{"id":147,"date":"2015-04-28T14:09:54","date_gmt":"2015-04-28T14:09:54","guid":{"rendered":"http:\/\/portal.ecclesia.pt\/aiic\/?p=147"},"modified":"2015-06-29T13:25:31","modified_gmt":"2015-06-29T13:25:31","slug":"dec-lei-1032006-de-07-junho-e-dec-lei-702009-de-31-marco-taxas-da-erc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/dec-lei-1032006-de-07-junho-e-dec-lei-702009-de-31-marco-taxas-da-erc\/","title":{"rendered":"Dec-Lei 103\/2006 de 07 Junho e Dec-Lei 70\/2009 de 31 Mar\u00e7o &#8211; Taxas da ERC"},"content":{"rendered":"<p align=\"center\">PRESID\u00caNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS<\/p>\n<p align=\"center\">Decreto-Lei n.\u00ba 103\/2006 de 7 de Junho<\/p>\n<p align=\"center\"><b>(Com altera\u00e7\u00f5es no\u00a0Dec-Lei 70\/2009 &#8211; Ver abaixo)<\/b><\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro, criou a ERC-Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social (ERC). O novo modelo de regula\u00e7\u00e3o adoptado para as actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, na sequ\u00eancia da 6.\u00aa revis\u00e3o constitucional,implica uma altera\u00e7\u00e3o do modelo de financiamento da entidade reguladora, tal como se encontra definido nos artigos 50.\u00ba e 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela referida lei. Relembre-se que o Programa do XVII Governo Constitucional definiu como prioridade, no \u00e2mbito das pol\u00edticas de comunica\u00e7\u00e3o social, \u00abpromover, com a maior brevidade, a cria\u00e7\u00e3o de um novo \u00f3rg\u00e3o regulador dos media, independente dos poderes pol\u00edtico e econ\u00f3mico e dispondo dos meios humanos, t\u00e9cnicos e financeiros adequados\u00bb, sendo reconhecida a necessidade de garantir que \u00aba comunica\u00e7\u00e3o social constitua um efectivo instrumento de informa\u00e7\u00e3o livre e plural na sociedade portuguesa\u00bb.<\/p>\n<p>Neste \u00e2mbito, definiu-se um regime de financiamento misto para a ERC que garanta a sua autonomia t\u00e9cnica e financeira e que permita um inequ\u00edvoco refor\u00e7o dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social. Atrav\u00e9s deste regime, parte do or\u00e7amento pr\u00f3prio \u00e9 sustentada pelos cidad\u00e3os, atrav\u00e9s das transfer\u00eancias do Or\u00e7amento do Estado, uma vez que estes s\u00e3o benefici\u00e1rios directos da actividade de regula\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social, enquanto fun\u00e7\u00e3o essencial para a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias. Atenta a progressiva converg\u00eancia da regula\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es e da regula\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados difundidos pela comunica\u00e7\u00e3o social, prev\u00ea-se ainda uma participa\u00e7\u00e3o da ERC nas receitas l\u00edquidas de cada exerc\u00edcio anual do ICP-ANACOM.<\/p>\n<p>Outra parcela do or\u00e7amento da ERC \u00e9 sustentada por taxas a cobrar junto das entidades que prosseguem actividades no \u00e2mbito da comunica\u00e7\u00e3o social. Tais taxas s\u00e3o a contrapartida dos actos praticados pela ERC, em fun\u00e7\u00e3o dos custos necess\u00e1rios \u00e0 regula\u00e7\u00e3o das actividades ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os espec\u00edficos, ou em fun\u00e7\u00e3o das vantagens obtidas pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens do dom\u00ednio p\u00fablico na actividade de difus\u00e3o. Tudo isto sem preju\u00edzo do produto de coimas, san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, multas ou quaisquer outras receitas que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe venham a pertencer ou a ser atribu\u00eddas.<\/p>\n<p>O presente decreto-lei tem por objecto o desenvolvimento do sistema de taxas previsto nos artigos 50.\u00ba e 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social. Neste \u00e2mbito, optou-se por estabelecer um sistema de taxas tripartido, que assenta em diferentes formas de remunera\u00e7\u00e3o da actividade de regula\u00e7\u00e3o de conte\u00fados de comunica\u00e7\u00e3o social. Em primeiro lugar, a taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o visa remunerar os custos espec\u00edficos incorridos pela actividade da ERC, atendendo \u00e0s caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas, alcance geogr\u00e1fico, volume e impacto social relativo da actividade de comunica\u00e7\u00e3o social desenvolvida pelo operador em causa. Esta actividade implica um diferente disp\u00eandio de tempo no desenvolvimento da actividade permanente de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, consoante os meios de suporte, a complexidade t\u00e9cnica, o volume de trabalho e a \u00e1rea de cobertura inerentes aos diversos meios de comunica\u00e7\u00e3o social. Desta forma, e para que ocorra uma correcta redistribui\u00e7\u00e3o dos custos efectivamente incorridos na realiza\u00e7\u00e3o desta actividade pelas diversas entidades a que se refere o artigo 6.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, criou-se um sistema de categorias que distingue diversas intensidades da fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria requerida (regula\u00e7\u00e3o alta, m\u00e9dia e baixa). Em segundo lugar, a taxa por servi\u00e7os prestados visa remunerar especificamente a realiza\u00e7\u00e3o casu\u00edstica de determinadas actividades por parte da ERC (em contraste com a actividade permanente de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o), nomeadamente a aprecia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de concentra\u00e7\u00e3o, a aprecia\u00e7\u00e3o de acordos entre empresas, a emiss\u00e3o de certid\u00f5es e de pareceres e a realiza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00f5es e averbamentos.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, a taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores visa remunerar os custos pelo procedimento administrativo inerente \u00e0 outorga dos mesmos, garantindo uma regula\u00e7\u00e3o eficiente do mercado da comunica\u00e7\u00e3o social, nomeadamente ao n\u00edvel do n\u00famero de agentes presentes, assegurando um retorno para o Estado decorrente da outorga ao operador de um poder de mercado, por via de instrumento p\u00fablico. Em termos subjectivos, encontram-se no \u00e2mbito de incid\u00eancia das taxas as entidades tradicionalmente sujeitas \u00e0 regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da actividade de comunica\u00e7\u00e3o social (ag\u00eancias noticiosas, pessoas singulares ou colectivas que editem publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas e operadores de r\u00e1dio e de televis\u00e3o), bem como os novos meios de comunica\u00e7\u00e3o social que se t\u00eam vindo a desenvolver recentemente e aqueles que se adivinham num futuro pr\u00f3ximo. Pelo exposto, encontram-se igualmente submetidas ao \u00e2mbito de incid\u00eancia das taxas as pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas, conte\u00fados submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m destes, foram igualmente inclu\u00eddos no \u00e2mbito da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, considerando o esfor\u00e7o regulador e supervisor necess\u00e1rio \u00e0 an\u00e1lise dos conte\u00fados seleccionados e agregados, as pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas, servi\u00e7os de programas de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o. O modelo proposto assenta num inequ\u00edvoco refor\u00e7o dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, permitindo que a nova entidade reguladora discipline novos meios de difus\u00e3o de conte\u00fados, \u00e0 medida que a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica dos mercados assim o exija. Por outro lado, na ac\u00e7\u00e3o reformadora agora desenvolvida importa salvaguardar as especificidades da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de taxa, garantir os direitos do sujeito passivo, bem como a celeridade, transpar\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-tribut\u00e1rias subjacentes aos tributos referidos. O regime aprovado constante no presente decreto-lei \u00e9 clarificador (prosseguindo os termos do princ\u00edpio da transpar\u00eancia), disciplinador (garantindo uma total aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade administrativa) e densificador (assegurando de forma suficiente os pressupostos relacionais tribut\u00e1rios, a saber: a tutela efectiva dos direitos dos sujeitos passivos e a seguran\u00e7a jur\u00eddica), constituindo, assim, um elemento estrutural na reforma da regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da actividade de comunica\u00e7\u00e3o social. Foi ouvida a ERC. Foi ainda ouvida, a t\u00edtulo facultativo, a Confedera\u00e7\u00e3o dos Meios de Comunica\u00e7\u00e3o Social. Assim: Ao abrigo do n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro, e nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 1.\u00ba Aprova\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>\u00c9 aprovado o Regime de Taxas da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 2.\u00ba Participa\u00e7\u00e3o nos resultados l\u00edquidos do ICP-ANACOM<\/b><\/p>\n<p>Ao abrigo da al\u00ednea g) do artigo 50.\u00ba da Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro, e sem preju\u00edzo das transfer\u00eancias anuais provenientes do Or\u00e7amento de Estado, \u00e9 anualmente fixado, por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as, das obras p\u00fablicas, transportes e comunica\u00e7\u00f5es e da comunica\u00e7\u00e3o social, o montante a transferir para a ERC &#8211; Entidade Reguladora para a comunica\u00e7\u00e3o Social por conta dos resultados l\u00edquidos de cada exerc\u00edcio anual do ICP-ANACOM entregues como receita geral do Estado nos termos da lei.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 3.\u00ba Norma revogat\u00f3ria<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o revogadas, a partir da entrada em vigor do Regulamento de taxas da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social: a) A Portaria n.\u00ba 422\/99, de 9 de Junho, alterada pela Portaria n.\u00ba 323\/2000, de 8 de Junho; b) A Portaria n.\u00ba 931\/97, de 12 de Setembro; c) A Portaria n.\u00ba 474-C\/98, de 5 de Agosto. 2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, aos processos pendentes no Instituto da Comunica\u00e7\u00e3o Social \u00e0 data da entrada em vigor do presente decreto-lei aplica-se o regime tribut\u00e1rio vigente \u00e0 data do in\u00edcio do procedimento.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 4.\u00ba Direito transit\u00f3rio<\/b><\/p>\n<p>O facto gerador da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o gera-se, no ano de 2006, no dia 30 de Junho, sendo a taxa aplic\u00e1vel reduzida a 50% e o respectivo montante pago numa \u00fanica presta\u00e7\u00e3o, a cobrar em Julho de 2006.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 5.\u00ba Avalia\u00e7\u00e3o intercalar<\/b><\/p>\n<p>Passados dois anos da entrada em vigor do presente decreto-lei, o Governo aprecia a necessidade de rever o Regime de Taxas aprovado em anexo, em fun\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es entretanto ocorridas, designadamente, quanto ao n\u00famero de operadores, ao volume de trabalho desenvolvido pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, \u00e0 diversifica\u00e7\u00e3o de meios de difus\u00e3o de conte\u00fados de comunica\u00e7\u00e3o social e \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o das fontes de financiamento e \u00e0 complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora.<\/p>\n<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Mar\u00e7o de 2006. &#8211; Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa &#8211; Fernando Teixeira dos Santos &#8211; Ana Paula Mendes Vitorino &#8211; Augusto Ernesto Santos Silva. Promulgado em 17 de Maio de 2006. Publique-se. O Presidente da Rep\u00fablica, AN\u00cdBAL CAVACO SILVA. Referendado em 19 de Maio de 2006. O Primeiro-Ministro, Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO I<\/p>\n<p align=\"center\">REGIME DE TAXAS DA ERC &#8211; ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO I &#8211; Parte geral<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 1.\u00ba &#8211; \u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O presente Regime de Taxas disciplina as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-tribut\u00e1rias geradas no dom\u00ednio dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Para efeitos do presente Regime de Taxas, consideram-se rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-tribut\u00e1rias geradas no dom\u00ednio dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, nomeadamente as estabelecidas entre a ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social e as pessoas singulares e colectivas previstas no artigo 6.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 2.\u00ba &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o complementar<\/b><\/p>\n<p>Tendo em considera\u00e7\u00e3o a natureza e as especificidades das mat\u00e9rias sobre que incidem, \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-tribut\u00e1rias geradas nos termos do presente Regime de Taxas aplicam-se subsidiariamente a lei geral tribut\u00e1ria e o C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO II &#8211; Incid\u00eancia<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 3.\u00ba &#8211; Natureza e esp\u00e9cies de taxas da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As taxas definidas no presente decreto-lei visam remunerar de forma objectiva, transparente e proporcionada o exerc\u00edcio pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social das suas atribui\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, bem como promover os padr\u00f5es de efici\u00eancia dos mercados correspondentes.<\/p>\n<p>2 &#8211; As taxas da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social constituem receitas pr\u00f3prias desta entidade.<\/p>\n<p>3 &#8211; As taxas da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social integram-se nas seguintes categorias: a) Taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o; b) Taxa por servi\u00e7os prestados; c) Taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 4.\u00ba &#8211; Taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Ao abrigo da al\u00ednea b) do artigo 50.\u00ba e do n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro, a taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o visa remunerar os custos espec\u00edficos incorridos pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social no exerc\u00edcio da sua actividade da regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o cont\u00ednua e prudencial.<\/p>\n<p>2 &#8211; Est\u00e3o sujeitas \u00e0 taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o todas as entidades que prossigam, sob jurisdi\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas, actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, sendo o quantitativo da taxa calculado em conformidade com a categoria em que se inserem e com a subcategoria de intensidade reguladora necess\u00e1ria.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 5.\u00ba &#8211; Categorias da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o incide sobre os operadores das seguintes categorias de meios e suportes de comunica\u00e7\u00e3o social, sendo o seu montante calculado de acordo com os custos relativos imput\u00e1veis a cada uma delas pelo desenvolvimento da actividade cont\u00ednua e prudencial permanente de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Imprensa;<\/p>\n<p>b) R\u00e1dio;<\/p>\n<p>c) Televis\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Cabo;<\/p>\n<p>e) Comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis;<\/p>\n<p>f) S\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial.