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o dos apoios correspondentes aos postos de trabalho efectivamente criados.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>11.\u00ba Apoios ao investimento em iniciativas locais de emprego<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Aos projectos de iniciativas locais de emprego que obede\u00e7am ao disposto no n.\u00ba 13.\u00ba \u00e9 atribu\u00eddo um apoio financeiro, sob a forma de subs\u00eddio n\u00e3o reembols\u00e1vel, at\u00e9 ao montante limite de 40% do investimento total admiss\u00edvel, nos termos previstos na al\u00ednea f) do n.\u00ba 1 do referido preceito.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, apenas ser\u00e3o eleg\u00edveis os projectos que tenham viabilidade econ\u00f3mica e financeira e em que se demonstre que se encontram asseguradas as respectivas fontes de financiamento, incluindo, pelo menos, 5% do montante do investimento eleg\u00edvel em capitais pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sempre que os promotores dos projectos n\u00e3o disponham, manifestamente, de meios que lhes permitam assegurar o cumprimento do disposto na segunda parte do n.\u00ba 2, podem solicitar, mediante requerimento a apresentar ao IEFP, a dispensa, total ou parcial, da respectiva aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; O apoio financeiro a atribuir n\u00e3o pode corresponder, em caso algum, a um valor superior a (euro) 12500 por cada posto de trabalho criado e preenchido por trabalhadores que se encontrem numa das situa\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 6.\u00ba e 7.\u00ba<\/p>\n<p>5 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte, a n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do projecto nos termos constantes do contrato de concess\u00e3o de incentivos e no prazo previsto no n.\u00ba 3 do n.\u00ba 13.\u00ba \u00e9 fundamento bastante para a respectiva resolu\u00e7\u00e3o unilateral, com a consequente restitui\u00e7\u00e3o dos apoios atribu\u00eddos, pelo IEFP.<\/p>\n<p>6 &#8211; Caso haja lugar \u00e0 execu\u00e7\u00e3o parcial do projecto, o respectivo promotor pode solicitar, mediante requerimento a apresentar ao IEFP, a restitui\u00e7\u00e3o parcial do apoio concedido ao abrigo do n.\u00ba 1, desde que a parte n\u00e3o executada n\u00e3o ponha em causa a respectiva viabilidade econ\u00f3mico-financeira.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>12.\u00ba Despesas eleg\u00edveis<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Para efeitos de c\u00e1lculo dos apoios financeiros a atribuir ao abrigo dos n.os 11.\u00ba e 15.\u00ba e da defini\u00e7\u00e3o do investimento total eleg\u00edvel, ser\u00e3o consideradas, desde que fundamentada a respectiva relev\u00e2ncia para a realiza\u00e7\u00e3o do projecto, as seguintes despesas de investimento em activo fixo corp\u00f3reo e incorp\u00f3reo: a) Trespasses, desde que seja garantido que o estabelecimento permanece na titularidade do seu adquirente pelo per\u00edodo m\u00ednimo de quatro anos; b) Obras de remodela\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o; c) Equipamento b\u00e1sico; d) Equipamento administrativo e social; e) Equipamento inform\u00e1tico; f) Ferramentas e utens\u00edlios; g) Material de carga e transporte; h) Estudos e projectos, desde que se encontrem directamente ligados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do investimento; i) Viaturas mistas, desde que correspondam a equipamento b\u00e1sico da actividade; j) Bens adquiridos em estado de uso, desde que a respectiva aquisi\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido apoiada por fundos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>2 &#8211; As despesas eleg\u00edveis previstas no n\u00famero anterior ser\u00e3o consideradas at\u00e9 aos seguintes limites m\u00e1ximos em termos de investimento eleg\u00edvel: a) Obras de remodela\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o, at\u00e9 ao limite de 40% do investimento eleg\u00edvel; b) Equipamento administrativo e social, at\u00e9 ao limite de 30% do investimento eleg\u00edvel; c) Equipamento inform\u00e1tico, at\u00e9 ao limite de 30% do investimento eleg\u00edvel; d) Material de carga e transporte, at\u00e9 ao limite de 40% do investimento eleg\u00edvel; e) Estudos e projectos, at\u00e9 ao limite de 15% do investimento eleg\u00edvel.<\/p>\n<p>3 &#8211; N\u00e3o se consideram despesas de investimento eleg\u00edveis, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do presente diploma, as seguintes: a) Aquisi\u00e7\u00e3o do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre im\u00f3veis; b) Constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios; c) Viaturas ligeiras de passageiros.