Abr 27, 2015 | Informação aos Sócios
Caro Associado, pode propor um novo sócio para a Nossa Associação.
Para isso, basta imprimir a ficha de inscrição abaixo. Não esquecer de preencher todos os campos possíveis da ficha de inscrição, para melhor podermos informar de qualquer situação que seja importante.
Após o preenchimento, enviar para a AIC, morada abaixo, acompanhada de um ou dois exemplares da Publicação candidata, se possível, que contenha o estatuto editorial da mesma.
A Proposta será depois analizada em próxima Reunião de Direcção para a aceitação ou não, da Candidatura como Associado da AIC. ———————————–
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AIC – Associação de Imprensa de Inspiração Cristã
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título ___________________________________________________________
Data da Fundação ___/__/___ Tiragem ____________ Formato ____________
Mancha ______ X ______ Nº Páginas ________ Regº ICS/ERC nº___________
Dep.Legal nº_______/___ Periodicidade____________ Diocese_____________
Distrito__________________ Telefone(s)__________________ Fax __________
E-Mail(s) ___________________________ Pág.Internet ____________________
Morada____________________________________________________________
___________________________________________________________________
Código Postal______-____ _____________________________
Propriedade de _______________________________________________________
Contribuinte nº ________________ (da Entidade Proprietária)
Nomes de:
Proprietário/Fundador_______________________________________
Director___________________________________________________
Director Adjunto____________________________________________
Chefe de Redacção ___________________________________________
Empresa Jornalística Nº_____________ Nº de Trabalhadores ________
Associações de Imprensa a que pertence: ______________ _____________
Classificação da Publicação (x):
Periódica___ Não Periódica___ Doutrinária___ Inform. Geral__ Inform. Especializada___ Outra_______________________________
Quanto ao conteúdo, é predominantemente de interesse (x):
Local___ Regional___ Nacional___ PALOP´s___ Outra__________
Quanto à Distribuição, é predominantemente (x):
Local___ Regional___ Nacional___ PALOP´s___ Outra________________
OBS: (Mencionar tudo o que achar importante): __________________________ __________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________
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Enviar para:
A.I.C. – Associação de Imprensa de Inspiração Cristã
Av. do Colégio Militar, nº 28 – 9º Dto. 1500-185 LISBOA
Telef e Fax: 217 165 392
e-mail: aic@sapo.pt
internet: www.aiic.pt
Abr 27, 2015 | Informação aos Sócios
Caros Associados,
No âmbito do Acordo assinado entre a SGPCM, CTT e APImprensa (que também representa a AIC), foi estabelecido o novo acordo de Correio Editorial, que contém a cláusula de apoio à angariação de novos assinantes – Cláusula 5ª – pelo que os editores interessados terão de preencher, anualmente, um formulário de acesso e um contrato para avença com os CTT (apenas para este benefício), a solicitar este incentivo.
Caso estejam interessados nos descontos concedidos pelos CTT, devem preencher os formulários abaixo e enviá-los para a AIC.
Acordo de Correio Editorial
Cláusula 5ª
1. Os CTT e a API estão interessados em apoiar acções dos Editores relativas a campanhas de angariação e/ou renovação de assinantes, com o objectivo de incrementar as assinaturas e consequentemente o tráfego postal.
2. Os CTT, a título experimental, concedem aos Editores aderentes um apoio de 70% (Serviço Nacional) e 75% (Serviço Internacional) sobre os portes dos envios das publicações a expedir exclusivamente para potenciais assinantes.
2.1 As publicações a expedir nos termos do número anterior não poderão exceder 25%do total de envios registado pelos CTT no ano anterior àquele em que for apresentada e aprovada a candidatura, com um limite máximo de 60.000 envios por título e por ano para o total do Serviço Nacional e Internacional.
2.2 Os Editores candidatar-se-ão em formulário próprio junto da API, para a utilização do apoio mencionado.
2.3 Os Editores poderão utilizar o referido apoio durante os anos de 2016, 2017 e 2018, em conformidade com os preços em vigor para cada ano de vigência deste Acordo.