<\/p>\n<p>2 &#8211; Integram a categoria de imprensa as ag\u00eancias noticiosas, as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, informativas ou doutrin\u00e1rias de \u00e2mbito nacional, regional, local ou destinadas \u00e0s comunidades portuguesas no estrangeiro.<\/p>\n<p>3 &#8211; Integram a categoria de r\u00e1dio os servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos de \u00e2mbito internacional, nacional, regional e local.<\/p>\n<p>4 &#8211; Integram a categoria de televis\u00e3o os servi\u00e7os de programas televisivos e respectivos conte\u00fados complementares de \u00e2mbito internacional, nacional, regional ou local.<\/p>\n<p>5 &#8211; Integram a categoria de cabo os operadores que disponibilizem ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, servi\u00e7os de programas de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Integram a categoria de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis os operadores de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis que forne\u00e7am servi\u00e7os de programas de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o, ou que disponibilizem regularmente ao p\u00fablico conte\u00fados submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.<\/p>\n<p>7 &#8211; Integram a categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial os operadores que forne\u00e7am servi\u00e7os de programas de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o, ou que disponibilizem regularmente ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, conte\u00fados submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.<\/p>\n<p>8 &#8211; A mera disponibiliza\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial, de conte\u00fados que j\u00e1 se encontrem dispon\u00edveis em suportes distintos do suporte electr\u00f3nico n\u00e3o implica a sujei\u00e7\u00e3o ao pagamento de taxa de supervis\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 6.\u00ba &#8211; Subcategorias da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Cada categoria referida no artigo anterior \u00e9 dividida em subcategorias, atenta a diferente intensidade das actividades cont\u00ednuas e prudenciais de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o exigidas pela diversidade de tipologias espec\u00edficas das entidades que prosseguem actividades de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; A inclus\u00e3o das entidades que prosseguem actividades de comunica\u00e7\u00e3o social em cada uma das referidas subcategorias \u00e9 determinada:<\/p>\n<p>a) Pela complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora;<\/p>\n<p>b) Pelo volume de trabalho repercutido na actividade reguladora;<\/p>\n<p>c) Pelas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado;<\/p>\n<p>d) Pelo alcance geogr\u00e1fico do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado.<\/p>\n<p>3 &#8211; Na categoria de imprensa integram-se nas subcategorias de:<\/p>\n<p>a) Regula\u00e7\u00e3o alta &#8211; as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral di\u00e1rias e semanais de \u00e2mbito nacional e as ag\u00eancias noticiosas;<\/p>\n<p>b) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia &#8211; as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral, di\u00e1rias e semanais de \u00e2mbito regional, as publica\u00e7\u00f5es di\u00e1rias de informa\u00e7\u00e3o especializada e as publica\u00e7\u00f5es que somente se encontrem dispon\u00edveis em suporte electr\u00f3nico;<\/p>\n<p>c) Regula\u00e7\u00e3o baixa &#8211; as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral com periodicidade diversa da anteriormente prevista, as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o especializada de periodicidade n\u00e3o di\u00e1ria e as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas doutrin\u00e1rias.<\/p>\n<p>4 &#8211; Na categoria de r\u00e1dio integram-se nas subcategorias de:<\/p>\n<p>a) Regula\u00e7\u00e3o alta &#8211; os servi\u00e7os de programas de \u00e2mbito nacional;<\/p>\n<p>b) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia &#8211; os servi\u00e7os de programas de \u00e2mbito regional e os de \u00e2mbito internacional;<\/p>\n<p>c) Regula\u00e7\u00e3o baixa &#8211; os servi\u00e7os de programas de \u00e2mbito local.<\/p>\n<p>5 &#8211; Na categoria de televis\u00e3o integram-se nas subcategorias de:<\/p>\n<p>a) Regula\u00e7\u00e3o alta &#8211; os servi\u00e7os de programas generalistas com cobertura de \u00e2mbito nacional;<\/p>\n<p>b) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia &#8211; os servi\u00e7os de programas tem\u00e1ticos, os servi\u00e7os de programas com cobertura de \u00e2mbito regional ou local, bem como os de \u00e2mbito internacional.<\/p>\n<p>6 &#8211; Na categoria de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis integram-se na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o alta os operadores de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis que forne\u00e7am conte\u00fados de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>7 &#8211; Na categoria de cabo os operadores que disponibilizem ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, servi\u00e7os de programas de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o, integram-se nas subcategorias de:<\/p>\n<p>a) Regula\u00e7\u00e3o alta &#8211; quando a respectiva cobertura abranja mais de metade do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p>b) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia &#8211; quando a respectiva cobertura abranja dois ou mais distritos ou uma Regi\u00e3o Aut\u00f3noma; c) Regula\u00e7\u00e3o baixa &#8211; quando a respectiva cobertura abranja apenas um distrito.<\/p>\n<p>8 &#8211; Na categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial integram-se na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o alta os operadores que disponibilizem regularmente ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica, conte\u00fados submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 7.\u00ba &#8211; Distribui\u00e7\u00e3o dos encargos em sede de taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, assenta numa distribui\u00e7\u00e3o dos encargos de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o cont\u00ednuas e prudenciais entre os diversos operadores de comunica\u00e7\u00e3o social, segundo os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p>a) Volume de trabalho repercutido na actividade reguladora;<\/p>\n<p>b) Complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora;<\/p>\n<p>c) Caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado;<\/p>\n<p>d) Alcance geogr\u00e1fico do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado;<\/p>\n<p>e) Impacte da actividade desenvolvida pelo operador de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Os crit\u00e9rios repercutidos no m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante determinam o quantitativo da taxa a suportar, que ser\u00e1 reproduzido por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da comunica\u00e7\u00e3o social, nos termos do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 8.\u00ba &#8211; Taxa por servi\u00e7os prestados<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados visa remunerar a presta\u00e7\u00e3o concreta de servi\u00e7o p\u00fablico, constituindo a retribui\u00e7\u00e3o pelos actos praticados pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social no \u00e2mbito das suas fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do mercado de conte\u00fados da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Est\u00e3o sujeitos \u00e0 taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados os seguintes actos:<\/p>\n<p>a) A aprecia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de concentra\u00e7\u00e3o e de outras aquisi\u00e7\u00f5es de propriedade realizadas por operadores do mercado da comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>b) A aprecia\u00e7\u00e3o de acordos entre empresas, pr\u00e1ticas concertadas e decis\u00f5es de associa\u00e7\u00e3o de empresas no mercado da comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>c) A aprecia\u00e7\u00e3o de abusos de posi\u00e7\u00e3o dominante no mercado da comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>d) No \u00e2mbito dos registos, a realiza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias ou definitivas, averbamentos e cancelamentos;<\/p>\n<p>e) Os averbamentos aos t\u00edtulos habilitadores para o exerc\u00edcio das actividades de r\u00e1dio e televis\u00e3o;<\/p>\n<p>f) A emiss\u00e3o de fotoc\u00f3pias e certid\u00f5es;<\/p>\n<p>g) A realiza\u00e7\u00e3o de auditorias \u00e0s entidades que prossigam actividades de comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p>h) A credencia\u00e7\u00e3o de empresas de sondagens e a aprova\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es ocorridas nas respectivas estruturas societ\u00e1rias;<\/p>\n<p>i) O dep\u00f3sito de sondagens e inqu\u00e9ritos de opini\u00e3o e as rectifica\u00e7\u00f5es deles resultantes;<\/p>\n<p>j) A emiss\u00e3o de pareceres;<\/p>\n<p>l) A classifica\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas;<\/p>\n<p>m) O dep\u00f3sito do estatuto editorial dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>3 &#8211; Pode ser exigido aos sujeitos passivos o pagamento de montantes relativos a despesas inerentes ao acto praticado, designadamente publica\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias, despesas de comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o devam ser suportadas pelos servi\u00e7os, despesas de desloca\u00e7\u00e3o ou venda de impressos.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 9.\u00ba &#8211; Taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores visa remunerar parcialmente o Estado pela ced\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o de um bem escasso do dom\u00ednio p\u00fablico, bem como remunerar os custos pelo procedimento administrativo inerente \u00e0 sua outorga.<\/p>\n<p>2 &#8211; Est\u00e3o sujeitos \u00e0 taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores os seguintes actos:<\/p>\n<p>a) A atribui\u00e7\u00e3o e a renova\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as a operadores de comunica\u00e7\u00e3o social cuja actividade de radiodifus\u00e3o e de televis\u00e3o assente na utiliza\u00e7\u00e3o do espectro hertziano terrestre;<\/p>\n<p>b) A atribui\u00e7\u00e3o e a renova\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es a operadores de comunica\u00e7\u00e3o social cuja actividade de radiodifus\u00e3o e de televis\u00e3o n\u00e3o assente na utiliza\u00e7\u00e3o do espectro hertziano terrestre.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 10.\u00ba &#8211; Fixa\u00e7\u00e3o dos pressupostos quantitativos de incid\u00eancia da taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados e da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados, constante do anexo IV ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, assenta na cobertura dos custos administrativos de cada acto concretamente prestado, segundo os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p>a) Volume de trabalho repercutido na actividade reguladora;<\/p>\n<p>b) Tempo dispendido na actividade reguladora;<\/p>\n<p>c) Complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora;<\/p>\n<p>d) Gastos a suportar pela entidade reguladora.<\/p>\n<p>2 &#8211; O m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores, constante do anexo IV ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante visa a remunera\u00e7\u00e3o parcial do Estado pela ced\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o de um bem escasso do dom\u00ednio p\u00fablico e assenta na socializa\u00e7\u00e3o parcial das vantagens econ\u00f3micas atribu\u00eddas aos operadores habilitados, por for\u00e7a da atribui\u00e7\u00e3o de um exclusivo que lhes permite exercer um poder de monop\u00f3lio.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os crit\u00e9rios repercutidos no m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados e da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores, constante dos anexos III e IV ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, determinam o quantitativo da taxa a suportar, que ser\u00e1 reproduzido por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da comunica\u00e7\u00e3o social, nos termos do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 11.\u00ba &#8211; Encargos administrativos<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os procedimentos administrativos que culminem na aplica\u00e7\u00e3o de coimas, admoesta\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, bem como na suspens\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos habilitadores do exerc\u00edcio de r\u00e1dio e televis\u00e3o ou outras san\u00e7\u00f5es previstas nos regimes jur\u00eddicos das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, est\u00e3o sujeitos ao pagamento de encargos administrativos, nos termos previstos no anexo V do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.<\/p>\n<p>2 &#8211; O quantitativo dos encargos administrativos referidos no n\u00famero anterior \u00e9 fixado por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da comunica\u00e7\u00e3o social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p>3 &#8211; O pagamento dos encargos administrativos devidos nos termos do n\u00famero anterior \u00e9 da responsabilidade da entidade que se constitua como vencida no procedimento principal, na parcela correspondente, independentemente de ser ou n\u00e3o operador de comunica\u00e7\u00e3o social.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 12.\u00ba &#8211; Isen\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Est\u00e3o isentos do pagamento de taxa por regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o os s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial e o servi\u00e7o de programas televisivo Canal Parlamento.<\/p>\n<p>2 &#8211; Est\u00e3o isentos de encargos administrativos os queixosos, nos seguintes procedimentos:<\/p>\n<p>a) Direito de resposta e r\u00e9plica pol\u00edtica;<\/p>\n<p>b) Rigor informativo, isen\u00e7\u00e3o e pluralismo;<\/p>\n<p>c) Privacidade, direito \u00e0 imagem e liberdade de express\u00e3o;<\/p>\n<p>d) Impedimento de acesso a fontes de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A isen\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior n\u00e3o \u00e9 concedida quando se demonstre que o queixoso visou a provoca\u00e7\u00e3o de danos, de forma dolosa.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO III<\/p>\n<p align=\"center\">Regime procedimental<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 13.\u00ba\u00a0 &#8211; Representa\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria<\/b><\/p>\n<p>Nas mat\u00e9rias tribut\u00e1rias geradas no dom\u00ednio dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, o presidente do conselho regulador da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, que pode fazer-se substituir por qualquer outro membro do mesmo \u00f3rg\u00e3o ou por advogado mandatado pelo conselho regulador, representa a Fazenda P\u00fablica na Sec\u00e7\u00e3o de Contencioso Tribut\u00e1rio do Supremo Tribunal Administrativo e nas sec\u00e7\u00f5es de contencioso tribut\u00e1rio dos tribunais centrais administrativos, ao abrigo da al\u00ednea f) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 14.\u00ba &#8211; Orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; \u00c9 da exclusiva compet\u00eancia do presidente do conselho regulador a emiss\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas visando a uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das normas tribut\u00e1rias constantes do presente regulamento, ao abrigo do artigo 32.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p>2 &#8211; As orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas referidas no n\u00famero anterior vinculam exclusivamente a ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social. 