<\/p>\n<p>4 &#8211; Os investimentos eleg\u00edveis s\u00e3o calculados a pre\u00e7os correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que a entidade candidata seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder \u00e0 respectiva dedu\u00e7\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>13.\u00ba Requisitos<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os apoios previstos nos termos dos n.os 10.\u00ba e 11.\u00ba ser\u00e3o atribu\u00eddos aos projectos de iniciativas locais de emprego em que: a) Pelo menos metade dos respectivos promotores, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1 do n.\u00ba 2.\u00ba, t\u00eam de se encontrar numa das situa\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 6.\u00ba e 7.\u00ba; b) A respectiva execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ter sido iniciada, \u00e0 data de apresenta\u00e7\u00e3o da candidatura, h\u00e1 mais de 60 dias \u00fateis nem encontrar-se integralmente conclu\u00edda \u00e0 mesma data; c) As entidades a constituir n\u00e3o podem ter dimens\u00e3o superior a 20 trabalhadores; d) Os postos de trabalho a criar t\u00eam de ser obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores que se encontrem numa das situa\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 6.\u00ba e 7.\u00ba do presente diploma, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de trabalho sem termo, que assegurem o respectivo emprego a tempo inteiro; e) A respectiva \u00e1rea de actividade tem de se inscrever, imperativamente, na listagem constante do n.\u00ba 14.\u00ba do presente diploma; f) O investimento total n\u00e3o exceda (euro) 150000.<\/p>\n<p>2 &#8211; A data de in\u00edcio do projecto, para efeitos do disposto na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, \u00e9 determinada por refer\u00eancia \u00e0 data da factura mais antiga relativa a investimentos eleg\u00edveis em activos corp\u00f3reos.<\/p>\n<p>3 &#8211; O projecto deve ser executado no prazo de um ano, a contar da data de assinatura do contrato de concess\u00e3o de incentivos previsto no n.\u00ba 25.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Aos projectos de iniciativas locais de emprego que n\u00e3o cumpram os requisitos previstos nas al\u00edneas a) ou e) do n.\u00ba 1 podem ser atribu\u00eddos os apoios previstos no n.\u00ba 15.\u00ba do presente diploma.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>14.\u00ba \u00c1reas de actividade eleg\u00edveis<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os apoios previstos nos n.os 10.\u00ba e 11.\u00ba apenas s\u00e3o atribu\u00eddos aos projectos de iniciativas locais de emprego que, de acordo com a Classifica\u00e7\u00e3o Portuguesa de Actividades Econ\u00f3micas (CAE), revista nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 182\/93, de 14 de Maio, se inscrevam nas seguintes \u00e1reas de actividade: a) Sec\u00e7\u00e3o A &#8211; classe 0125, com excep\u00e7\u00e3o da subclasse 01252; b) Subsec\u00e7\u00e3o DA &#8211; grupos 151 a 153 e 158 e 159; c) Subsec\u00e7\u00e3o DB &#8211; divis\u00f5es 17 e 18; d) Subsec\u00e7\u00e3o DC &#8211; divis\u00e3o 19; e) Subsec\u00e7\u00e3o DD &#8211; divis\u00e3o 20; f) Subsec\u00e7\u00e3o DE &#8211; divis\u00e3o 22; g) Subsec\u00e7\u00e3o DG &#8211; subclasse 24142; h) Subsec\u00e7\u00e3o DH &#8211; subclasse 25120; i) Subsec\u00e7\u00e3o DI &#8211; grupos 261 a 264 e 267; j) Subsec\u00e7\u00e3o DJ &#8211; grupos 281 a 285; k) Subsec\u00e7\u00e3o DM &#8211; subclasse 35120; l) Subsec\u00e7\u00e3o DN &#8211; divis\u00f5es 36 e 37; m) Sec\u00e7\u00e3o F &#8211; grupo 451, 453 e 454; n) Sec\u00e7\u00e3o G &#8211; divis\u00e3o 52; o) Sec\u00e7\u00e3o H &#8211; grupos 553 a 555; p) Sec\u00e7\u00e3o K &#8211; divis\u00f5es 72 e 74; q) Sec\u00e7\u00e3o N &#8211; grupo 853; r) Sec\u00e7\u00e3o O &#8211; divis\u00f5es 92 e 93.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o ainda considerados eleg\u00edveis, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, os projectos que se inscrevam nas seguintes \u00e1reas de actividade: a) Transforma\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de bens, produzidos em sistema de agricultura biol\u00f3gica, certificados; b) Ocupa\u00e7\u00e3o de tempos livres da popula\u00e7\u00e3o escolar e da terceira idade; c) Conserva\u00e7\u00e3o, restauro e divulga\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio cultural; d) Conserva\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio ambiental e paisag\u00edstico; e) Pr\u00e1tica de desporto e actividade de lazer em sinergia com a explora\u00e7\u00e3o de desportos da natureza e com o desenvolvimento da actividade tur\u00edstica local; f) Instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de dispositivos de combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o; g) Produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de bens derivados da aplica\u00e7\u00e3o das artes e of\u00edcios tradicionais.