2.4 Relativamente a cada pedido efectuado pelos Editores, os CTT atribuirão um número de contrato específico que deve ser exclusivamente utilizado para este tipo de envios, reservando os CTT, desde já, o direito de controlar e fiscalizar os respectivos envios.
3. Os CTT reservam o direito de não conceder o apoio mencionado ou proceder ao seu cancelamento, relativamente aos Editores que tenham facturação por regularizar.
4. A API, no final do último trimestre de cada ano de vigência deste Acordo, comunicará aos CTT o resultado das campanhas de angariação de novos assinantes efectuadas pelos Editores ao abrigo da presente cláusula.
Prencher os seguintes formulários e enviar para: aic@sapo.pt
Form Cl5ª 2016
Proposta Contrato Cl 5
Abr 27, 2015 | Informação aos Sócios
PROTOCOLO LUSA-AIC-ECCLÉSIA
Foi assinado, no dia 04 de Junho de 2007, um protocolo de colaboração com a LUSA, para a cedência de algumas fotos e notícias da actualidade da sua base de dados do serviço regional.
Nesta 1ª fase do acordo, com base em critérios definidos pela LUSA, apenas serãocontempladas as publicações que tenham uma tiragem anual inferior a 100.000 exemplares.
Todos os Associados da AIC, que estejam interessados, poderão ser contemplados com este benefício, a “título gratuito”, desde que tenham uma tiragem anual inferior a 100.000 exemplares.
Caso pretendam aderir, basta informarem-nos, através de carta assinada pelo Administrador ou Director da Publicação, para que possamos solicitar à LUSA a “password” de acesso a esta base de dados.
Apesar de este ter sido o critério definido para esta primeira fase do protocolo, (terem uma tiragem anual inferior a 100 Mil exemplares) a AIC e a Ecclésia, continuam a estabelecer diálogos no sentido de que todos os títulos possam vir a ser contemplados.
Transcrevemos abaixo o protocolo assinado em 04Jun2007:
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre a
LUSA, Agência de Notícias de Portugal S.A., adiante designada por LUSA e neste acto representada por José Manuel Barroso, com poderes bastantes para o mesmo,
a
Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC) adiante designada por AIIC, por si e em representação dos seus Associados, identificadas no Anexo I, e neste acto representada por Padre Elísio Ferreira de Assunção, na qualidade de Vice-Presidente,
e a
Agência Ecclesia, adiante designada por Ecclesia, neste acto representada por Sr. Paulo Rocha, na qualidade de Director,
Considerando que:
A LUSA é a maior agência noticiosa de língua portuguesa e possui especiais responsabilidades na divulgação da informação;
A Associação de Imprensa de Inspiração Cristã defende os interesses dos seus Associados e pretende que estes tenham um acesso mais amplo a conteúdos noticiosos;
A Ecclesia cultiva uma proximidade com títulos de imprensa regional, nomeadamente os de inspiração cristã, e com eles trabalha na crescente qualificação editorial e gráfica;
Decidem as partes, para benefício recíproco, subscrever o seguinte Protocolo de Colaboração:
1. A LUSA passa a disponibilizar aos associados da AIIC especificados no Anexo I o acesso ao seu serviço Regional, que contém as mais importantes notícias da actualidade local, nacional e internacional, bem como a um serviço específico de foto criado exclusivamente para o efeito;
2. A AIIC compromete-se a disponibilizar à LUSA os conteúdos informativos de texto e foto difundidos pela Ecclesia, de sua autoria ou que a ela cheguem dos Associados da AIIC especificados no Anexo I;
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a AIIC compromete-se a disponibilizar à LUSA, através da Ecclesia, informação da sua especialidade, sempre que tal se justificar antecipando os próprios acontecimentos, nomeadamente, através de textos de enquadramento, perfis e currículos, depoimentos e entrevistas.