3 &#8211; A ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social organiza uma base de dados, permanentemente actualizada, contendo as orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas referidas no presente artigo, a qual \u00e9 divulgada atrav\u00e9s da Internet.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 15.\u00ba &#8211; Compet\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A compet\u00eancia para a liquida\u00e7\u00e3o dos tributos previstos no presente Regime de Taxas \u00e9 do presidente do conselho regulador da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, ao abrigo da al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p>2 &#8211; O procedimento de liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a \u00e9 efectuado pelos servi\u00e7os de apoio da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>3 &#8211; No caso de o preparo n\u00e3o corresponder ao montante liquidado, compete aos servi\u00e7os de apoio da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social proceder ao acerto da conta junto do sujeito passivo, designadamente para efeitos de restitui\u00e7\u00f5es e cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>4 &#8211; O procedimento tribut\u00e1rio previsto no presente Regime de Taxas \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0 cobran\u00e7a de encargos administrativos e das outras receitas previstas no artigo 11.\u00ba<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 16.\u00ba &#8211; Ocorr\u00eancia do facto tribut\u00e1rio<\/b><\/p>\n<p>O facto tribut\u00e1rio gera-se:<\/p>\n<p>a) Na taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, no dia 1 de Janeiro de cada ano;<\/p>\n<p>b) Nas restantes taxas e custas previstas no presente Regime de Taxas, no momento da realiza\u00e7\u00e3o do acto concreto, da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou da concretiza\u00e7\u00e3o do procedimento.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 17.\u00ba &#8211; Apuramento dos montantes das taxas<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O apuramento do montante da taxa \u00e9 efectuado pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 4 do artigo 24.\u00ba do presente Regime de Taxas, no momento da apresenta\u00e7\u00e3o ou da solicita\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os de apoio da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social podem exigir a quantia prov\u00e1vel do total da conta a pagar pelos actos requeridos, a t\u00edtulo de preparo, mediante documento comprovativo do pagamento efectuado, relativamente \u00e0s taxas previstas nas al\u00edneas d), e), f), h), i), l) e m) do n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba do presente Regime de Taxas.<\/p>\n<p>3 &#8211; As quantias recebidas nos termos do n\u00famero anterior s\u00e3o obrigatoriamente registadas a t\u00edtulo de pagamento por conta.<\/p>\n<p>4 &#8211; O sujeito passivo que tiver direito a isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de taxas pode ser isento do pagamento de preparos se, no momento da formula\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, fizer prova desse direito.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 18.\u00ba &#8211; Caducidade do direito \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A liquida\u00e7\u00e3o \u00e9 validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos contados a partir da data em que se verificou o facto tribut\u00e1rio, sob pena de caducidade.<\/p>\n<p>2 &#8211; O prazo de caducidade suspende-se em caso de lit\u00edgio judicial de cuja resolu\u00e7\u00e3o dependa a liquida\u00e7\u00e3o do emolumento, desde o seu in\u00edcio at\u00e9 ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ou, no caso de o direito \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o resultar de reclama\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o, a partir da apresenta\u00e7\u00e3o desta at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 19.\u00ba &#8211; Prescri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida tribut\u00e1ria<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; As d\u00edvidas tribut\u00e1rias geradas no \u00e2mbito do presente Regime de Taxas prescrevem no prazo de oito anos contados a partir da data em que se verificou o facto tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>2 &#8211; A reclama\u00e7\u00e3o, o recurso hier\u00e1rquico, a impugna\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o, oficiosa ou a pedido do sujeito passivo, da liquida\u00e7\u00e3o suspendem a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; A paragem do processo por per\u00edodo superior a um ano, por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao sujeito passivo, faz cessar o efeito previsto no n\u00famero anterior, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer ap\u00f3s esse per\u00edodo ao que tiver decorrido at\u00e9 \u00e0 data de autua\u00e7\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 20.\u00ba &#8211; Procedimento tribut\u00e1rio<\/b><\/p>\n<p>O procedimento tribut\u00e1rio gerado nos termos do presente Regime de Taxas compreende:<\/p>\n<p>a) As ac\u00e7\u00f5es preparat\u00f3rias ou complementares da liquida\u00e7\u00e3o dos tributos;<\/p>\n<p>b) A liquida\u00e7\u00e3o dos tributos;<\/p>\n<p>c) A revis\u00e3o, oficiosa ou por iniciativa do sujeito passivo, dos actos de liquida\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) A emiss\u00e3o, rectifica\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, ratifica\u00e7\u00e3o, reforma ou convers\u00e3o de quaisquer outros actos administrativos em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, incluindo sobre situa\u00e7\u00f5es de gratuitidade, redu\u00e7\u00e3o ou isen\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>e) A cobran\u00e7a das taxas, na parte que n\u00e3o tiver natureza judicial, e procedimento interno inerente;<\/p>\n<p>f) As reclama\u00e7\u00f5es e os recursos hier\u00e1rquicos;<\/p>\n<p>g) Todos os demais actos relacionados com actos tribut\u00e1rios previstos no presente Regime de Taxas.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 21.\u00ba &#8211; Princ\u00edpio da participa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A participa\u00e7\u00e3o dos sujeitos passivos na forma\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es que lhe digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei n\u00e3o prescrever em sentido diverso, por qualquer das seguintes formas:<\/p>\n<p>a) Direito de audi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Direito de audi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao indeferimento total ou parcial de reclama\u00e7\u00f5es ou de recursos referentes \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do tributo.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 dispensada a audi\u00e7\u00e3o no caso de a liquida\u00e7\u00e3o se efectuar com base num acto ou procedimento da iniciativa do sujeito passivo ou quando a decis\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o, recurso ou peti\u00e7\u00e3o lhe seja favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>3 &#8211; O direito de audi\u00e7\u00e3o deve ser exercido no prazo a fixar em carta registada, a enviar para a resid\u00eancia ou sede indicada pelo sujeito passivo.<\/p>\n<p>4 &#8211; Para efeitos do exerc\u00edcio do direito de audi\u00e7\u00e3o, deve a ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social comunicar ao sujeito passivo o projecto da decis\u00e3o e a sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; O prazo do exerc\u00edcio, oralmente ou por escrito, do direito de audi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser inferior a 8 nem superior a 15 dias \u00fateis.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 22.\u00ba &#8211; Princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social e os sujeitos passivos est\u00e3o sujeitos a um dever de colabora\u00e7\u00e3o rec\u00edproco.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 23.\u00ba &#8211; Juros indemnizat\u00f3rios<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; S\u00e3o devidos juros indemnizat\u00f3rios quando se determine, mediante decis\u00e3o favor\u00e1vel, a reclama\u00e7\u00e3o graciosa ou a impugna\u00e7\u00e3o judicial, que ocorreu um erro material dos servi\u00e7os da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social na quantifica\u00e7\u00e3o do montante do qual resultou pagamento em montante superior ao legalmente devido ou no caso de a liquida\u00e7\u00e3o das taxas previstas no presente Regime de Taxas ser anulada por viola\u00e7\u00e3o de lei ou declarada nula.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o igualmente devidos juros indemnizat\u00f3rios nas seguintes circunst\u00e2ncias:<\/p>\n<p>a) Em caso de anula\u00e7\u00e3o do acto de liquida\u00e7\u00e3o, por iniciativa da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, a partir do 30.\u00ba dia posterior \u00e0 decis\u00e3o, sem que tenha sido processada a nota de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>b) Quando a revis\u00e3o do acto de liquida\u00e7\u00e3o, por iniciativa do sujeito passivo se efectuar mais de um ano ap\u00f3s o pedido deste, salvo se o atraso n\u00e3o for imput\u00e1vel \u00e0 ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p>3 &#8211; \u00c9 aplic\u00e1vel o disposto no artigo 61.\u00ba do C\u00f3digo de Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio, sendo devidos juros indemnizat\u00f3rios at\u00e9 ao final do prazo de execu\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>4 &#8211; Ap\u00f3s o final do prazo referido no n\u00famero anterior, s\u00e3o devidos juros de mora, a pedido do sujeito passivo, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 102.\u00ba da lei geral tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>5 &#8211; A taxa dos juros indemnizat\u00f3rios \u00e9 igual \u00e0 taxa dos juros legais fixados nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 559.\u00ba do C\u00f3digo Civil.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 24.\u00ba &#8211; Pagamento da d\u00edvida tribut\u00e1ria<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O pagamento da d\u00edvida tribut\u00e1ria gerada no \u00e2mbito do presente Regime de Taxas pode ser realizado pelo sujeito passivo ou por terceiro.<\/p>\n<p>2 &#8211; A taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o \u00e9 cobrada semestralmente, em duas presta\u00e7\u00f5es iguais, nos meses de Janeiro e de Julho de cada ano.<\/p>\n<p>3 &#8211; Se o montante a cobrar a t\u00edtulo de taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o for inferior a 5 unidades de conta, conforme previsto no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a cobran\u00e7a \u00e9 anual, realizando-se no m\u00eas de Janeiro de cada ano.<\/p>\n<p>4 &#8211; Nas restantes taxas previstas no presente Regime de Taxas, e sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 17.\u00ba, o pagamento deve ser efectuado no momento da realiza\u00e7\u00e3o do acto concreto, da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou da concretiza\u00e7\u00e3o do procedimento.<\/p>\n<p>5 &#8211; As presta\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias s\u00e3o pagas atrav\u00e9s dos meios de pagamento autorizados.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 25.\u00ba &#8211; Outros pagamentos<\/b><\/p>\n<p>Sempre que haja lugar \u00e0 cobran\u00e7a de qualquer outra import\u00e2ncia, por despesas ou pagamentos de servi\u00e7os inerentes ao acto, deve ser passado recibo, no qual, al\u00e9m do lan\u00e7amento da import\u00e2ncia total da conta, \u00e9 feita a discrimina\u00e7\u00e3o pormenorizada das verbas a ela estranhas, com indica\u00e7\u00e3o das despesas e servi\u00e7os a que correspondem.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 26.\u00ba &#8211; Prazos<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Os prazos referidos no presente Regime de Taxas s\u00e3o contados nos termos previstos no C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto nos n.os 3 e 4, os prazos contam-se a partir da data de liquida\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o for exig\u00edvel preparo ou quando este for suficiente.<\/p>\n<p>3 &#8211; Nos casos em que o preparo for insuficiente, os prazos contam-se a partir da data da notifica\u00e7\u00e3o para o pagamento do complemento da taxa devida.<\/p>\n<p>4 &#8211; Sempre que o pagamento do tributo seja efectuado \u00e0 cobran\u00e7a, os prazos contam-se a partir da data de notifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo atrav\u00e9s de aviso postal.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 27.\u00ba &#8211; Reclama\u00e7\u00e3o e recurso hier\u00e1rquico<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Dos actos tribut\u00e1rios praticados pelos servi\u00e7os da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social podem ser deduzidos reclama\u00e7\u00e3o ou recurso hier\u00e1rquico para o presidente do conselho regulador, com os mesmos fundamentos previstos para a impugna\u00e7\u00e3o judicial, a apresentar ao abrigo e nos termos do C\u00f3digo de Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>2 &#8211; A reclama\u00e7\u00e3o deve ser devidamente fundamentada e reduzida a escrito, podendo ser efectuada oralmente em caso de manifesta simplicidade. 3 &#8211; O recurso hier\u00e1rquico \u00e9 sempre reduzido a escrito.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 28.\u00ba &#8211; Revoga\u00e7\u00e3o de actos de liquida\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>O presidente do conselho regulador da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social pode, na sequ\u00eancia do procedimento de revis\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o ou recurso hier\u00e1rquico, manter ou revogar, total ou parcialmente, o acto de liquida\u00e7\u00e3o, ou proceder \u00e0 sua substitui\u00e7\u00e3o, reforma, ratifica\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, ao abrigo da al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 29.\u00ba &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; O sujeito passivo pode impugnar judicialmente o acto de liquida\u00e7\u00e3o ou o acto administrativo que comporte a aprecia\u00e7\u00e3o daquele.<\/p>\n<p>2 &#8211; Constitui fundamento da impugna\u00e7\u00e3o qualquer ilegalidade ou erro material verificados na constitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou na elabora\u00e7\u00e3o da conta.<\/p>\n<p>3 &#8211; A impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada no prazo de 90 dias.<\/p>\n<p>4 &#8211; A peti\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada no tribunal administrativo e fiscal competente.<\/p>\n<p>5 &#8211; Caso tenha sido apresentada, em momento pr\u00e9vio \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o graciosa relativamente ao mesmo acto, esta deve ser apensa \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o judicial, no estado em que se encontrar, sendo considerada, para todos os efeitos, no \u00e2mbito do processo de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6 &#8211; Quando posteriormente \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o for apresentada reclama\u00e7\u00e3o graciosa relativamente ao mesmo acto mas com fundamento diverso, deve a mesma ser apensa \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p align=\"center\">Incumprimento<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 30.\u00ba &#8211; Incumprimento<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; Se o montante devido a t\u00edtulo de taxa n\u00e3o for integralmente pago pelo devedor, a ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social notifica-o, por carta registada, para efectuar o seu pagamento no prazo de oito dias, sob pena de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>2 &#8211; S\u00e3o devidos juros de mora, \u00e0 taxa legal, quando o sujeito passivo ou o devedor n\u00e3o pague o montante devido no prazo referido no n\u00famero anterior.