<\/p>\n<p>3 &#8211; Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, podem ainda ser atribu\u00eddos os apoios previstos nos n.os 10.\u00ba e 11.\u00ba, a t\u00edtulo excepcional, e atenta a sua relev\u00e2ncia estrat\u00e9gica para a prossecu\u00e7\u00e3o dos objectivos da pol\u00edtica de desenvolvimento local do emprego, a projectos que se inscrevam em \u00e1reas de actividade que n\u00e3o as previstas no n\u00famero anterior.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>15.\u00ba Apoios especiais a outras iniciativas locais de emprego<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Aos projectos de iniciativas locais de emprego, previstos no n.\u00ba 4 do n.\u00ba 13.\u00ba, que sejam excepcionalmente relevantes para a prossecu\u00e7\u00e3o dos objectivos da pol\u00edtica de emprego e que demonstrem particular dificuldade de aceder a formas de financiamento alternativas, pode ser atribu\u00eddo um apoio financeiro, at\u00e9 ao montante limite de 40% do investimento total admiss\u00edvel, nos termos previstos na al\u00ednea f) do n.\u00ba 1 do n.\u00ba 13.\u00ba<\/p>\n<p>2 &#8211; O apoio financeiro referido no n\u00famero anterior \u00e9 atribu\u00eddo por delibera\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o executiva, a requerimento do respectivo promotor e reveste a forma de empr\u00e9stimo sem juros, por um per\u00edodo de cinco anos, nos quais se incluem dois de car\u00eancia.<\/p>\n<p>3 &#8211; Haver\u00e1 lugar a um abatimento de 5% sobre o montante de capital em d\u00edvida, sem que se exceda em caso algum o limite m\u00e1ximo de 10%, por cada ano de redu\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento.<\/p>\n<p>4 &#8211; Aos projectos de iniciativas locais de emprego previstos neste n\u00famero \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto nos n.os 11.\u00ba, n.os 2 a 6, e 12.\u00ba do presente diploma.<\/p>\n<p>5 &#8211; Os projectos de iniciativas locais de emprego apoiados nos termos previstos no n.\u00ba 1 beneficiar\u00e3o igualmente dos apoios \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho, em conformidade com o disposto no n.\u00ba 10.\u00ba do presente diploma.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O III <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Apoio a projectos de emprego promovidos por benefici\u00e1rios das presta\u00e7\u00f5es de desemprego <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>16.\u00ba Apoios a projectos de emprego<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Sempre que o benefici\u00e1rio das presta\u00e7\u00f5es de desemprego apresente um projecto que assegure o seu emprego a tempo inteiro, haver\u00e1 lugar ao pagamento, por uma s\u00f3 vez, do respectivo montante global, deduzido das import\u00e2ncias eventualmente j\u00e1 recebidas pelo mesmo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Considera-se ainda projecto de emprego, para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, a ades\u00e3o do benefici\u00e1rio a qualquer entidade que revista a forma associativa, bem como a sua participa\u00e7\u00e3o no capital social de sociedades j\u00e1 constitu\u00eddas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade econ\u00f3mico-financeira para o efeito.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os projectos de emprego apresentados ao abrigo do disposto no n.\u00ba 1, que obede\u00e7am ao disposto nos n.os 9.\u00ba e 13.\u00ba, s\u00e3o equiparados a iniciativas locais de emprego, para os seguintes efeitos: a) Apoios \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho, nos termos do n.\u00ba 10.\u00ba; b) Apoios ao investimento, sempre que obede\u00e7am aos respectivos requisitos, nos termos do n.\u00ba 11.\u00ba<\/p>\n<p>4 &#8211; Aos projectos de emprego apresentados por benefici\u00e1rios a quem tenha sido pago o montante global das presta\u00e7\u00f5es de desemprego, nos termos previstos no n\u00famero anterior, que n\u00e3o cumpram os requisitos definidos para o acesso aos apoios ao investimento, nos termos dos n.os 11.\u00ba e 13.\u00ba, al\u00ednea e), do presente diploma, pode ser concedido um apoio financeiro, sob a forma de subs\u00eddio a fundo perdido, at\u00e9 ao montante de 12 vezes a remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal mais elevada garantida por lei, a fim de custear, na medida do necess\u00e1rio, as despesas envolvidas na respectiva concretiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O apoio previsto no n\u00famero anterior pode ser majorado em 20%, sempre que se trate de benefici\u00e1rios com idade igual ou superior a 45 anos que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de desemprego h\u00e1 mais de 12 meses.