PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro

Os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) constituem uma contribuição decisiva para a recuperação económica do país e para a transformação estrutural da economia portuguesa. Para isso, as políticas públicas cofinanciadas por tais fundos devem concentrar -se na promoção do crescimento e do emprego.

A credibilidade da estratégia de Portugal para aplicação dos FEEI no próximo período de programação, de 2014 a 2020, impõe que se verifique uma forte sintonia com as prioridades estratégicas enunciadas na «Estratégia Europa 2020», nomeadamente o crescimento inteligente (baseado no conhecimento e na inovação), o crescimento sustentável (com uma economia mais eficiente, mais ecológica e competitiva) e o crescimento inclusivo (economia com níveis elevados de emprego e coesão social).

O Acordo de Parceria que Portugal assinou com a Comissão Europeia, adotou os princípios de programação da «Estratégia Europa 2020» e consagra políticas de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial.

A intervenção em Portugal dos FEEI, para o período de programação atual, é subordinada às prioridades de promoção da competitividade e internacionalização da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social e territorial, da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável e das exigências do processo de consolidação orçamental.

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…… Artigo 80.º – Publicidade

1 — Com exceção das medidas de assistência técnica, todas as operações aprovadas são objeto de publicitação, alternadamente, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional.

2 — A publicitação das operações referidas no número anterior pode ser realizada em suporte de papel e ou eletrónico.

3 — Compete às autoridades de gestão garantir o cumprimento do disposto nos números anteriores, nos três meses seguintes à data da assinatura do termo de aceitação ou da outorga do contrato de concessão do apoio.