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Artigo 31.\u00ba &#8211; Execu\u00e7\u00e3o fiscal<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A cobran\u00e7a coerciva das d\u00edvidas tribut\u00e1rias \u00e0 ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, decorrentes da falta de pagamento dos montantes, faz-se pelo processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal previsto no C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>2 &#8211; Decorrido o prazo estabelecido sem que o montante em d\u00edvida seja pago, deve a ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social passar uma certid\u00e3o extra\u00edda da conta, com os seguintes elementos, a qual constitui t\u00edtulo executivo:<\/p>\n<p>a) Identifica\u00e7\u00e3o da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel e respectiva assinatura, que pode ser substitu\u00edda por chancela, nos termos do C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio;<\/p>\n<p>b) Data em que foi emitida;<\/p>\n<p>c) Nome e domic\u00edlio do sujeito passivo ou dos devedores e demais respons\u00e1veis solid\u00e1rios;<\/p>\n<p>d) Natureza do acto praticado que serviu de base \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o e motivo da d\u00edvida;<\/p>\n<p>e) Montante em d\u00edvida, indicado por extenso, onde se incluem o custo da certid\u00e3o e demais encargos;<\/p>\n<p>f) Data a partir da qual s\u00e3o devidos juros de mora e import\u00e2ncia sobre que incidem.<\/p>\n<p>3 &#8211; Os servi\u00e7os de apoio da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social remetem a certid\u00e3o ao servi\u00e7o de finan\u00e7as da \u00e1rea para que este proceda \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do processo executivo.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>ANEXO II<\/b><\/p>\n<p>M\u00e9todo de determina\u00e7\u00e3o do valor das taxas de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social. (nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro)<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/b><\/p>\n<p>1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual, fixada ao abrigo dos artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Decreto-Lei n.\u00ba 212\/89, de 30 de Junho, na redac\u00e7\u00e3o introduzida pelo Decreto-Lei n.\u00ba 323\/2001, de 17 de Dezembro;<\/p>\n<p>2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o das taxas, reporta-se, respectivamente, ao dia 31 de Dezembro do ano anterior, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Janeiro, e ao dia 30 de Junho do mesmo ano, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Julho;<\/p>\n<p>3.\u00ba O valor da unidade de conta processual ser\u00e1 actualizado anualmente, em fun\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, sem preju\u00edzo de outro prazo que venha a ser fixado pela lei aplic\u00e1vel \u00e0 data do facto gerador da d\u00edvida tribut\u00e1ria.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>(Nota: ver tabela na p\u00e1gina 4036 do documento original, em formato PDF &#8211; 10 p\u00e1ginas, 220 KB-propriedade do &#8220;Di\u00e1rio da Rep\u00fablica&#8221;)<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>ANEXO III<\/b><\/p>\n<p>M\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o das taxas por servi\u00e7os prestados pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social (nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro)<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/b><\/p>\n<p>1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual, fixada ao abrigo dos artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Decreto-Lei n.\u00ba 212\/89, de 30 de Junho, na redac\u00e7\u00e3o introduzida pelo Decreto-Lei n.\u00ba 323\/2001, de 17 de Dezembro;<\/p>\n<p>2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o das taxas, reporta-se, respectivamente, ao dia 31 de Dezembro do ano anterior, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Janeiro, e ao dia 30 de Junho do mesmo ano, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Julho;<\/p>\n<p>3.\u00ba O valor da unidade de conta processual ser\u00e1 actualizado anualmente, em fun\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, sem preju\u00edzo de outro prazo que venha a ser fixado pela lei aplic\u00e1vel \u00e0 data do facto gerador da d\u00edvida tribut\u00e1ria. (Nota: ver tabela nas p\u00e1ginas 4036 e 4037 do documento original, em formato PDF-10 p\u00e1ginas, 220 KB &#8211; propriedade do &#8220;Di\u00e1rio da Rep\u00fablica&#8221;)<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>ANEXO IV<\/b><\/p>\n<p>M\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o das taxas por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social (nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro)<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/b><\/p>\n<p>1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual, fixada ao abrigo dos artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Decreto-Lei n.\u00ba 212\/89, de 30 de Junho, na redac\u00e7\u00e3o introduzida pelo Decreto-Lei n.\u00ba 323\/2001, de 17 de Dezembro;<\/p>\n<p>2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o das taxas, reporta-se, respectivamente, ao dia 31 de Dezembro do ano anterior, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Janeiro, e ao dia 30 de Junho do mesmo ano, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Julho;<\/p>\n<p>3.\u00ba O valor da unidade de conta processual ser\u00e1 actualizado anualmente, em fun\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, sem preju\u00edzo de outro prazo que venha a ser fixado pela lei aplic\u00e1vel \u00e0 data do facto gerador da d\u00edvida tribut\u00e1ria. (Nota: ver tabela na p\u00e1gina 4037 do documento original, em formato PDF &#8211; 10 p\u00e1ginas, 220 KB &#8211; propriedade do &#8220;Di\u00e1rio da Rep\u00fablica&#8221;)<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>ANEXO V<\/b><\/p>\n<p>Crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o de encargos administrativos nos procedimentos desenvolvidos pela ERC &#8211; Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<b><\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/b><\/p>\n<p>1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual, fixada ao abrigo dos artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba, n.\u00ba 1, do Decreto-Lei n.\u00ba 212\/89, de 30 de Junho, na redac\u00e7\u00e3o introduzida pelo Decreto-Lei n.\u00ba 323\/2001, de 17 de Dezembro;<\/p>\n<p>2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o das taxas, reporta-se, respectivamente, ao dia 31 de Dezembro do ano anterior, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Janeiro, e ao dia 30 de Junho do mesmo ano, quando o pagamento seja devido no m\u00eas de Julho;<\/p>\n<p>3.\u00ba O valor da unidade de conta processual ser\u00e1 actualizado anualmente, em fun\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, sem preju\u00edzo de outro prazo que venha a ser fixado pela lei aplic\u00e1vel \u00e0 data do facto gerador da d\u00edvida tribut\u00e1ria. (Nota: ver tabela p\u00e1gina 4037 do documento original, em formato PDF-10 p\u00e1ginas, 220 KB &#8211; propriedade do &#8220;Di\u00e1rio da Rep\u00fablica&#8221;)<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p align=\"center\">PRESID\u00caNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS<\/p>\n<p align=\"center\">Decreto-Lei n.\u00ba 70\/2009 de 31 de Mar\u00e7o<\/p>\n<p align=\"left\"><b><\/b>O Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho, que aprova o Regime de Taxas da Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social (ERC), prev\u00ea que, ao fim de dois anos de vig\u00eancia, o Governo aprecie a necessidade de revis\u00e3o deste Regime, em fun\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es entretanto ocorridas, designadamente, quanto ao n\u00famero de operadores, ao volume de trabalho desenvolvido pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, \u00e0 diversifica\u00e7\u00e3o de meios de difus\u00e3o de conte\u00fados de comunica\u00e7\u00e3o social e \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o das fontes de financiamento e \u00e0 complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora. No \u00e2mbito desta aprecia\u00e7\u00e3o, o Governo consultou a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, entidade com legitimidade activa na cobran\u00e7a daquelas taxas, e cuja experi\u00eancia recolhida ao longo destes dois anos permitiu a apresenta\u00e7\u00e3o de contributos essenciais. Foram igualmente ouvidas as entidades do sector da comunica\u00e7\u00e3o social que, atrav\u00e9s das suas associa\u00e7\u00f5es, formularam sugest\u00f5es que importou considerar. A altera\u00e7\u00e3o ao Regime de Taxas agora efectuada tem como objectivos clarificar algumas solu\u00e7\u00f5es consagradas e introduzir maior justi\u00e7a relativa na considera\u00e7\u00e3o das categorias e subcategorias de regula\u00e7\u00e3o, designadamente no que toca \u00e0s r\u00e1dios locais. No dom\u00ednio das clarifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias salienta -se, por exemplo, a destrin\u00e7a dos procedimentos administrativos geradores de encargos para os interessados e a\u00a0identifica\u00e7\u00e3o das entidades respons\u00e1veis pela sua liquida\u00e7\u00e3o, introduzindo -se a possibilidade da sua redu\u00e7\u00e3o a metade por motivo de insufici\u00eancia econ\u00f3mica; e ainda, tendo em vista a produ\u00e7\u00e3o de maior efici\u00eancia na sua cobran\u00e7a, o esclarecimento quanto ao momento do pagamento da taxa por emiss\u00e3o dos t\u00edtulos habilitadores, o qual passa a ser exigido aos operadores de r\u00e1dio e de televis\u00e3o ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, por conseguinte, antes da emiss\u00e3o dos correspondentes t\u00edtulos habilitadores. Concede -se, no entanto, aos interessados um prazo de 30 dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o para efectivarem esse pagamento. Merece igualmente refer\u00eancia, atentas as diverg\u00eancias interpretativas subsistentes, o esclarecimento da situa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o social disponibilizados atrav\u00e9s da Internet. Assim, na medida em que n\u00e3o implica qualquer esfor\u00e7o regulat\u00f3rio adicional, \u00e9 expressamente exclu\u00edda quer da categoria dos s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial, quer da sujei\u00e7\u00e3o ao pagamento de taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, a disponibiliza\u00e7\u00e3o electr\u00f3nica de servi\u00e7os de programas ou de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas que constitua a exacta transposi\u00e7\u00e3o para a Internet de \u00abprodutos\u00bb disponibilizados por outro meio, como \u00e9 o caso das publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas impressas ou dos servi\u00e7os de programas televisivos tradicionais. Por outro lado, esclarece -se quais as entidades que integram a categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial. E, embora sujeitas a regula\u00e7\u00e3o, mant\u00e9m -se, por raz\u00f5es que se prendem com a necessidade de incrementar os investimentos em novas tecnologias, a previs\u00e3o da sua isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">Quanto \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es reclamadas por raz\u00f5es de justi\u00e7a ou de igualdade, no que respeita \u00e0s categorias da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, substitui -se a categoria de cabo pela de distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas, nela integrando a generalidade das entidades que procedem \u00e0 selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas televisivos para a sua disponibiliza\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico, com excep\u00e7\u00e3o das entidades que integram categorias aut\u00f3nomas (comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis e s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial). Para al\u00e9m disso, e tendo em conta o esfor\u00e7o de regula\u00e7\u00e3o envolvido, integra -se na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia as publica\u00e7\u00f5es semanais de informa\u00e7\u00e3o especializada de \u00e2mbito nacional.<\/p>\n<p align=\"left\">No que concerne \u00e0 categoria de r\u00e1dio, respondendo \u00e0s preocupa\u00e7\u00f5es manifestadas pelo sector e adequando a regula\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica nele j\u00e1 seguida, por exemplo, em mat\u00e9ria de contrata\u00e7\u00e3o colectiva e dos acordos firmados com entidades de gest\u00e3o colectiva de direitos de autor, procede -se \u00e0 divis\u00e3o da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o e da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores, relativas aos servi\u00e7os de programas de \u00e2mbito local, em cinco escal\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o residente no munic\u00edpio a que corresponde a licen\u00e7a. A medida, acompanhada de uma redu\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio valor das taxas, permite redistribuir os custos da regula\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do potencial de retorno publicit\u00e1rio das r\u00e1dios locais e, deste modo, da sua capacidade contributiva, repondo o equil\u00edbrio exigido pelo princ\u00edpio da igualdade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"left\">Por \u00faltimo, deixa de estar sujeita \u00e0 taxa por servi\u00e7os prestados a emiss\u00e3o de pareceres pela ERC.<\/p>\n<p align=\"left\">Foram ouvidas a Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social e a Confedera\u00e7\u00e3o dos Meios de Comunica\u00e7\u00e3o Social e promovida a audi\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Jornalistas.<\/p>\n<p align=\"left\">Assim:<\/p>\n<p align=\"left\">Nos termos da al\u00ednea <i>a<\/i>) do n.\u00ba 1 do artigo 198.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta o seguinte:<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Altera\u00e7\u00e3o ao Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho<\/p>\n<p align=\"left\">Os artigos 5.\u00ba, 6.\u00ba, 9.\u00ba, 10.\u00ba, 11.\u00ba, 12.\u00ba, 16.\u00ba, 17.\u00ba e 24.\u00ba do anexo I e os anexos II, III, IV e Vdo Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho, passam a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o incide sobre as entidades que integram as seguintes categorias, sendo o seu montante calculado de acordo com os custos relativos imput\u00e1veis a cada uma delas pelo desenvolvimento da actividade cont\u00ednua e prudencial permanente de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>f<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Integram a categoria de imprensa as ag\u00eancias noticiosas e as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas portuguesas independentemente da sua natureza.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 Integram a categoria de distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas as entidades que disponibilizem ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas, servi\u00e7os de programas televisivos, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o das entidades que integram as categorias de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis ou de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial.<\/p>\n<p align=\"left\">6 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">7 \u2014 Integram a categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial as entidades que disponibilizem ao p\u00fablico, atrav\u00e9s da Internet, servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos ou televisivos, quando sejam respons\u00e1veis pela sua organiza\u00e7\u00e3o ou pela sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o, e ainda as entidades que, atrav\u00e9s do mesmo meio, disponibilizem regularmente ao p\u00fablico edi\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas ou quaisquer outros conte\u00fados submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.