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>17.\u00ba Procedimento<\/b><\/p>\n<p>O procedimento aplic\u00e1vel ao pagamento, por uma s\u00f3 vez, das presta\u00e7\u00f5es de desemprego \u00e9 definido por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O IV <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Apoios \u00e0 convers\u00e3o de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>17.\u00ba-A \u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As entidades empregadoras que contratem, por tempo indeterminado, os trabalhadores a elas j\u00e1 vinculados por contrato de trabalho a termo, no fim do prazo inicialmente fixado para a dura\u00e7\u00e3o do contrato, podem requerer a concess\u00e3o dos apoios estabelecidos no n.\u00ba 17.\u00ba-B.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os apoios referidos no n\u00famero anterior ser\u00e3o atribu\u00eddos sempre que as entidades empregadoras preencham os requisitos estabelecidos nos n.os 1 e 2 do n.\u00ba 2.\u00ba do presente diploma e n\u00e3o tenham uma dimens\u00e3o superior a 50 trabalhadores \u00e0 data da apresenta\u00e7\u00e3o da respectiva candidatura.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os apoios referidos no n.\u00ba 1 s\u00e3o igualmente concedidos a entidades de dimens\u00e3o superior a 50 trabalhadores, desde que os postos de trabalho em causa sejam preenchidos por: a) Pessoas com defici\u00eancia; b) Benefici\u00e1rios do rendimento m\u00ednimo garantido; c) Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, que se encontrem inscritos nos centros de emprego h\u00e1 mais de 18 meses.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>17.\u00ba-B Apoios<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Por cada contrato de trabalho a termo que haja sido convertido, em conformidade com o disposto no n\u00famero anterior, em contrato de trabalho sem termo, \u00e9 concedido um apoio financeiro, sob a forma de subs\u00eddio n\u00e3o reembols\u00e1vel, de montante correspondente a: a) Quatro vezes a remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal mais elevada garantida por lei; b) Seis vezes a remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima mensal mais elevada garantida por lei, desde que os mesmos sejam preenchidos por pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, pode ainda haver lugar \u00e0 concess\u00e3o, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, dos apoios previstos na sec\u00e7\u00e3o V do presente diploma.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>SEC\u00c7\u00c3O V <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Outros apoios <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>18.\u00ba Pr\u00e9mios de igualdade de oportunidades<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Quando haja lugar \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um n\u00famero m\u00ednimo de cinco postos de trabalho e os mesmos n\u00e3o sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, \u00e9 concedido um pr\u00e9mio de igualdade de oportunidades entre os sexos, de montante correspondente a 10% do valor total do apoio concedido, exclu\u00eddas as majora\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que, respeitadas as demais condi\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior, os postos de trabalho sejam preenchidos, em mais de 40%, por pessoas com defici\u00eancia, haver\u00e1 lugar \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de um pr\u00e9mio de igualdade de oportunidades para pessoas com defici\u00eancia, de montante correspondente a 10% do valor total do apoio concedido, exclu\u00eddas as majora\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os pr\u00e9mios de igualdade de oportunidades entre os sexos e para pessoas com defici\u00eancia, previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2, s\u00e3o cumul\u00e1veis entre si.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>19.\u00ba Apoios t\u00e9cnicos<\/b><\/p>\n<p>Os promotores de projectos podem beneficiar do apoio t\u00e9cnico que se vier a demonstrar necess\u00e1rio \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do respectivo projecto, que ser\u00e1, preferencialmente, prestado directamente pelo IEFP, designadamente nas seguintes \u00e1reas: a) Forma\u00e7\u00e3o na \u00e1rea empresarial para dirigentes; b) Selec\u00e7\u00e3o e recrutamento de trabalhadores desempregados; c) Consultoria especializada, designadamente nas \u00e1reas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gest\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>20.\u00ba Apoios subsidi\u00e1rios<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Subsidiariamente aos apoios t\u00e9cnicos previstos nos termos do n.\u00ba 19.