4. Não há lugar a contrapartidas financeiras.
Lisboa, 04 de Junho de 2007
Pela LUSA S. A. Pela A.I.I.C. Pela Ecclesia
Abr 27, 2015 | Informação aos Sócios
Informamos os Exmos. Associados,
Que, os Títulos Profissionais (Carteira de Jornalista ou título equiparado, Correspondentes, Colaboradores e Estagiários) devem ser revalidados de 2 em 2 anos. Para que não venha a pagar coimas, verifique a data de validade da sua Carteira Profissional (mencionada abaixo da foto), a fim de tratar da sua renovação, no mês anterior ao da sua caducidade.
Toda a informação, bem como o formulário para preenchimento poderá ser obtida no site: www.ccpj.pt
Renovação de títulos (enviar para):
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista – CCPJ
Palácio Foz – Praça dos Restauradores
1250-187 LISBOA
Telefones: 213 221 230 ou 213 424 303
email: carteira.press@ccpj.pt
www.ccpj.pt
ou tratar directamente no:
Palácio Foz – Praça dos Restauradores, em Lisboa
(todos os dias úteis entre as 10 e as 16 horas)
Recordatória da CCPJ:
…”Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro (Estatuto do Jornalista), é condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título, emitido por esta CCPJ (art.º 2.º n.º 1 do Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, aprovado pelo D.L. n.º 305/97, de 11 de Novembro).
A Comissão alerta, pois, para o facto de o desempenho de funções jornalísticas sem a respectiva habilitação consubstanciar uma situação de exercício ilegal da profissão, punida com coima de € 497,60 a € 4.987,98.
Recorda, ainda, que nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado com título profissional (n.º 2 do citado artigo 4.º do Estatuto), sob pena de instauração de procedimento contra ordenacional, punível com coima entre € 2.493,99 e € 14.963,94.
Todas as violações referenciadas são puníveis a título de negligência.
Acrescenta-se que o disposto no nº 2 do artigo 113º do novo Código do Trabalho estabelece que, “se posteriormente à celebração do contrato, por decisão que já não admite recurso, a carteira profissional ou título com valor legal equivalente vier a ser retirado ao trabalhador, o contrato caduca logo que as partes sejam notificadas pela entidade competente”. Isto é, a não renovação da carteira profissional determina a imediata caducidade do contrato de trabalho de toda e qualquer pessoa que exerça, como trabalhador subordinado, a profissão de jornalista.
Por fim, a não titularidade da carteira profissional pode determinar, também, o cancelamento da inscrição na Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas e na Casa da Imprensa.
10 de Julho de 2006
Secretariado da CCPJ”
Abr 27, 2015 | História da AIC
AIC – Associação de Imprensa de Inspiração Cristã
Conforme consta dos nossos estatutos, a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIC), é uma pessoa colectiva, declarada Instituição de Utilidade Pública (a), sem fins lucrativos, e de duração ilimitada, com sede própria em Lisboa na Av. do Colégio Militar, 28 – 9º Dto (b), que ao abrigo e em conformidade com o disposto no Código Civil, congrega os Orgãos de Comunicação Social – Imprensa escrita, com periodicidade regular, que dependentes ou não da hierarquia, se apresentam ao público como promotores dos valores humanos e cristãos à luz do Evangelho.
(a) – Declaração nº 134/98 (2ª série): – “nos termos do Artº 3 do Dec-Lei 460/77, de 7 de Novembro, o Primeiro Ministro declarou de Utilidade Pública, por despacho de 02 de Abril de 1998: A. I. C. – Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, com sede em Lisboa”. (Extraído do Diário da República nº 94 de 22-04-1998 – II Série)
(b) – Contactos da AIC: Av. do Colégio Militar, 28 – 9º Dto. 1500 – 185 Lisboa Telef. e Fax: 217 165 392 E-mail: aic@sapo.pt Internet:www.aiic.pt