<\/p>\n<p align=\"left\">8 \u2014 N\u00e3o integra a categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial, n\u00e3o estando sujeita a pagamento de taxa de regula\u00e7\u00e3o e de supervis\u00e3o, a mera retransmiss\u00e3o, atrav\u00e9s da Internet, de servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos ou televisivos, assim como a mera transposi\u00e7\u00e3o, para o mesmo meio, da edi\u00e7\u00e3o impressa de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o alta \u2014 as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral, di\u00e1rias a semanais, de \u00e2mbito nacional e as ag\u00eancias noticiosas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia \u2014 as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral, di\u00e1rias a semanais, de \u00e2mbito regional, as publica\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o especializada, di\u00e1rias a semanais, de \u00e2mbito nacional;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o baixa \u2014 as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral ou especializada que n\u00e3o se incluam em nenhuma das subcategorias anteriores e as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas doutrin\u00e1rias.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 As taxas devidas pela regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, relativas aos servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos de \u00e2mbito local, integrados na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o baixa, prevista na al\u00ednea <i>c<\/i>) do n\u00famero anterior, subdividem -se em cinco escal\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Escal\u00e3o A \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Escal\u00e3o B \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 70 000 pessoas e igual ou inferior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Escal\u00e3o C \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 35 000 pessoas e igual ou inferior a 70 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Escal\u00e3o D \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 5000 pessoas e igual ou inferior a 35 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Escal\u00e3o E \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente igual ou inferior a 5000 pessoas.<\/p>\n<p align=\"left\">6 \u2014 Para efeitos do n\u00famero anterior, \u00e9 tida em conta o recenseamento geral da popula\u00e7\u00e3o, elaborado pelo Instituto Nacional de Estat\u00edstica, dispon\u00edvel \u00e0 data da ocorr\u00eancia do facto tribut\u00e1rio referida no artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p align=\"left\">7 \u2014 <i>(Anterior n.\u00ba 5.)<\/i><\/p>\n<p align=\"left\">8 \u2014 Na categoria de distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas integram -se nas subcategorias de:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o alta \u2014 as entidades que disponibilizem servi\u00e7os de programas televisivos cuja cobertura abranja mais de metade do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia \u2014 as entidades que disponibilizem servi\u00e7os de programas televisivos cuja cobertura abranja dois ou mais distritos ou uma Regi\u00e3o Aut\u00f3noma;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o baixa \u2014 as entidades que disponibilizem servi\u00e7os de programas televisivos cuja cobertura abranja apenas um distrito.<\/p>\n<p align=\"left\">9 \u2014 <i>(Anterior n.\u00ba 6.)<\/i><\/p>\n<p align=\"left\">10 \u2014 Na categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial integram -se na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o alta as entidades que forne\u00e7am conte\u00fados de comunica\u00e7\u00e3o social, referidas no n.\u00ba 7 do artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 As taxas devidas pela emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio de \u00e2mbito local, assente na utiliza\u00e7\u00e3o do espectro hertziano terrestre, subdividem -se em cinco escal\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Escal\u00e3o A \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Escal\u00e3o B \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 70 000 pessoas e igual ou inferior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Escal\u00e3o C \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 35 000 pessoas e igual ou inferior a 70 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Escal\u00e3o D \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 5000 pessoas e igual ou inferior a 35 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Escal\u00e3o E \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente igual ou inferior a 5000 pessoas.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Para efeitos do n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 6 do artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[&#8230;]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados, constante do anexoIII ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, assenta na cobertura dos custos administrativos de cada acto concretamente prestado, segundo os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Est\u00e3o sujeitos a pagamento de encargos, nos termos do anexo V do presente decreto -lei, de que faz parte integrante, os procedimentos administrativos que culminem em:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Decis\u00e3o condenat\u00f3ria, emitida pelo conselho regulador, por viola\u00e7\u00e3o de norma legal;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Aplica\u00e7\u00e3o de coima ou admoesta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Suspens\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores do exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 A responsabilidade pelo pagamento dos encargos administrativos referidos no n\u00famero anterior recai sobre a entidade objecto da decis\u00e3o desfavor\u00e1vel, independentemente de esta ser operadora de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Extinguindo -se o processo na sequ\u00eancia de acordo das partes, o pagamento dos respectivos encargos administrativos \u00e9 reduzido a metade e repartido equitativamente pelas partes, sem preju\u00edzo de acordo quanto \u00e0 responsabilidade pelas custas devidas.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Mediante requerimento fundamentado da entidade respons\u00e1vel pelo pagamento dos encargos, a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social pode deferir a redu\u00e7\u00e3o dos mesmos at\u00e9 ao limite de 50 % e conferir ao visado a possibilidade de realizar o pagamento faseado at\u00e9 ao limite de quatro presta\u00e7\u00f5es, sempre que o requerente seja um \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social de \u00e2mbito regional ou local e fa\u00e7a prova da sua insufici\u00eancia econ\u00f3mica.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 O quantitativo dos encargos administrativos referidos no n.\u00ba 1 \u00e9 fixado por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da comunica\u00e7\u00e3o social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Est\u00e3o isentos do pagamento de taxa por regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Os s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Os servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos e as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas detidos por associa\u00e7\u00f5es de estudantes;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) O servi\u00e7o de programas televisivo Canal Parlamento.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Nas restantes taxas e encargos administrativos previstos no presente Regime de Taxas, no momento da realiza\u00e7\u00e3o do acto concreto, da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou da concretiza\u00e7\u00e3o do procedimento.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 5 do artigo 24.\u00ba do presente Regime de Taxas, no momento da apresenta\u00e7\u00e3o ou da solicita\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os de apoio da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social podem exigir a quantia prov\u00e1vel do total da conta a pagar pelos actos requeridos, a t\u00edtulo de preparo, mediante documento comprovativo do pagamento efectuado, relativamente \u00e0s taxas previstas nas al\u00edneas <i>d<\/i>),<i>e<\/i>), <i>f<\/i>), <i>h<\/i>), <i>i<\/i>), <i>l<\/i>) e <i>m<\/i>) do n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba do presente Regime de Taxas.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 O pagamento da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores a que se refere o artigo 9.\u00ba \u00e9 efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, ap\u00f3s o que \u00e9 emitido o respectivo t\u00edtulo habilitador.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 17.\u00ba, o pagamento das taxas por servi\u00e7os prestados deve ser efectuado no momento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p align=\"left\">6 \u2014 <i>(Anterior n.\u00ba 5.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO II<\/p>\n<p align=\"center\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"center\">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro<\/p>\n<p align=\"left\">do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido, independentemente de este ser feito em presta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">Taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">(- Ver tabelas no Dec-Lei &#8211; Em unidades de conta)<\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO III<\/p>\n<p align=\"center\"><b><\/b><b>[\u2026]<\/b><\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"left\">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">Taxa por servi\u00e7os prestados<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">ANEXO IV<\/p>\n<p align=\"center\"><b>(Ver tabelas no Dec-Lei)\u00a0<\/b><\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"center\"><b><\/b>. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">Taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores<\/p>\n<p align=\"center\">\n<p align=\"center\">ANEXO V<\/p>\n<p align=\"center\"><b>(Ver tabelas no Dec-Lei)\u00a0<\/b><\/p>\n<p align=\"center\">[\u2026]<\/p>\n<p align=\"center\"><b><\/b>. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">Encargos administrativos<\/p>\n<p align=\"center\"><b><\/b>(Ver tabelas no Dec-Lei)<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\"><b>Altera\u00e7\u00e3o \u00e0 Portaria n.\u00ba 136\/2007, de 29 de Janeiro<\/b><\/p>\n<p align=\"left\"><b><\/b>O n.\u00ba 2.\u00ba da Portaria n.\u00ba 136\/2007, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redac\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"left\">\u00ab2.\u00ba O montante das taxas a suportar em cada ano pelas entidades que prosseguem actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, de acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 dos anexos II, III, IV e V do Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho, \u00e9 automaticamente fixado por refer\u00eancia \u00e0 unidade de conta processual em vigor, nos termos legais, a 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido, independentemente de este ser feito em presta\u00e7\u00f5es.\u00bb<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Refer\u00eancias legais<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 As refer\u00eancias efectuadas a servi\u00e7os de programas de r\u00e1dio e servi\u00e7os de programas de televis\u00e3o no Decreto-Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho, consideram -se feitas, respectivamente, a servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos e a servi\u00e7os de programas televisivos.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 As refer\u00eancias efectuadas a actividade de radiodifus\u00e3o no Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho, consideram -se feitas a actividade de r\u00e1dio.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Disposi\u00e7\u00e3o revogat\u00f3ria<\/p>\n<p align=\"left\">S\u00e3o revogados a al\u00ednea <i>j<\/i>) do n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba do anexo I do Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho, e o \u00a7 3.\u00ba dos anexos II, III, IV e V do Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O presente decreto-lei aplica -se aos processos de renova\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as para a actividade de r\u00e1dio iniciados desde o dia 1 de Setembro de 2008 at\u00e9 a sua entrada em vigor.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Para os processos referidos no n\u00famero anterior, que j\u00e1 tenham sido objecto de notifica\u00e7\u00e3o para efeitos do n.\u00ba 4 do artigo 24.\u00ba, o prazo referido nessa disposi\u00e7\u00e3o legal conta -se a partir da data da entrada em vigor do presente decreto -lei.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Republica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">S\u00e3o republicados, em anexo ao presente decreto -lei, do qual fazem parte integrante, os anexos I a V do Decreto-Lei n.\u00ba 103\/2006, de 7 de Junho, com a redac\u00e7\u00e3o actual.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Entrada em vigor<\/p>\n<p align=\"left\">O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 2009.<\/p>\n<p align=\"left\">\u2014 <i>Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa<\/i><\/p>\n<p align=\"left\">\u2014 <i>Emanuel Augusto dos Santos <\/i>\u2014 <i>M\u00e1rio Lino Soares Correia<\/i><\/p>\n<p align=\"left\"><i><\/i>\u2014 <i>Augusto Ernesto Santos Silva.<\/i><\/p>\n<p align=\"left\">Promulgado em 11 de Mar\u00e7o de 2009.<\/p>\n<p align=\"left\">Publique -se.<\/p>\n<p align=\"left\">O Presidente da Rep\u00fablica, AN\u00cdBAL CAVACO SILVA.<\/p>\n<p align=\"left\">Referendado em 12 de Mar\u00e7o de 2009.<\/p>\n<p align=\"left\">O Primeiro -Ministro, <i>Jos\u00e9 S\u00f3crates Carvalho Pinto de Sousa.<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO<\/p>\n<p align=\"center\">Republica\u00e7\u00e3o dos anexos I a V do Decreto -Lei n.\u00ba 103\/2006,<\/p>\n<p align=\"center\">de 7 de Junho<\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO I<\/p>\n<p align=\"center\">Regime de Taxas da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO I<\/p>\n<p align=\"center\">Parte geral<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 1.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O presente Regime de Taxas disciplina as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico -tribut\u00e1rias geradas no dom\u00ednio dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Para efeitos do presente Regime de Taxas, consideram -se rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-tribut\u00e1rias geradas no dom\u00ednio dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, nomeadamente as estabelecidas entre a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social e as pessoas singulares e colectivas previstas no artigo 6.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 2.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Legisla\u00e7\u00e3o complementar<\/p>\n<p align=\"left\">Tendo em considera\u00e7\u00e3o a natureza e as especificidades das mat\u00e9rias sobre que incidem, \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-tribut\u00e1rias geradas nos termos do presente Regime de Taxas aplicam -se subsidiariamente a lei geral tribut\u00e1ria e o C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO II<\/p>\n<p align=\"center\">Incid\u00eancia<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 3.