\u00ba, pode ser concedido um apoio destinado a custear a contrata\u00e7\u00e3o daqueles servi\u00e7os a outras entidades, sob a forma de subs\u00eddio n\u00e3o reembols\u00e1vel, at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo de 5% do investimento eleg\u00edvel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Em caso de aprova\u00e7\u00e3o do projecto, pode igualmente ser concedido um apoio aos promotores, durante a frequ\u00eancia da forma\u00e7\u00e3o na \u00e1rea empresarial prevista na al\u00ednea a) do n.\u00ba 19.\u00ba, em conformidade com as normas aplic\u00e1veis aos apoios concedidos no \u00e2mbito do Fundo Social Europeu (FSE).<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>21.\u00ba Acumula\u00e7\u00e3o de apoios<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os apoios financeiros previstos e concedidos no \u00e2mbito do presente diploma n\u00e3o s\u00e3o cumul\u00e1veis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; Consideram-se apoios com a mesma natureza e finalidade, designadamente, a dispensa de contribui\u00e7\u00f5es para a seguran\u00e7a social, nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 89\/95, de 6 de Maio, e qualquer tipo de apoios financeiros, independentemente da respectiva forma, destinados a incentivar a cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalho.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo dos n\u00fameros anteriores, o presente regime \u00e9 cumul\u00e1vel com apoios de natureza fiscal.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>22.\u00ba Valor m\u00e1ximo dos apoios<\/b><\/p>\n<p>O valor dos apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regime n\u00e3o podem exceder, por entidade, o montante m\u00e1ximo total do aux\u00edlio de minimis, nas condi\u00e7\u00f5es definidas pela Comiss\u00e3o Europeia.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO III <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Procedimento de candidatura aos apoios e seu pagamento <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>23.\u00ba Apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As candidaturas \u00e0 concess\u00e3o dos apoios previstos no presente diploma devem ser apresentadas nos centros de emprego do IEFP, da \u00e1rea de resid\u00eancia do promotor ou de implementa\u00e7\u00e3o do projecto, os quais facultar\u00e3o todas as informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios \u00e0 respectiva formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; As candidaturas poder\u00e3o ser apresentadas em qualquer altura do ano, salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, devidamente justificadas, a definir por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica aos apoios previstos na al\u00ednea d) do n.\u00ba 3.\u00ba, cuja candidatura deve ser apresentada, obrigatoriamente, no m\u00eas em que se verifica a respectiva contrata\u00e7\u00e3o sem termo.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>24.\u00ba An\u00e1lise e decis\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Compete ao IEFP proceder \u00e0 instru\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e decis\u00e3o dos procedimentos de candidatura ao presente programa.<\/p>\n<p>2 &#8211; Ao IEFP cumpre, para efeitos do disposto no n\u00famero anterior e sempre que estejam em causa projectos apresentados nos termos dos n.os 10.\u00ba, 11.\u00ba e 15.\u00ba do presente diploma, designadamente, o seguinte: a) Solicitar parecer sobre o projecto \u00e0 c\u00e2mara municipal em cuja \u00e1rea o mesmo se localiza e \u00e0 comiss\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o regional, considerando-se os mesmos favor\u00e1veis, caso n\u00e3o sejam emitidos no prazo de 15 dias \u00fateis; b) Efectuar visita pr\u00e9via \u00e0s instala\u00e7\u00f5es do promotor, por forma a aferir da exist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento deste \u00faltimo.<\/p>\n<p>3 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o prejudica a responsabilidade do promotor pelo cumprimento das normas genericamente aplic\u00e1veis \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do projecto, bem como as autoridades competentes para o efeito de garantirem a respectiva observ\u00e2ncia.<\/p>\n<p>4 &#8211; As candidaturas previstas no presente diploma ter\u00e3o de ser objecto de decis\u00e3o no prazo de 60 dias \u00fateis, ap\u00f3s a sua entrega, n\u00e3o podendo, em caso algum, exceder-se o prazo m\u00e1ximo de 90 dias \u00fateis, ainda que haja lugar \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o e entrega de elementos instrut\u00f3rios adicionais.<\/p>\n<p>5 &#8211; Apenas poder\u00e3o ser aprovadas candidaturas at\u00e9 ao limite da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7amental aprovada anualmente para o programa, em conformidade com o disposto no n.