Caros Associados,

No âmbito do Acordo assinado entre a SGPCM, CTT e APImprensa (que também representa a AIC),  foi estabelecido o novo acordo de Correio Editorial, que contém a cláusula de apoio à angariação de novos assinantes – Cláusula 5ª – pelo que os editores interessados terão de preencher, anualmente, um formulário de acesso e um contrato para avença com os CTT (apenas para este benefício),  a solicitar este incentivo.

Caso estejam interessados nos descontos concedidos pelos CTT, devem preencher os formulários abaixo e enviá-los para a AIC.

Acordo de Correio Editorial

Cláusula 5ª

1. Os CTT e a API estão interessados em apoiar acções dos Editores relativas a campanhas de angariação e/ou renovação de assinantes, com o objectivo de incrementar as assinaturas e consequentemente o tráfego postal.

2. Os CTT, a título experimental, concedem aos Editores aderentes um apoio de 70% (Serviço Nacional) e 75% (Serviço Internacional) sobre os portes dos envios das publicações a expedir exclusivamente para potenciais assinantes.

2.1 As publicações a expedir nos termos do número anterior não poderão exceder 25%do total de envios registado pelos CTT no ano anterior àquele em que for apresentada e aprovada a candidatura, com um limite máximo de 60.000 envios por título e por ano para o total do Serviço Nacional e Internacional.

2.2 Os Editores candidatar-se-ão em formulário próprio junto da API, para a utilização do apoio mencionado.

2.3 Os Editores poderão utilizar o referido apoio durante os anos de 2016, 2017 e 2018, em conformidade com os preços em vigor para cada ano de vigência deste Acordo.

2.4 Relativamente a cada pedido efectuado pelos Editores, os CTT atribuirão um número de contrato específico que deve ser exclusivamente utilizado para este tipo de envios, reservando os CTT, desde já, o direito de controlar e fiscalizar os respectivos envios.

3. Os CTT reservam o direito de não conceder o apoio mencionado ou proceder ao seu cancelamento, relativamente aos Editores que tenham facturação por regularizar.

4. A API, no final do último trimestre de cada ano de vigência deste Acordo, comunicará aos CTT o resultado das campanhas de angariação de novos assinantes efectuadas pelos Editores ao abrigo da presente cláusula.

Prencher os seguintes formulários e enviar para: aic@sapo.pt

Form Cl5ª 2016

Proposta Contrato Cl 5