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Natureza e esp\u00e9cies de taxas da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 As taxas definidas no presente decreto -lei visam remunerar de forma objectiva, transparente e proporcionada o exerc\u00edcio pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social das suas atribui\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, bem como promover os padr\u00f5es de efici\u00eancia dos mercados correspondentes.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 As taxas da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social constituem receitas pr\u00f3prias desta entidade.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 As taxas da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social integram -se nas seguintes categorias:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Taxa por servi\u00e7os prestados;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 4.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Ao abrigo da al\u00ednea <i>b<\/i>) do artigo 50.\u00ba e do n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro, a taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o visa remunerar os custos espec\u00edficos incorridos pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social no exerc\u00edcio da sua actividade da regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o cont\u00ednua e prudencial.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Est\u00e3o sujeitas \u00e0 taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o todas as entidades que prossigam, sob jurisdi\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas, actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, sendo o quantitativo da taxa calculado em conformidade com a categoria em que se inserem e com a subcategoria de intensidade reguladora necess\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Categorias da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o incide sobre as entidades que integram as seguintes categorias, sendo o seu montante calculado de acordo com os custos relativos imput\u00e1veis a cada uma delas pelo desenvolvimento da actividade cont\u00ednua e prudencial permanente de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Imprensa;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) R\u00e1dio;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Televis\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>f<\/i>) S\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Integram a categoria de imprensa as ag\u00eancias noticiosas e as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas portuguesas independentemente da sua natureza.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Integram a categoria de r\u00e1dio os servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos de \u00e2mbito internacional, nacional, regional e local.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Integram a categoria de televis\u00e3o os servi\u00e7os de programas televisivos e respectivos conte\u00fados complementares de \u00e2mbito internacional, nacional, regional ou local.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 Integram a categoria de distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas as entidades que disponibilizem ao p\u00fablico, atrav\u00e9s de redes de comunica\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas, servi\u00e7os de programas televisivos, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o das entidades que integram as categorias de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis ou de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial.<\/p>\n<p align=\"left\">6 \u2014 Integram a categoria de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis os operadores de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis que forne\u00e7am servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos ou televisivos, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o, ou que disponibilizem regularmente ao p\u00fablico conte\u00fados submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.<\/p>\n<p align=\"left\">7 \u2014 Integram a categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial as entidades que disponibilizem ao p\u00fablico, atrav\u00e9s da Internet, servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos ou televisivos, quando sejam respons\u00e1veis pela sua organiza\u00e7\u00e3o ou pela sua selec\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o e ainda as entidades que, atrav\u00e9s do mesmo meio, disponibilizem regularmente ao p\u00fablico edi\u00e7\u00f5es electr\u00f3nicas de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas ou quaisquer outros conte\u00fados submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.<\/p>\n<p align=\"left\">8 \u2014 N\u00e3o integra a categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial, n\u00e3o estando sujeita a pagamento de taxa de regula\u00e7\u00e3o e de supervis\u00e3o, a mera retransmiss\u00e3o, atrav\u00e9s da Internet, de servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos ou televisivos, assim como a mera transposi\u00e7\u00e3o, para o mesmo meio, da edi\u00e7\u00e3o impressa de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Subcategorias da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Cada categoria referida no artigo anterior \u00e9 dividida em subcategorias, atenta a diferente intensidade das actividades cont\u00ednuas e prudenciais de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o exigidas pela diversidade de tipologias espec\u00edficas das entidades que prosseguem actividades de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 A inclus\u00e3o das entidades que prosseguem actividades de comunica\u00e7\u00e3o social em cada uma das referidas subcategorias \u00e9 determinada:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Pela complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Pelo volume de trabalho repercutido na actividade reguladora;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Pelas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Pelo alcance geogr\u00e1fico do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Na categoria de imprensa integram -se nas subcategorias de:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o alta \u2014 as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral, di\u00e1rias a semanais, de \u00e2mbito nacional e as ag\u00eancias noticiosas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia \u2014 as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral, di\u00e1rias a semanais, de \u00e2mbito regional, as publica\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o especializada, di\u00e1rias a semanais, de \u00e2mbito nacional;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o baixa \u2014 as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de informa\u00e7\u00e3o geral ou especializada que n\u00e3o se incluam em nenhuma das subcategorias anteriores e as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas doutrin\u00e1rias.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Na categoria de r\u00e1dio integram -se nas subcategorias de:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o alta \u2014 os servi\u00e7os de programas de \u00e2mbito nacional;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia\u00a0\u00a0\u2014 os servi\u00e7os de programas de \u00e2mbito regional e os de \u00e2mbito internacional;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o baixa \u2014 os servi\u00e7os de programas de \u00e2mbito local.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 As taxas devidas pela regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, relativas aos servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos de \u00e2mbito local, integrados na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o baixa, prevista na al\u00ednea <i>c<\/i>) do n\u00famero anterior subdividem -se em cinco escal\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Escal\u00e3o A \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Escal\u00e3o B \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 70 000 pessoas e igual ou inferior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Escal\u00e3o C \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 35 000 pessoas e igual ou inferior a 70 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Escal\u00e3o D \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 5000 pessoas e igual ou inferior a 35 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Escal\u00e3o E \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente igual ou inferior a 5000 pessoas.<\/p>\n<p align=\"left\">6 \u2014 Para efeitos do n\u00famero anterior, \u00e9 tido em conta o recenseamento geral da popula\u00e7\u00e3o, elaborado pelo Instituto Nacional de Estat\u00edstica, dispon\u00edvel \u00e0 data da ocorr\u00eancia do facto tribut\u00e1rio referido no artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p align=\"left\">7 \u2014 Na categoria de televis\u00e3o integram -se as subcategorias de:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o alta \u2014 os servi\u00e7os de programas generalistas com cobertura de \u00e2mbito nacional;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia \u2014 os servi\u00e7os de programas tem\u00e1ticos, os servi\u00e7os de programas com cobertura de \u00e2mbito regional ou local, bem como os de \u00e2mbito internacional.<\/p>\n<p align=\"left\">8 \u2014 Na categoria de distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de programas integram -se nas subcategorias de:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o alta \u2014 as entidades que disponibilizem servi\u00e7os de programas televisivos cuja cobertura abranja mais de metade do territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia \u2014 as entidades que disponibilizem servi\u00e7os de programas televisivos cuja cobertura abranja dois ou mais distritos ou uma Regi\u00e3o Aut\u00f3noma;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Regula\u00e7\u00e3o baixa \u2014 as entidades que disponibilizem servi\u00e7os de programas televisivos cuja cobertura abranja apenas um distrito.<\/p>\n<p align=\"left\">9 \u2014 Na categoria de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis integram-se na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o alta os operadores de comunica\u00e7\u00f5es m\u00f3veis que forne\u00e7am conte\u00fados de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">10 \u2014 Na categoria de s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial integram -se na subcategoria de regula\u00e7\u00e3o alta as entidades que forne\u00e7am conte\u00fados de comunica\u00e7\u00e3o social referidas no n.\u00ba 7 do artigo 5.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 7.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Distribui\u00e7\u00e3o dos encargos em sede de taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, constante do anexo II do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, assenta numa distribui\u00e7\u00e3o dos encargos de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o cont\u00ednuas e prudenciais entre os diversos operadores de comunica\u00e7\u00e3o social, segundo os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Volume de trabalho repercutido na actividade reguladora;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Alcance geogr\u00e1fico do meio de comunica\u00e7\u00e3o utilizado;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Impacte da actividade desenvolvida pelo operador de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Os crit\u00e9rios repercutidos no m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o constante do anexo II do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante determinam o quantitativo da taxa a suportar, que ser\u00e1 reproduzido por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da comunica\u00e7\u00e3o social, nos termos do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 8.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Taxa por servi\u00e7os prestados<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados visa remunerar a presta\u00e7\u00e3o concreta de servi\u00e7o p\u00fablico, constituindo a retribui\u00e7\u00e3o pelos actos praticados pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social no \u00e2mbito das suas fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do mercado de conte\u00fados da comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Est\u00e3o sujeitos \u00e0 taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados os seguintes actos:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) A aprecia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de concentra\u00e7\u00e3o e de outras aquisi\u00e7\u00f5es de propriedade realizadas por operadores do mercado da comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p align=\"left\"><b><\/b>b) A aprecia\u00e7\u00e3o de acordos entre empresas, pr\u00e1ticas concertadas e decis\u00f5es de associa\u00e7\u00e3o de empresas no mercado da comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) A aprecia\u00e7\u00e3o de abusos de posi\u00e7\u00e3o dominante no mercado da comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) No \u00e2mbito dos registos, a realiza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias ou definitivas, averbamentos e cancelamentos;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Os averbamentos aos t\u00edtulos habilitadores para o exerc\u00edcio das actividades de r\u00e1dio e televis\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>f<\/i>) A emiss\u00e3o de fotoc\u00f3pias e certid\u00f5es;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>g<\/i>) A realiza\u00e7\u00e3o de auditorias \u00e0s entidades que prossigam actividades de comunica\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>h<\/i>) A credencia\u00e7\u00e3o de empresas de sondagens e a aprova\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es ocorridas nas respectivas estruturas societ\u00e1rias;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>i<\/i>) O dep\u00f3sito de sondagens e inqu\u00e9ritos de opini\u00e3o e as rectifica\u00e7\u00f5es deles resultantes;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>j<\/i>) <i>(Revogada.)<\/i><\/p>\n<p align=\"left\"><i>l<\/i>) A classifica\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>m<\/i>) O dep\u00f3sito do estatuto editorial dos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Pode ser exigido aos sujeitos passivos o pagamento de montantes relativos a despesas inerentes ao acto praticado, designadamente publica\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias, despesas de comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o devam ser suportadas pelos servi\u00e7os, despesas de desloca\u00e7\u00e3o ou venda de impressos.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 9.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores visa remunerar parcialmente o Estado pela ced\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o de um bem escasso do dom\u00ednio p\u00fablico, bem como remunerar os custos pelo procedimento administrativo inerente \u00e0 sua outorga.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Est\u00e3o sujeitos \u00e0 taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores os seguintes actos:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) A atribui\u00e7\u00e3o e a renova\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as a operadores de comunica\u00e7\u00e3o social cuja actividade de r\u00e1dio e de televis\u00e3o assente na utiliza\u00e7\u00e3o do espectro hertziano terrestre;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) A atribui\u00e7\u00e3o e a renova\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es a operadores de comunica\u00e7\u00e3o social cuja actividade de r\u00e1dio e de televis\u00e3o n\u00e3o assente na utiliza\u00e7\u00e3o do espectro hertziano terrestre.