\u00ba 28.\u00ba<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>25.\u00ba Contrato de concess\u00e3o de incentivos<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A concess\u00e3o de apoios ao abrigo do disposto no presente diploma \u00e9 precedida da assinatura de um contrato de concess\u00e3o de incentivos, entre os promotores e o IEFP, conforme modelo e conte\u00fado a aprovar por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.<\/p>\n<p>2 &#8211; O contrato de concess\u00e3o de incentivos previsto no n\u00famero anterior deve conter, sempre que for caso disso, uma men\u00e7\u00e3o expressa ao co-financiamento comunit\u00e1rio dos apoios atribu\u00eddos nos termos do presente diploma.<\/p>\n<p>3 &#8211; Em caso de incumprimento injustificado das obriga\u00e7\u00f5es assumidas atrav\u00e9s do contrato de concess\u00e3o de incentivos, o promotor \u00e9 obrigado a reembolsar o IEFP, nos termos do Decreto-Lei n.\u00ba 437\/78, de 28 de Dezembro.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>26.\u00ba Pagamento dos apoios<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O pagamento dos apoios financeiros devidos pela cria\u00e7\u00e3o directa de postos de trabalho, em conformidade com o disposto nos n.os 8.\u00ba e 10.\u00ba, \u00e9 feito mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias dos contratos de trabalho sem termo dos trabalhadores admitidos.<\/p>\n<p>2 &#8211; O pagamento dos apoios previstos no n.\u00ba 17.\u00ba-B \u00e9 feito mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos: a) Mapas de quadros de pessoal; b) C\u00f3pias validadas das folhas de remunera\u00e7\u00f5es entregues na institui\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social competente a partir do momento em que delas devam constar os nomes dos trabalhadores contratados a termo; c) C\u00f3pia do contrato de trabalho a termo e c\u00f3pia do contrato de trabalho sem termo em que se converteu o contrato de trabalho a termo; d) Documentos comprovativos das situa\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 2.\u00ba, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 4 do n.\u00ba 24.\u00ba<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de se tratar de apoios ao investimento em iniciativas locais de emprego, o pagamento dos apoios far-se-\u00e1 nos seguintes termos: a) Um adiantamento, correspondente a 15% do montante total do apoio aprovado, ap\u00f3s o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o do investimento; b) Reembolsos, com periodicidade mensal ou bimestral, das despesas efectuadas e pagas, contra a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos justificativos das mesmas e ap\u00f3s comprova\u00e7\u00e3o documental do preenchimento, conforme previsto em sede de candidatura, dos postos de trabalho, at\u00e9 ao valor limite de 85% do montante total aprovado, considerando, para o efeito, o somat\u00f3rio do adiantamento com os reembolsos efectuados; c) Os restantes 15%, ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica, documental e contabil\u00edstica da totalidade das despesas de investimento.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso de se tratar de apoios ao investimento em iniciativas locais de emprego e desde que mais de metade dos postos de trabalho a criar sejam preenchidos por pessoas com defici\u00eancia, o pagamento dos apoios far-se-\u00e1 nos seguintes termos: a) Um primeiro adiantamento, correspondente a 40% do montante total do apoio aprovado, ap\u00f3s o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o do investimento; b) Um segundo adiantamento de valor id\u00eantico ao referido no n\u00famero anterior, quando a entidade comprovar documentalmente as despesas relativas ao primeiro adiantamento e, bem assim, o preenchimento dos postos de trabalho conforme previsto em sede de candidatura; c) Os restantes 20%, ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica, documental e contabil\u00edstica da totalidade das despesas de investimento.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>27.\u00ba Divulga\u00e7\u00e3o dos apoios<\/b><\/p>\n<p>Os apoios financeiros concedidos no \u00e2mbito do presente diploma ser\u00e3o objecto de publica\u00e7\u00e3o, com periodicidade semestral, no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, nos termos a definir por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>28.