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 As taxas devidas pela emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio de \u00e2mbito local, assente na utiliza\u00e7\u00e3o do espectro hertziano terrestre, subdividem -se em cinco escal\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Escal\u00e3o A \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Escal\u00e3o B \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 70 000 pessoas e igual ou inferior a 140 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Escal\u00e3o C \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 35 000 pessoas e igual ou inferior a 70 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Escal\u00e3o D \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente superior a 5000 pessoas e igual ou inferior a 35 000 pessoas;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Escal\u00e3o E \u2014 servi\u00e7os de programas licenciados para o exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio em munic\u00edpios com uma popula\u00e7\u00e3o residente igual ou inferior a 5000 pessoas.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Para efeitos do n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto no n.\u00ba 6 do artigo 6.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 10.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Fixa\u00e7\u00e3o dos pressupostos quantitativos de incid\u00eancia<\/p>\n<p align=\"center\">da taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados e da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados, constante do anexoIII do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, assenta na cobertura dos custos administrativos de cada acto concretamente prestado, segundo os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Volume de trabalho repercutido na actividade reguladora;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Tempo dispendido na actividade reguladora;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Complexidade t\u00e9cnica da actividade reguladora;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Gastos a suportar pela entidade reguladora.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 O m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores, constante do anexo IV do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, visa a remunera\u00e7\u00e3o parcial do Estado pela ced\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o de um bem escasso do dom\u00ednio p\u00fablico e assenta na socializa\u00e7\u00e3o parcial das vantagens econ\u00f3micas atribu\u00eddas aos operadores habilitados, por for\u00e7a da atribui\u00e7\u00e3o de um exclusivo que lhes permite exercer um poder de monop\u00f3lio.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Os crit\u00e9rios repercutidos no m\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o da taxa espec\u00edfica por servi\u00e7os prestados e da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores, constante dos anexos III e IV do presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, determinam o quantitativo da taxa a suportar, que ser\u00e1 reproduzido por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da comunica\u00e7\u00e3o social, nos termos do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Encargos administrativos<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Est\u00e3o sujeitos a pagamento de encargos, nos termos do anexo V do presente decreto-lei, os procedimentos administrativos que culminem em:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Decis\u00e3o condenat\u00f3ria, emitida pelo conselho regulador, por viola\u00e7\u00e3o de norma legal;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Aplica\u00e7\u00e3o de coima ou admoesta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Suspens\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores do exerc\u00edcio da actividade de r\u00e1dio ou de televis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 A responsabilidade pelo pagamento dos encargos administrativos referidos no n\u00famero anterior recai sobre a entidade objecto da decis\u00e3o desfavor\u00e1vel, independentemente de esta ser operadora de comunica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Extinguindo -se o processo na sequ\u00eancia de acordo das partes, o pagamento dos respectivos encargos administrativos \u00e9 reduzido a metade e repartido equitativamente pelas partes, sem preju\u00edzo de acordo quanto \u00e0 responsabilidade pelas custas devidas.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Mediante requerimento fundamentado da entidade respons\u00e1vel pelo pagamento dos encargos, a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social pode deferir a redu\u00e7\u00e3o dos mesmos at\u00e9 ao limite de 50 % e conferir ao visado a possibilidade de realizar o pagamento faseado at\u00e9 ao limite de quatro presta\u00e7\u00f5es, sempre que o requerente seja um \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social de \u00e2mbito regional ou local e fa\u00e7a prova da sua insufici\u00eancia econ\u00f3mica.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 O quantitativo dos encargos administrativos referidos no n.\u00ba 1 \u00e9 fixado por portaria conjunta dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da comunica\u00e7\u00e3o social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 12.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Isen\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Est\u00e3o isentos do pagamento de taxa por regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Os s\u00edtios informativos submetidos a tratamento editorial;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Os servi\u00e7os de programas radiof\u00f3nicos e as publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas detidos por associa\u00e7\u00f5es de estudantes;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) O servi\u00e7o de programas televisivo Canal Parlamento.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Est\u00e3o isentos de encargos administrativos os queixosos, nos seguintes procedimentos:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Direito de resposta e r\u00e9plica pol\u00edtica;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Rigor informativo, isen\u00e7\u00e3o e pluralismo;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Privacidade, direito \u00e0 imagem e liberdade de express\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Impedimento de acesso a fontes de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 A isen\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior n\u00e3o \u00e9 concedida quando se demonstre que o queixoso visou a provoca\u00e7\u00e3o de danos, de forma dolosa.<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO III<\/p>\n<p align=\"center\">Regime procedimental<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 13.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Representa\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria<\/p>\n<p align=\"left\">Nas mat\u00e9rias tribut\u00e1rias geradas no dom\u00ednio dos poderes de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, o presidente do conselho regulador da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, que pode fazer -se substituir por qualquer outro membro do mesmo \u00f3rg\u00e3o ou por advogado mandatado pelo conselho regulador, representa a Fazenda P\u00fablica na Sec\u00e7\u00e3o de Contencioso Tribut\u00e1rio do Supremo Tribunal Administrativo e nas sec\u00e7\u00f5es de contencioso tribut\u00e1rio dos tribunais centrais administrativos, ao abrigo da al\u00ednea <i>f<\/i>) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 14.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 \u00c9 da exclusiva compet\u00eancia do presidente do conselho regulador a emiss\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas visando a uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das normas tribut\u00e1rias constantes do presente regulamento, ao abrigo do artigo 32.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 As orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas referidas no n\u00famero anterior vinculam exclusivamente a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 A ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social organiza uma base de dados, permanentemente actualizada, contendo as orienta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas referidas no presente artigo, a qual \u00e9 divulgada atrav\u00e9s da Internet.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 15.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Compet\u00eancia<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A compet\u00eancia para a liquida\u00e7\u00e3o dos tributos previstos no presente Regime de Taxas \u00e9 do presidente do conselho regulador da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, ao abrigo da al\u00ednea <i>d<\/i>) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 O procedimento de liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a \u00e9 efectuado pelos servi\u00e7os de apoio da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 No caso de o preparo n\u00e3o corresponder ao montante liquidado, compete aos servi\u00e7os de apoio da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social proceder ao acerto da conta junto do sujeito passivo, designadamente para efeitos de restitui\u00e7\u00f5es e cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 O procedimento tribut\u00e1rio previsto no presente Regime de Taxas \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0 cobran\u00e7a de encargos administrativos e das outras receitas previstas no artigo 11.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 16.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Ocorr\u00eancia do facto tribut\u00e1rio<\/p>\n<p align=\"left\">O facto tribut\u00e1rio gera -se:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Na taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, no dia 1 de Janeiro de cada ano;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Nas restantes taxas e encargos administrativos previstos no presente Regime de Taxas, no momento da realiza\u00e7\u00e3o do acto concreto, da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou da concretiza\u00e7\u00e3o do procedimento.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 17.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Apuramento dos montantes das taxas<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O apuramento do montante da taxa \u00e9 efectuado pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 5 do artigo 24.\u00ba do presente Regime de Taxas, no momento da apresenta\u00e7\u00e3o ou da solicita\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os de apoio da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social podem exigir a quantia prov\u00e1vel do total da conta a pagar pelos actos requeridos, a t\u00edtulo de preparo, mediante documento comprovativo do pagamento efectuado, relativamente \u00e0s taxas previstas nas al\u00edneas <i>d<\/i>),<i>e<\/i>), <i>f<\/i>), <i>h<\/i>), <i>i<\/i>), <i>l<\/i>) e <i>m<\/i>) do n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba do presente Regime de Taxas.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 As quantias recebidas nos termos do n\u00famero anterior s\u00e3o obrigatoriamente registadas a t\u00edtulo de pagamento por conta.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 O sujeito passivo que tiver direito a isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de taxas pode ser isento do pagamento de preparos se, no momento da formula\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, fizer prova desse direito.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 18.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Caducidade do direito \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A liquida\u00e7\u00e3o \u00e9 validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos contados a partir da data em que se verificou o facto tribut\u00e1rio, sob pena de caducidade.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 O prazo de caducidade suspende -se em caso de lit\u00edgio judicial de cuja resolu\u00e7\u00e3o dependa a liquida\u00e7\u00e3o do emolumento, desde o seu in\u00edcio at\u00e9 ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ou, no caso de o direito \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o resultar de reclama\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o, a partir da apresenta\u00e7\u00e3o desta at\u00e9 \u00e0 decis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 19.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Prescri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida tribut\u00e1ria<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 As d\u00edvidas tribut\u00e1rias geradas no \u00e2mbito do presente Regime de Taxas prescrevem no prazo de oito anos contados a partir da data em que se verificou o facto tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 A reclama\u00e7\u00e3o, o recurso hier\u00e1rquico, a impugna\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o, oficiosa ou a pedido do sujeito passivo, da liquida\u00e7\u00e3o suspendem a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 A paragem do processo por per\u00edodo superior a um ano, por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao sujeito passivo, faz cessar o efeito previsto no n\u00famero anterior, somando -se, neste caso, o tempo que decorrer ap\u00f3s esse per\u00edodo ao que tiver decorrido at\u00e9 \u00e0 data de autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 20.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Procedimento tribut\u00e1rio<\/p>\n<p align=\"left\">O procedimento tribut\u00e1rio gerado nos termos do presente Regime de Taxas compreende:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) As ac\u00e7\u00f5es preparat\u00f3rias ou complementares da liquida\u00e7\u00e3o dos tributos;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) A liquida\u00e7\u00e3o dos tributos;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) A revis\u00e3o, oficiosa ou por iniciativa do sujeito passivo, dos actos de liquida\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) A emiss\u00e3o, rectifica\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, ratifica\u00e7\u00e3o, reforma ou convers\u00e3o de quaisquer outros actos administrativos em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, incluindo sobre situa\u00e7\u00f5es de gratuitidade, redu\u00e7\u00e3o ou isen\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) A cobran\u00e7a das taxas, na parte que n\u00e3o tiver natureza judicial, e procedimento interno inerente;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>f<\/i>) As reclama\u00e7\u00f5es e os recursos hier\u00e1rquicos;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>g<\/i>) Todos os demais actos relacionados com actos tribut\u00e1rios previstos no presente Regime de Taxas.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 21.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Princ\u00edpio da participa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A participa\u00e7\u00e3o dos sujeitos passivos na forma\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es que lhe digam respeito pode efectuar -se, sempre que a lei n\u00e3o prescrever em sentido diverso, por qualquer das seguintes formas:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Direito de audi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Direito de audi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao indeferimento total ou parcial de reclama\u00e7\u00f5es ou de recursos referentes \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do tributo.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 \u00c9 dispensada a audi\u00e7\u00e3o no caso de a liquida\u00e7\u00e3o se efectuar com base num acto ou procedimento da iniciativa do sujeito passivo ou quando a decis\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o, recurso ou peti\u00e7\u00e3o lhe seja favor\u00e1vel.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 O direito de audi\u00e7\u00e3o deve ser exercido no prazo a fixar em carta registada, a enviar para a resid\u00eancia ou sede indicada pelo sujeito passivo.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Para efeitos do exerc\u00edcio do direito de audi\u00e7\u00e3o, deve a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social comunicar ao sujeito passivo o projecto da decis\u00e3o e a sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 O prazo do exerc\u00edcio, oralmente ou por escrito, do direito de audi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser inferior a 8 nem superior a 15 dias \u00fateis.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 22.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">Os \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social e os sujeitos passivos est\u00e3o sujeitos a um dever de colabora\u00e7\u00e3o rec\u00edproco.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 23.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Juros indemnizat\u00f3rios<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 S\u00e3o devidos juros indemnizat\u00f3rios quando se determine, mediante decis\u00e3o favor\u00e1vel, a reclama\u00e7\u00e3o graciosa ou a impugna\u00e7\u00e3o judicial, que ocorreu um erro material<\/p>\n<p align=\"left\">dos servi\u00e7os da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social na quantifica\u00e7\u00e3o do montante do qual resultou pagamento em montante superior ao legalmente devido ou no caso de a liquida\u00e7\u00e3o das taxas previstas no presente Regime de Taxas ser anulada por viola\u00e7\u00e3o de lei ou declarada nula.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 S\u00e3o igualmente devidos juros indemnizat\u00f3rios nas seguintes circunst\u00e2ncias:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Em caso de anula\u00e7\u00e3o do acto de liquida\u00e7\u00e3o, por iniciativa da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, a partir do 30.\u00ba dia posterior \u00e0 decis\u00e3o, sem que tenha sido processada a nota de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Quando a revis\u00e3o do acto de liquida\u00e7\u00e3o, por iniciativa do sujeito passivo se efectuar mais de um ano ap\u00f3s o pedido deste, salvo se o atraso n\u00e3o for imput\u00e1vel \u00e0 ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 \u00c9 aplic\u00e1vel o disposto no artigo 61.\u00ba do C\u00f3digo de Procedimento e Processo Tribut\u00e1rio, sendo devidos juros indemnizat\u00f3rios at\u00e9 ao final do prazo de execu\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Ap\u00f3s o final do prazo referido no n\u00famero anterior, s\u00e3o devidos juros de mora, a pedido do sujeito passivo, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 102.\u00ba da lei geral tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 A taxa dos juros indemnizat\u00f3rios \u00e9 igual \u00e0 taxa dos juros legais fixados nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 559.\u00ba do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 24.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Pagamento da d\u00edvida tribut\u00e1ria<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O pagamento da d\u00edvida tribut\u00e1ria gerada no \u00e2mbito do presente Regime de Taxas pode ser realizado pelo sujeito passivo ou por terceiro.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 A taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o \u00e9 cobrada semestralmente, em duas presta\u00e7\u00f5es iguais, nos meses de Janeiro e de Julho de cada ano.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Se o montante a cobrar a t\u00edtulo de taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o for inferior a 5 unidades de conta, conforme previsto no anexo II do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, a cobran\u00e7a \u00e9 anual, realizando -se no m\u00eas de Janeiro de cada ano.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 O pagamento da taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores a que se refere o artigo 9.\u00ba \u00e9 efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, ap\u00f3s o que \u00e9 emitido o respectivo t\u00edtulo habilitador, sem preju\u00edzo do disposto nos n.os 5 e 6.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 17.\u00ba, o pagamento das taxas por servi\u00e7os prestados deve ser efectuado no momento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p align=\"left\">6 \u2014 As presta\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias s\u00e3o pagas atrav\u00e9s dos meios de pagamento autorizados.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 25.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Outros pagamentos<\/p>\n<p align=\"left\">Sempre que haja lugar \u00e0 cobran\u00e7a de qualquer outra import\u00e2ncia, por despesas ou pagamentos de servi\u00e7os inerentes ao acto, deve ser passado recibo, no qual, al\u00e9m do lan\u00e7amento da import\u00e2ncia total da conta, \u00e9 feita a discrimina\u00e7\u00e3o pormenorizada das verbas a ela estranhas, com indica\u00e7\u00e3o das despesas e servi\u00e7os a que correspondem.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 26.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Prazos<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Os prazos referidos no presente Regime de Taxas s\u00e3o contados nos termos previstos no C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Sem preju\u00edzo do disposto nos n.os 3 e 4, os prazos contam -se a partir da data de liquida\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o for exig\u00edvel preparo ou quando este for suficiente.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Nos casos em que o preparo for insuficiente, os prazos contam -se a partir da data da notifica\u00e7\u00e3o para o pagamento do complemento da taxa devida.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 Sempre que o pagamento do tributo seja efectuado \u00e0 cobran\u00e7a, os prazos contam -se a partir da data de notifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo atrav\u00e9s de aviso postal.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 27.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Reclama\u00e7\u00e3o e recurso hier\u00e1rquico<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Dos actos tribut\u00e1rios praticados pelos servi\u00e7os da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social podem ser deduzidos reclama\u00e7\u00e3o ou recurso hier\u00e1rquico para o presidente do conselho regulador, com os mesmos fundamentos previstos para a impugna\u00e7\u00e3o judicial, a apresentar ao abrigo e nos termos do C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 A reclama\u00e7\u00e3o deve ser devidamente fundamentada e reduzida a escrito, podendo ser efectuada oralmente em caso de manifesta simplicidade.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 O recurso hier\u00e1rquico \u00e9 sempre reduzido a escrito.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 28.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Revoga\u00e7\u00e3o de actos de liquida\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">O presidente do conselho regulador da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social pode, na sequ\u00eancia do procedimento de revis\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o ou recurso hier\u00e1rquico, manter ou revogar, total ou parcialmente, o acto de liquida\u00e7\u00e3o, ou proceder \u00e0 sua substitui\u00e7\u00e3o, reforma, ratifica\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o, ao abrigo da al\u00ednea <i>d<\/i>) do n.\u00ba 1 do artigo 26.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 29.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Impugna\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 O sujeito passivo pode impugnar judicialmente o acto de liquida\u00e7\u00e3o ou o acto administrativo que comporte a aprecia\u00e7\u00e3o daquele.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Constitui fundamento da impugna\u00e7\u00e3o qualquer ilegalidade ou erro material verificados na constitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou na elabora\u00e7\u00e3o da conta.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 A impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada no prazo de 90 dias.<\/p>\n<p align=\"left\">4 \u2014 A peti\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada no tribunal administrativo e fiscal competente.<\/p>\n<p align=\"left\">5 \u2014 Caso tenha sido apresentada, em momento pr\u00e9vio \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o graciosa relativamente ao mesmo acto, esta deve ser apensa \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o judicial, no estado em que se encontrar, sendo considerada, para todos os efeitos, no \u00e2mbito do processo de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"left\">6 \u2014 Quando posteriormente \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o for apresentada reclama\u00e7\u00e3o graciosa relativamente ao mesmo acto mas com fundamento diverso, deve a mesma ser apensa \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"center\">T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p align=\"center\">Incumprimento<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 30.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Incumprimento<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 Se o montante devido a t\u00edtulo de taxa n\u00e3o for integralmente pago pelo devedor, a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social notifica-o, por carta registada, para efectuar o seu pagamento no prazo de oito dias, sob pena de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 S\u00e3o devidos juros de mora, \u00e0 taxa legal, quando o sujeito passivo ou o devedor n\u00e3o pague o montante devido no prazo referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n<p align=\"center\">Artigo 31.\u00ba<\/p>\n<p align=\"center\">Execu\u00e7\u00e3o fiscal<\/p>\n<p align=\"left\">1 \u2014 A cobran\u00e7a coerciva das d\u00edvidas tribut\u00e1rias \u00e0 ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, decorrentes da falta de pagamento dos montantes, faz -se pelo processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal previsto no C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p align=\"left\">2 \u2014 Decorrido o prazo estabelecido sem que o montante em d\u00edvida seja pago, deve a ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social passar uma certid\u00e3o extra\u00edda da conta, com os seguintes elementos, a qual constitui t\u00edtulo executivo:<\/p>\n<p align=\"left\"><i>a<\/i>) Identifica\u00e7\u00e3o da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel e respectiva assinatura, que pode ser substitu\u00edda por chancela, nos termos do C\u00f3digo de Procedimento e de Processo Tribut\u00e1rio;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>b<\/i>) Data em que foi emitida;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>c<\/i>) Nome e domic\u00edlio do sujeito passivo ou dos devedores e demais respons\u00e1veis solid\u00e1rios;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>d<\/i>) Natureza do acto praticado que serviu de base \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o e motivo da d\u00edvida;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>e<\/i>) Montante em d\u00edvida, indicado por extenso, onde se incluem o custo da certid\u00e3o e demais encargos;<\/p>\n<p align=\"left\"><i>f<\/i>) Data a partir da qual s\u00e3o devidos juros de mora e import\u00e2ncia sobre que incidem.<\/p>\n<p align=\"left\">3 \u2014 Os servi\u00e7os de apoio da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social remetem a certid\u00e3o ao servi\u00e7o de finan\u00e7as da \u00e1rea para que este proceda \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do processo executivo.<\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO II<\/p>\n<p align=\"center\">M\u00e9todo de determina\u00e7\u00e3o do valor das taxas de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/p>\n<p align=\"center\">(nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro)<\/p>\n<p align=\"left\">Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">Taxa de regula\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o<\/p>\n<p align=\"center\">(Ver Tabela no Dec-Lei &#8211; Em unidades de conta)<\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO III<\/p>\n<p align=\"center\">M\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o das taxas por servi\u00e7os prestados pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/p>\n<p align=\"center\">(nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro)<\/p>\n<p align=\"left\">Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">Taxa por servi\u00e7os prestados<\/p>\n<p align=\"center\">(Ver tabelas no Dec-Lei)<\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO IV<\/p>\n<p align=\"center\">M\u00e9todo de fixa\u00e7\u00e3o das taxas por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/p>\n<p align=\"center\">(nos termos do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 51.\u00ba dos Estatutos da ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social, aprovados pela Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro)<\/p>\n<p align=\"left\">Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\">Taxa por emiss\u00e3o de t\u00edtulos habilitadores<\/p>\n<p align=\"center\">(Ver tabela no Dec-Lei)<\/p>\n<p align=\"center\">ANEXO V<\/p>\n<p align=\"center\">Crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o de encargos administrativos nos procedimentos desenvolvidos pela ERC \u2014 Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/p>\n<p align=\"left\">Crit\u00e9rios base para a fixa\u00e7\u00e3o do valor das taxas:<\/p>\n<p align=\"left\">1.\u00ba O valor das taxas corresponde ao valor da unidade de conta processual;<\/p>\n<p align=\"left\">2.\u00ba O valor da unidade de conta processual, para efeitos de fixa\u00e7\u00e3o de taxas, reporta -se ao dia 31 de Dezembro do ano anterior \u00e0quele em que o pagamento \u00e9 devido;<\/p>\n<p align=\"left\">3.\u00ba <i>(Revogado.)<\/i><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>Encargos administrativos<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>(Ver tabela no Dec-Lei e na Portaria 785\/2009 de 27 de Julho)<\/strong><\/p>\n<p align=\"left\"><strong>OBS: Para ver os valores das tabelas mencionadas deve consultar os Dec-Leis e as Portarias mencionados.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PRESID\u00caNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.\u00ba 103\/2006 de 7 de Junho (Com altera\u00e7\u00f5es no\u00a0Dec-Lei 70\/2009 &#8211; Ver abaixo) A Lei n.\u00ba 53\/2005, de 8 de Novembro, criou a ERC-Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social (ERC). O novo modelo de regula\u00e7\u00e3o adoptado para as actividades de comunica\u00e7\u00e3o social, na sequ\u00eancia da 6.\u00aa revis\u00e3o constitucional,implica uma [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[10],"tags":[],"class_list":["post-147","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao-da-imprensa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/147","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=147"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/147\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":415,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/147\/revisions\/415"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=147"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=147"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aiic.pt\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=147"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}