\u00ba Fundos estruturais<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O IEFP deve promover o co-financiamento comunit\u00e1rio do presente programa, no \u00e2mbito dos fundos estruturais, durante a vig\u00eancia do QCA III, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o nacional e comunit\u00e1ria aplic\u00e1vel, designadamente ao FSE e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, o IEFP deve, designadamente, proceder, sob as suas ins\u00edgnias e as da Comiss\u00e3o Europeia, bem como do log\u00f3tipo da interven\u00e7\u00e3o operacional respectiva, \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o nacional do presente programa em meios de comunica\u00e7\u00e3o adequados e junto das pessoas individuais e colectivas que se candidatem aos apoios nele previstos.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>29.\u00ba Financiamento do programa<\/b><\/p>\n<p>O financiamento do presente programa \u00e9 garantido atrav\u00e9s de dota\u00e7\u00e3o anual, a inscrever, para o efeito, no or\u00e7amento do IEFP.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Acompanhamento dos projectos e avalia\u00e7\u00e3o do regime<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><b>30.\u00ba Acompanhamento dos projectos<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os projectos financiados ser\u00e3o objecto de visitas de acompanhamento e de controlo, por parte do IEFP, entre a data de aprova\u00e7\u00e3o da candidatura e a de extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es constantes do contrato de concess\u00e3o de incentivos, tendo em vista a sua viabiliza\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o e, igualmente, a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas aplic\u00e1veis e obriga\u00e7\u00f5es assumidas, nomeadamente a obriga\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sempre que os projectos previstos no n\u00famero anterior sejam co-financiados por fundos comunit\u00e1rios, podem igualmente ser objecto de visitas, nos termos e com a finalidade prevista no n.\u00ba 1, por parte das entidades competentes para o efeito, devendo os promotores disponibilizar e manter devidamente organizados todos os elementos exig\u00edveis nos termos da legisla\u00e7\u00e3o nacional e comunit\u00e1ria aplic\u00e1vel.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>31.\u00ba Avalia\u00e7\u00e3o do regime<\/b><\/p>\n<p>O presente programa ser\u00e1 objecto de avalia\u00e7\u00e3o por parte de uma entidade externa, de reconhecida compet\u00eancia, no prazo de tr\u00eas anos a contar da data da sua aprova\u00e7\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>CAP\u00cdTULO V <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias <\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>32.\u00ba Regimes especiais<\/b><\/p>\n<p>O fomento do cooperativismo e os apoios ao desenvolvimento do artesanato, previstos, respectivamente, nas al\u00edneas c) e e) do artigo 11.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 132\/99, de 21 de Abril, podem ainda beneficiar de regimes mais favor\u00e1veis, a definir por diploma pr\u00f3prio.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>33.\u00ba Norma revogat\u00f3ria<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o revogados os Decretos-Leis n.os 34\/96 e 189\/96, respectivamente de 18 de Abril e de 8 de Outubro, a Portaria n.\u00ba 476\/94, de 1 de Julho, os n.os 3.\u00ba, 17.\u00ba e 18.\u00ba da Portaria n.\u00ba 247\/95, de 29 de Mar\u00e7o, e os n.os 18.\u00ba a 20.\u00ba da Portaria n.\u00ba 414\/96, de 24 de Agosto, sem preju\u00edzo das situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constitu\u00eddas ao abrigo daqueles diplomas e preceitos, at\u00e9 \u00e0 sua integral execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2 &#8211; O presente diploma aplica-se, com excep\u00e7\u00e3o do disposto n.\u00ba 14.\u00ba, aos processos de candidatura pendentes, apresentados ao abrigo dos diplomas e preceitos ora revogados, que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de decis\u00e3o final, os quais poder\u00e3o ser reformulados, sendo caso disso, dentro de 60 dias a contar da data de produ\u00e7\u00e3o de efeitos deste diploma, sendo os promotores notificados para o efeito.<\/p>\n<p>3 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, os titulares de candidaturas pendentes nos termos do n\u00famero anterior podem requerer expressamente, no prazo de 90 dias a contar da data de produ\u00e7\u00e3o de efeitos do presente diploma, a aplica\u00e7\u00e3o dos regimes contidos nos diplomas e preceitos ora revogados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das respectivas candidaturas.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>34.\u00ba Vig\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE Portaria n.\u00ba 196-A\/2001 de 10 de Mar\u00e7o Nota: apresenta-se aqui a vers\u00e3o consolidada desta Portaria, com as altera\u00e7\u00f5es que lhe foram introduzidas pela Portaria n.\u00ba 255\/2002, de 12 de Mar\u00e7o, conforme foi republicada em anexo a esta Portaria. 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